SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Nº 00193/2005/MP

Brasília, 14 de setembro de 2005.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Submeto à superior deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que fixa o soldo dos militares das Forças Armadas, inerentes ao posto ou graduação da carreira militar.

2.          O projeto contempla aumentos lineares das tabelas de soldo dos militares das Forças Armadas, cujo formato, considerado adequado à singularidade da carreira, no percentual de l3% (treze por cento),  a partir de 1º de outubro de 2005, em consonância com as diretrizes de governo de promover uma política de revitalização das remunerações em geral, e tem  sua implementação amparada no art. 87 da Lei no 10.934, de 11 de agosto de 2004 - Lei de Diretrizes Orçamentárias

3.          Para atendimento  do disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, foram encaminhados, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois projetos de lei ora em tramitação no Congresso Nacional. O primeiro para  abrir crédito suplementar em favor do Ministério da Defesa, para inclusão na Lei Orçamentária Anual de 2005, e o segundo para ampliar o limite a que se refere o item III.4.2 do anexo V da LOA de 2005, destinado à reestruturação de carreiras do Poder Executivo

4.          De conformidade com a manifestação da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as despesas estão consideradas no cálculo do resultado primário do corrente exercício, na avaliação de Receitas e Despesas de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, encaminhada ao Congresso Nacional em 23 de setembro de 2005. O  impacto relativo ao exercício de 2006, conforme verificado pela área técnica, está incluído nas dotações de Pessoal e Encargos Sociais do Ministério da Defesa consoante  Projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício.

5.          No exercício de 2005, o impacto estimado é de R$ 1,125 bilhão; nos exercícios de 2006 e 2007, será da ordem de R$ 2,889 bilhões, o que reduzirá a margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado daqueles exercícios. No entanto, o montante apurado se mostra compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real previsto na economia brasileira, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos anos.

6.          São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei em questão.

Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão