Presidência da República
Secretaria-Geral
Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

EM nº  324/MP

 Brasília, 23 de setembro de 2002.

            Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

            Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência  anexo Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição.

2.         A alteração proposta consiste na inclusão de dispositivos nos arts. 2º, 3º, 4º, 7º, 9º e 12 da supracitada Lei, com a finalidade de ampliar o rol de atividades às quais se aplica a modalidade de contratação temporária, contemplando as de natureza técnica e administrativa no âmbito de projetos voltados para o atingimento de objetivos estratégicos previstos no Plano Plurianual.

3.         Os programas e projetos são destinados, especialmente, a atender às necessidades estratégicas nas áreas social, de saúde, meio-ambiente e educação, que são consideradas de excepcional interesse público, dada a sua relevância e  importância no contexto da sociedade. As atividades não ostentam caráter de permanência, o que inviabiliza a realização de concurso público e justifica as contratações temporárias nos termos da Lei nº 8.745, de 1993.

4.         Tal providência também objetiva atender, com a urgência necessária, as disposições constantes do § 2º da Cláusula 1ª do Termo de Conciliação para contratos de organismos internacionais, de 7 de junho de 2002, referente ao Processo nº 1044/2001, que tramitou na 15ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, que mereceu anuência da Advocacia-Geral da União. 

5.        Cumpre-nos registrar que este Projeto de Lei guarda consonância com as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, uma vez que não haverá geração de despesa de espécie alguma, dependendo ainda qualquer contratação  temporária de autorização específica e previsão na Lei Orçamentária Anual.

6          Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei.

Respeitosamente,

 SIMÃO CIRINEU DIAS
Ministro de Estado do Planejamento,
 Orçamento e Gestão, Interino