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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00273/2008/MPBrasília, 9 de outubro de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei que altera as Leis nos 10.855, de 1o de abril de 2004, e 11.355, de 19 de outubro de 2006, para dispor sobre a remuneração dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO e sobre o enquadramento dos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social, respectivamente.
2. Pela proposição, são alterados os valores dos vencimentos básicos constantes da alínea “b” do Anexo XI da Lei no 11.355, de 2006, o valor do ponto da GQDI, o valor da RT, da GQ, os requisitos de ingresso na Classe Inicial e promoção nas Classes nas carreiras dos cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade e de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, e, por fim, a tabela de correlação dos cargos de nível superior e intermediário da Carreira do Seguro Social.
3. Quanto ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n
º101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode-se considerar atendido, uma vez que o impacto orçamentário da proposta já foi incluído no cálculo da Medida Provisória nº441, de 29 de agosto de 2008.4. São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência, a anexa proposta de Projeto de Lei.
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão