SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Nº  208   MP

 

Brasília,  21  de  agosto  de 2009.

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.                     Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a reestruturação remuneratória das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, da Carreira de Analista de Infra-Estrutura e do Cargo de Especialista em Infra-estrutura Sênior.

2.                     A proposta busca suprir demanda desses órgãos e entidades por pessoal especializado e proporcionar aos servidores remunerações justas, observados os parâmetros de mercado externo e as demais carreiras da Administração Pública Federal, especialmente buscando alinhar a remuneração das categorias com atividades afins nos órgãos de infra-estrutura no âmbito do Governo Federal, haja vista similitude de natureza, responsabilidade e complexidade destes cargos, orientando-se pela busca de diretrizes gerais, uniformização de tratamento e pela organicidade destas carreiras e cargos com as políticas públicas e de governo frente ao atual cenário de investimentos estratégicos em obras de infra-estrutura como medida anticíclica da crise econômica mundial e em prol do desenvolvimento acelerado do país.

3.                  Ademais, a proposta permitirá atrair e reter profissionais de alto nível de qualificação, compatíveis com a natureza e o grau de complexidade das atribuições dos cargos e das carreiras objeto da proposta, em consonância com os parâmetros estabelecidos no art. 39 § 1° da Constituição Federal, objetivando instituir um serviço público profissionalizado, responsável, eficiente e democrático para construir e desenvolver uma inteligência permanente no Estado.

4.         No tocante ao Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes – DNIT, fica proposto reajuste no valor do ponto das Gratificações de Desempenho das Carreiras de Infra-Estrutura de Transportes e Suporte à Infra-Estrutura de Transportes, bem como dos cargos de nível superior de Arquiteto, Economista, Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Operações, Estatístico e Geólogo, e dos cargos de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, Técnico de Estradas e Tecnologista do Plano Especial de Cargos.  Ademais, a proposta reajusta o valor do vencimento básico e dos pontos da Gratificação de Desempenho das Carreiras de Analista Administrativo e Técnico Administrativo e dos demais servidores integrantes do Plano Especial de Cargos do DNIT, de nível superior, intermediário e auxiliar.  Todos os reajustes serão implementados em janeiro de 2010.  A proposta traz, ainda, uma nova sistemática de pagamento da Gratificação de Qualificação - GQ, que não mais corresponderá a um percentual do maior vencimento básico dos cargos que a ela fazem jus, passando a ser paga em valor fixado em tabela.

5.                        Quanto a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e o Cargo Isolado de Especialista em Infra-Estrutura Sênior, a proposta em tela reajusta os valores de vencimento básico e de gratificação de desempenho, a partir de 1º de janeiro de 2010.  Saliente-se que, naquela data, os mesmos deixarão de fazer jus à Vantagem Pecuniária Individual, de que trata a Lei no 10.698, de 2 de julho de 2003.  Ademais, está sendo proposta a instituição de Gratificação de Qualificação – GQ a ser percebida pelo servidor em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais no desempenho das atividades inerentes ao cargo.  A GQ será paga em dois níveis, havendo a limitação de trinta por cento do total de cargos providos e quinze por cento do total de cargos providos, respectivamente, para o nível I e II.  O objetivo da gratificação é reconhecer servidores que possuem títulos acadêmicos como Mestrado, Doutorado, ou curso de pós-graduação, ou que atendam a requisitos técnico-funcionais e organizacionais relativos ao conhecimento dos serviços que lhe são afetos, na sua operacionalização e na sua gestão, valorizando-se, assim, a qualificação oriunda da experiência profissional.

6.                     No que tange ao Departamento Nacional de Infra-estrutura e Transportes – DNIT, o reajuste no vencimento básico e mudanças nos valores das Gratificações de Desempenho das Carreiras de Infra-Estrutura de Transportes, Suporte à Infra-Estrutura de Transportes, Analista Administrativo, Técnico Administrativo e dos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos do DNIT terão impacto da ordem de R$ 113.033.175,00 em 2010 e nos dois exercícios subsequentes, alcançando 2.739 servidores ativos, 216 aposentados e 87 instituidores de pensão, totalizando 3.042 beneficiários.

7.                     No tocante a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e ao Cargo isolado de Especialista em Infra-estrutura Sênior, o reajuste no vencimento básico e nos valores das respectivas Gratificações de Desempenho terão impacto da ordem de R$ 28.774.267,00 em 2010 e nos dois exercícios subsequentes, alcançando 444 servidores ativos.

8.                     O conjunto das propostas estabelecidas na medida provisória em tela alcança ao todo 3.486 servidores civis, sendo 3.183 ativos, 216 aposentados e 87 instituidores de pensão. O custo total decorrente da implementação da proposta é da ordem de R$ 141.804.999,00 em 2010 e o mesmo valor nos exercícios de 2011 e 2012.

9.                     Quanto ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, pode-se considerar atendido, uma vez que o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2010 contempla reserva alocada no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destinada à reestruturação da remuneração de cargos, funções e carreiras no âmbito do Poder Executivo suficiente para suportar as despesas previstas.

                      

Respeitosamente,

 

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão