SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00218/2008/MP

 Brasília, 26 de agosto de 2008.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que cria cargos no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências.

2.          A medida proposta tem fundamento na necessidade de ampliar a força de trabalho que atua diretamente nos Laboratórios Nacionais Agropecuários e atende às demandas analíticas dos Departamentos afetos à Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. 

3.          Os Laboratórios Nacionais constituem um segmento especializado e específico que  necessita contar com pessoal habilitado e com perfil adequado para as atividades de rotineiras de análise laboratorial. Tais Laboratórios desenvolvem processos de trabalho na área de diagnóstico animal, fitossanitário, controle de produtos de origem animal, de origem vegetal, controle de insumos agropecuários e de produtos veterinários. Em cada um destes processos de trabalho são desenvolvidas atividades como análises e ensaios; estudos e validações; desenvolvimento e atualização de métodos; e produção de materiais de referência.

4.          Atualmente encontram-se em funcionamento seis Laboratórios Nacionais. A estes estão vinculados sete Serviços Laboratoriais Avançados - SLAV, que são laboratórios locais, totalizando doze  unidades em funcionamento. A força de trabalho integrada por cargos efetivos na ativa, de acordo com dados do Sistema de Administração de Pessoal, constitui-se de 25 Auxiliares de Laboratório e 103 Técnicos de Laboratório. Para assegurar o funcionamento das unidades já instaladas, o MAPA, ao longo dos últimos anos, recorreu à terceirização de serviços, desta forma aumentando o efetivo em mais de 400 postos de trabalho terceirizados. A proposta encaminhada por esta exposição de motivos irá contribuir para que nos próximos anos a Administração Pública tenha melhores condições de planejar a força de trabalho dos Laboratórios Nacionais e suas unidades subordinadas, tudo isso de modo a assegurar o funcionamento pleno destas importantes unidades e, ao mesmo tempo, reduzir a mão-de-obra terceirizada, especialmente nas situações de conflito com as normas sobre a matéria, especialmente em desacordo com o Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997. 

5.           A dinâmica econômica do país, ao longo dos últimos anos, tem se refletido no aumento da demanda de trabalho da rede laboratorial do MAPA. Em 2005, o número de análises realizadas pela Rede de Laboratórios Oficiais foi da ordem de 8,6 milhões; em 2006, de 12,4 milhões e, em 2007, foram realizadas 19,4 milhões de análises. A variação percentual entre o primeiro e o último ano foi de 112,7%.  Esta variação reflete a expansão do setor agroindustrial da economia nacional, motivado pela expansão dos mercados interno e externo.

6.           Em relação à adequação da proposta que encaminhamos aos limites estabelecidos no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2008 para a criação de cargos efetivos sem impacto orçamentário, informamos que a proposta está adequada aos limites estabelecidos e, desta forma, se encontra satisfeita as exigência do artigo 169 da Constituição Federal, bem como as exigência da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 2000.

7.          Considerando que o aumento da demanda de trabalho da área de defesa agropecuária implica na necessidade de ampliação da capacidade de resposta da Rede de Laboratórios Oficiais, os quais oferecem apoio às atividades de defesa e fiscalização, consideramos que a proposta encaminhada por esta Exposição de Motivos é de alta relevância para os interesses da sociedade.

8.          São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei em questão ao Congresso Nacional.

 

 

Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão