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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM Nº 00193/2005/MP
Brasília, 14 de setembro de 2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submeto à superior deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que fixa o soldo dos militares das Forças Armadas, inerentes ao posto ou graduação da carreira militar.
2.
O projeto contempla aumentos lineares das tabelas de soldo dos militares
das Forças Armadas, cujo formato, considerado adequado à singularidade da
carreira, no percentual de l3% (treze por cento),
a partir de 1º de outubro de 2005, em consonância com as
diretrizes de governo de promover uma política de revitalização das remunerações
em geral, e tem sua implementação
amparada no art. 87 da Lei no 10.934, de 11 de agosto de 2004
- Lei de Diretrizes Orçamentárias
3.
Para atendimento do disposto
nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 -
Lei de Responsabilidade Fiscal, foram encaminhados, pelo Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, dois projetos de lei ora em tramitação no
Congresso Nacional. O primeiro para abrir
crédito suplementar em favor do Ministério da Defesa, para inclusão na Lei Orçamentária
Anual de 2005, e o segundo para ampliar o limite a que se refere o item III.4.2
do anexo V da LOA de 2005, destinado à reestruturação de carreiras do Poder
Executivo
4.
De conformidade com a manifestação da Secretaria de Orçamento Federal
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as despesas estão
consideradas no cálculo do resultado primário do corrente exercício, na
avaliação de Receitas e Despesas de que trata o art. 9º da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, encaminhada ao Congresso
Nacional em 23 de setembro de 2005. O impacto
relativo ao exercício de 2006, conforme verificado pela área técnica, está
incluído nas dotações de Pessoal e Encargos Sociais do Ministério da Defesa
consoante Projeto de Lei Orçamentária
Anual para o próximo exercício.
5. No exercício de 2005, o impacto estimado é de R$ 1,125 bilhão; nos exercícios de 2006 e 2007, será da ordem de R$ 2,889 bilhões, o que reduzirá a margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado daqueles exercícios. No entanto, o montante apurado se mostra compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real previsto na economia brasileira, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos anos.
6. São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei em questão.
Respeitosamente,
Paulo
Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão