SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00217/2008/MP

 

Brasília, 26 de agosto de 2008.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito do Poder Executivo Federal, os quais serão alocados às estruturas do Gabinete de Segurança Institucional - GSI e do Ministério da Justiça - MJ.

2.          A proposta tem por objetivo a criação de cargos em comissão, dada a indisponibilidade de cargos desta natureza passíveis de remanejamento, para atender às demandas do GSI, tais como: prevenção da ocorrência e articulação do gerenciamento de crises; segurança pessoal do Chefe de Estado, do Vice-Presidente da República e respectivos familiares; prevenção do uso indevido de substâncias entorpecentes que causem dependência física ou psíquica, dentre outras.

3.          Assim, com vistas a proporcionar ao GSI a reestruturação organizacional necessária para maximizar sua eficácia administrativa e bem desempenhar suas competências legais, propomos a criação de sete cargos em comissão, nos seguintes níveis: um DAS-4; quatro DAS-3; e dois DAS-2.

4.          Complementarmente, o presente Projeto de Lei visa criar cargos em comissão destinados à implantação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, com o objetivo de articular ações de segurança pública para a prevenção, controle e repressão da criminalidade, estabelecendo políticas sociais e ações de proteção às vítimas.

5.          O PRONASCI tem como público-alvo prioritário jovens e adolescentes egressos do sistema prisional ou em situação de moradores de rua, famílias expostas à violência urbana, vítimas da criminalidade e mulheres em situação de violência.

6.          Ressaltamos que, para implementação do Programa, foi utilizada a atual estrutura da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça, que no entanto tem se mostrado insuficiente para o seu gerenciamento do Programa. Para plena implantação do PRONASCI, faz-se necessária a criação de uma estrutura própria de gestão.

7.          Dessa forma, a proposta que ora apresentamos cria um DAS 6 para a nomeação de um Secretário Executivo-Adjunto no Ministério da Justiça, a quem caberá, dentre outras atribuições, a coordenação das ações do PRONASCI. Propomos, também, a criação de três DAS 5: um para a institucionalização de área de assuntos federativos, outro para área de apoio às estruturas policiais, a quem caberá a interlocução com estados e municípios para a implementação do Programa e um último para área de interlocução com as polícias e órgãos de segurança envolvidos no PRONASCI. Para apoiar as ações desses dirigentes, especialmente nas áreas jurídicas, de comunicação, internacional, relações institucionais, formação de pessoal e planejamento orçamentário, propomos a criação de três DAS 4.

8.          Do ponto de vista orçamentário, quando todos os cargos forem alocados nas estruturas do GSI e do Ministério da Justiça e prontamente providos, a despesa prevista para o exercício de 2008, será de R$ 446.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil reais), considerando os meses de setembro a dezembro, e de R$ 1.334.612,00 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil e seiscentos e doze reais) para cada exercício dos anos subseqüentes, incluindo gratificação natalina, adicional de férias e encargos sociais.

9.          O disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, encontra-se plenamente atendido, uma vez que a despesa relativa ao exercício de 2008 será coberta com recursos previstos para esta finalidade na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 - Lei Orçamentária Anual para 2008, e os cargos a serem criados respeitam os limites estabelecidos no Anexo V - Criação e/ou Provimento de Cargos, Empregos e Funções, bem como Admissão ou Contratação de Pessoal a Qualquer Título - da referida Lei.

10.          Essas, Senhor Presidente, são as razões que envolvem a matéria e justificam a presente proposta que ora submetemos à apreciação de Vossa Excelência.

 

Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão