SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

EM Nº 00032 CGFOME/AFEPA/DNU/ABC/DTS/DPB/COF - MRE-PEMU-AAPS

 

Brasília, 06 de fevereiro de 2007.

  

            Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

           Em decreto, publicado em 21 de junho de 2006, foi criado o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) sobre Assistência Humanitária Internacional. Sob a coordenação do Itamaraty, o GTI tem buscado tornar possível o envio de assistência humanitária brasileira para os países mais necessitados - de forma rápida e eficiente -, sobretudo na América Latina e Caribe. Nesse sentido, o GTI elaborou o anteprojeto-de-lei, em anexo, que supre importante lacuna legislativa, visto que não há, atualmente, lei que permita a doação de alimentos, medicamentos e outros bens procedentes de estoques públicos brasileiros a terceiros países.

2.          Sempre que realizada operação de assistência humanitária ao exterior, é necessária a prévia publicação de Medida Provisória que autorize o envio. Esta situação impede que se atue com a agilidade necessária em casos de emergência, atrasando e até mesmo inviabilizando o envio das doações.

3.          O GTI analisou as necessidades de todos os Ministérios envolvidos em operações de assistência humanitária, contemplando suas necessidades na proposta em anexo. O presente anteprojeto-de-lei incorpora, portanto, as formalidades legais necessárias para que o Brasil se converta em país provedor de assistência em situações de crise humanitária.

 

Respeitosamente,

 

Celso Luiz Nunes Amorim
Ministro de Estado das Relações Exteriores