SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

EM no 039/MMA-GM

Brasília, 28 de setembro de 2004.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

                       Submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que “altera os limites do Parque Nacional de Brasília, no Distrito Federal”.

O Parque Nacional de Brasília foi criado pelo Decreto nº 241, de 29 de novembro de 1961, como resultado de convênio firmado entre o Serviço Florestal do Ministério da Agricultura e a Companhia de Desenvolvimento da Nova Capital, cujo objetivo era propor e criar reservas e postos florestais no novo Distrito Federal.

O Decreto nº 241/61, assinado pelo Presidente do Conselho de Ministros, Sr. Tancredo Neves, definiu limites claros para o Parque, mas estabeleceu que a sua área definitiva seria fixada “depois do indispensável estudo e reconhecimento da região, a serem realizados sob orientação e fiscalização do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura”.

Nas quatro décadas que se passaram não se chegou a efetivar formalmente qualquer modificação dos limites, mas o Parque nunca correspondeu ao que foi estabelecido em seu ato de criação. As razões para isso são diversas e vão desde a instalação da Residência Oficial da Presidência da República, na Granja do Torto, até a inexistência de um traçado definitivo, à época, das vias públicas que lhe serviam de limite. Interesses conflitantes, existentes no perímetro originalmente definido para o Parque Nacional de Brasília, também contribuem para a indefinição.

O Parque acabou sendo cercado com um limite diferente daquele legalmente estabelecido, em prejuízo da conservação da área e, em vários pontos, terras públicas foram invadidas e ocupadas irregularmente ao longo desse período. As ocupações irregulares continuam a ocorrer: há os que adquirem lotes de boa fé, porém, na maioria das vezes, predomina a especulação oportunista e a obtenção de lucros com a venda das terras invadidas. Os riscos parecem mínimos, diante da quase certeza de que o Estado não tomará as medidas para remover os ocupantes. Assim, permite-se a ocupação imediata e desordenada.

O Parque Nacional de Brasília, além da perda de área física, sofre com as interferências negativas advindas dessa situação. Os impactos geralmente se iniciam com remoção ou alteração da vegetação nativa e, por meio de processos interdependentes, seqüenciais ou cumulativos se expandem para fauna, solo e água.

Além dos problemas existentes nos limites originais, que precisam de uma solução formal, desde a década de 1970, pleiteia-se a ampliação da área do parque em direção à porção noroeste do Distrito Federal, para incorporar novos ambientes não abrangidos no perímetro original, melhorando a representatividade ecológica da unidade, criando condições mais favoráveis para a proteção de espécies mais exigentes em território e contribuindo para evitar o seu isolamento como decorrência do processo de ocupação do entorno.

Com a possibilidade de se incorporar essas terras ao Parque, em decorrência de terem sido reconhecidas judicialmente como propriedade da União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – decidiu formar Grupo de Trabalho, composto por profissionais de suas diversas instâncias técnicas envolvidas com o manejo do Parque Nacional de Brasília para estudar detalhadamente a questão e propor uma solução. Ressalte-se que o Plano de Manejo atual do Parque recomenda a reintegração das áreas que guardam grau de preservação e a desafetação apenas daquelas com perfil urbano consolidado.

Por fim, cabe acrescentar que existe perfeito entendimento entre o Governo Federal e o Governo do Distrito Federal, com relação aos novos limites propostos, o que garantirá o desenvolvimento de seu entorno em bases seguras e objetivas, bem como o enfrentamento dos problemas de ocupação de terras públicas, que hoje acontecem dentro do perímetro do Parque, com grandes prejuízos para a área e para a população do Distrito Federal.

                      Essas, Senhor Presidente, são as razões que fundamentam o Projeto de Lei, que ora submeto à apreciação de Vossa Excelência.

 Respeitosamente,


MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente