SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 0212/2008/MP

 

Brasília, 26 de agosto de 2008.

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

 

1.                        Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação das Funções Comissionadas do INPI - FCINPI e dá outras providências.

2.                        O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI é instituição de natureza autárquica, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial, indicações geográficas e topografias de circuito integrado, de acordo com a Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996 - denominada Lei da Propriedade Industrial, a Lei no 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 - Lei do Software - e a Lei no 11.484, de 31 de maio de 2007, que prevê a proteção à propriedade intelectual dos circuitos integrados.

3.                        Uma das principais características da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE é a atenção concedida à promoção da inovação tecnológica, entendida como principal fonte de competitividade das empresas e dos agregados regionais e nacionais, no contexto da chamada "Economia do Conhecimento". Há consenso na sociedade brasileira de que o desafio do crescimento econômico só poderá ser enfrentado mediante a disseminação do uso dos mecanismos de geração de valor a partir do desenvolvimento e da proteção de ativos intangíveis, sejam eles individuais - como marcas, patentes e desenhos industriais - ou coletivos - como o estabelecimento de indicações geográficas e a proteção de conhecimentos tradicionais - .

 4.                        A partir da década de 1990, até meados de 2002, a velocidade do avanço tecnológico evidenciou a insuficiente capacidade estrutural do INPI, ocasionando um imenso acúmulo de pedidos não processados de marcas e patentes e ações muito discretas no que tange à inclusão das empresas e instituições de pesquisa brasileiras no mundo da propriedade intelectual.

5.                        A partir de 2003, durante o processo de formulação da PITCE, a situação começou a ser enfrentada, com o desenvolvimento de amplo programa de ação, atendendo à imperiosa necessidade de prover a autarquia de recursos humanos e da infra-estrutura física indispensável ao seu adequado funcionamento e também como uma forma de articulação efetiva com as demais instituições que compõem o sistema nacional de inovação. Os recursos necessários para essa ampla reestruturação originaram-se, em sua totalidade, da própria arrecadação gerada pelo Instituto, que foi significativamente ampliada no decorrer desse processo.

6.                        A primeira fase do processo de reestruturação teve início em agosto de 2004 e foi marcada pela aprovação de um primeiro ajuste da estrutura regimental da autarquia, que visou à constituição das condições de supervisão e coordenação necessárias para o início ao processo de transformação. Teve como estratégia o aumento da capacidade de exame do INPI e a melhor organização das atividades de difusão da informação tecnológica e de educação em propriedade intelectual. Procurou-se, em seguida, ajustar o quantitativo de pessoal do INPI, tendo por base a relação entre a demanda e capacidade observada nos escritórios de propriedade intelectual de outros países tidos como referência de qualidade.

7.                        A segunda fase, que teve início janeiro de 2007, visa à consolidação do novo INPI, através da completa institucionalização de seus procedimentos administrativos e operacionais. A necessária ampliação dos quadros técnicos foi efetivada por meio da realização de concurso público, o que gerou um acréscimo de quase 200% no quantitativo de examinadores de marcas e patentes.

8.                        Paralelamente à recomposição do quadro de pessoal, ocorreu o desenvolvimento e a implantação de sistemas informatizados que permitiram maximizar a produtividade dos exames. Foi implantada a revista eletrônica da propriedade industrial e disponibilizado acesso on-line para a gestão de processos de marcas e demais processos de propriedade industrial.

9.                        Foram celebrados convênios com a maior parte dos estados brasileiros, para capacitação e acesso ao sistema de propriedade intelectual, culminando com a aprovação, pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, do Programa de Mestrado Profissional em Inovação e Propriedade Intelectual, coordenado pelo INPI, em estruturas próprias de educação e pesquisa conhecidas como "Academias da Propriedade Intelectual".

10.                        A conclusão dessa fase demanda, agora, a readequação da estrutura regimental, tornando-a compatível com a nova realidade vivida pela autarquia. Procura-se, assim, assegurar a adequada supervisão dos processos de exame e das atividades de articulação, informação, disseminação de cultura, educação e pesquisa em propriedade intelectual, fazendo frente ao significativo incremento dos quadros técnicos do INPI e ao enriquecimento de suas atribuições.

11.                        As modificações necessárias compreendem a criação de novas unidades, como a Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, a Coordenação-Geral de Qualidade, a Coordenação-Geral de Comunicação Social, Corregedoria, a Coordenação-Geral de Finanças e a Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento, bem como a reestruturação e o fortalecimento de outras, casos da Procuradoria Federal, e das Diretorias de Marcas, de Patentes, e de Contratos de Tecnologia e Outros Registros.

12.                        A proposta que apresentamos a Vossa Excelência foi estruturada segundo o mesmo modelo adotado recentemente para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e para o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, ou seja, mediante a criação de um novo grupo de funções de confiança, denominadas Funções Comissionadas do INPI - FCINPI, de exercício privativo por servidores ativos em exercício na autarquia, estruturado em quatro níveis, com remunerações equivalentes às opções dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de níveis correspondentes. Destinam-se, tal como os cargos do Grupo-DAS, às atividades de direção, chefia e assessoramento.

13.                        Assim como nos casos do INSS e do DNPM, almeja-se, com a reserva das FCINPI aos servidores ocupantes de cargo efetivo, aliada à implantação de um programa de  desenvolvimento gerencial, favorecer o processo de profissionalização do INPI. Nem toda a estrutura, contudo, será composta pelas novas funções. Para algumas das posições, julgou-se adequado manter os cargos DAS. Dessa forma, propõe-se a criação das FCINPI concomitantemente com a extinção de cargos DAS, mas em quantitativo inferior ao das funções criadas.

14.                        Em síntese, propõe-se a criação de cento e quarenta e oito FCINPI de diversos níveis. Em contrapartida, prevê-se a extinção de dois DAS-4, onze DAS-3, vinte DAS-2 e vinte DAS-1. O impacto orçamentário correspondente é estimado em R$ 791,0 mil no presente exercício, considerado o período de setembro a dezembro, e em R$ 2,372 milhões em cada exercício subseqüente. Esse impacto é compatível com as dotações consignadas na Lei Orçamentária para 2008 e com os demais dispositivos da legislação orçamentária e de responsabilidade fiscal.

15.                        Essas, Senhor Presidente, são as razões que nos levam a submeter a Vossa Excelência a proposta em questão.

 

 

Respeitosamente,

  

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão