SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00214/2008/MP

 Brasília, 26 de agosto de 2008.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, de quarenta e quatro cargos de Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual e de cinqüenta e seis cargos de Técnico Administrativo.

2.          Trata-se de medida de reorganização administrativa relevante, cuja urgência visa solucionar problemas verificados no campo da gestão, acompanhamento e supervisão de políticas públicas do Governo Federal, e que requer a criação de cargos efetivos necessários ao reforço da estrutura organizacional da ANCINE.

3.          A Lei no 10.871, de 24 de maio de 2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, dimensionou para a ANCINE um quantitativo de vinte vagas para cada um dos cargos em questão, muito aquém das necessidades institucionais advindas com as alterações legais, regulamentares e administrativas que impuseram novos encargos à agência e ampliaram as atribuições do seu corpo funcional. 

4.          Tais atribuições referem-se: (i) ao processo de autorização para exploração comercial de obras cinematográficas e videofonográficas, e, em decorrência, ao aprimoramento dos processos de fiscalização das atividades do mercado; (ii) ao controle de arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE; e (iii) ao fomento a projetos cinematográficos e audiovisuais.

5.          Paralelamente, o crescimento das demandas ao longo dos últimos quatro anos sem o correspondente aumento do quadro efetivo da Agência agravou esta situação. Com isto, a agência precisou de força de trabalho adicional, optando pela terceirização de alguns serviços de apoio operacional. No entanto, ações fiscalizadoras de órgãos de controle, com base nas restrições constantes do Art. 1o, do Decreto no 2.271, de 7 de julho de 1997, vêm sistematicamente contestando a utilização dessa modalidade de contratação.

6.          Para regularizar esta situação, a União firmou Termo de Conciliação Judicial com o Ministério Público do Trabalho, onde se compromete a substituir, até 2010, os terceirizados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional cujos contratos foram questionados, dentre os quais se encontram cem contratados da ANCINE.

7.          Não obstante as restrições sinalizadas pelos órgãos de controle no tocante à contratação temporária, cumpre ressaltar que a contribuição desse efetivo é imprescindível para o bom desempenho da missão institucional e das competências da agência, o que reforça a urgência da criação, no âmbito desta autarquia especial, de novos cargos de Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual e Técnico Administrativo,  de modo a assegurar, mediante concurso e provimento, a renovação da força de trabalho.

8.           Com relação ao impacto orçamentário-financeiro da proposta, salientamos que a criação de cargos não implica em acréscimo imediato de despesas de pessoal e encargos sociais, o que só deverá ocorrer quando dos provimentos que se darão mediante concurso público, cuja realização dependerá, por sua vez, de publicação de Portaria autorizativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, de acordo com a existência de disponibilidade orçamentária. Assim, quando os cargos eventualmente criados tiverem seu provimento autorizado, o impacto orçamentário-financeiro mensal será da ordem de R$ 329 mil e o anual de R$ 4,05 milhões, respeitada a prévia existência de recursos orçamentários destinados a tal finalidade, de acordo com o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

9.       São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei.

 

 

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão