SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00211/2008/MP

 Brasília, 26 de agosto de 2008.

  

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Submeto à apreciação de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, com a finalidade de reestruturação de unidades do Ministério da Fazenda, inclusive para prover adequada estrutura para a gestão do Fundo Soberano do Brasil.

2.          A proposta de criação deste Fundo, bem como de sua estrutura, fontes de recursos e aplicações, foi encaminhada ao Congresso Nacional em maio do corrente exercício através do Projeto de Lei no 3.674. Trata-se de fundo especial de natureza contábil-financeira vinculado ao Ministério da Fazenda que tem por objetivos formar poupança pública, mitigar os efeitos dos ciclos econômicos, promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior e fomentar projetos de interesse estratégico do país localizados no exterior.

3.          Considerando que este Projeto de Lei tramita em regime de urgência constitucional, faz-se necessário dotar a Secretaria do Tesouro Nacional de estrutura adequada para a operacionalização das atividades do Fundo, compatível com os níveis de responsabilidade e complexidade envolvidos.

4.          O desenho de estrutura proposto compreende três Coordenações-Gerais, que terão por competências: (i) a implementação das estratégias de registro das operações e das diretrizes de pagamento, (ii) o planejamento das operações financeiras e fiscais e (iii) as operações diretas com os mercados financeiros para atender a gestão do Fundo Soberano do Brasil e para o desenvolvimento destas atividades e das demais atribuições de competência do Ministério, serão necessárias a criação global de: oito DAS-5, sete DAS-4, três DAS-3, três DAS-2 e três DAS-1.

5.          A estimativa do impacto orçamentário desta proposta é da ordem de R$ 596 mil no presente exercício, considerado o período de setembro a dezembro, e de R$ 1.835 mil anuais nos exercícios subseqüentes. Esse impacto é compatível com as dotações consignadas na Lei Orçamentária para 2008 e com os demais dispositivos da legislação orçamentária e de responsabilidade fiscal.

6.          Essas, Senhor Presidente, as razões que me leva a propor a Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei em questão ao Congresso Nacional.

  

Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão