SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00147/2008/MP

 Brasília, 14 de julho de 2008.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei que “Dispõe sobre os valores da Gratificação Temporária para o Magistério Superior - GTMS, devida aos titulares dos cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, lotados ou em exercício nas Instituições Federais de ensino Superior, vinculadas ao Ministério da Educação ou ao Ministério da Defesa.”

2.          Pela proposição, a partir de 1º de março de 2008, a GTMS passa a ser devida de acordo com os valores do Anexo ao Projeto de Lei, observando-se a respectiva classe, nível e titulação do servidor.

3.           Quanto ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode-se considerar atendido, uma vez que a proposta em questão não representa impacto orçamentário.

4.          São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência, a anexa proposta de Projeto de Lei.

 

Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão