SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM Nº  35/MMA/2008

 Brasília, 4 de junho de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que tem como objetivo principal instituir a Política Nacional sobre Mudança do Clima, fixando seus objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos. A iniciativa tem origem no Decreto no 6.263, de 21 de novembro de 2007, que institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima-CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências, cuja coordenação é da Casa Civil da Presidência da República-CCPR, e seu Grupo Executivo-GEx, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente.

2.          O referido Decreto permitiu estabelecer as estratégias para a elaboração da Política e do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, bem como outras providências relacionadas ao tema. O CIM é composto por dezessete órgãos federais e tem como convidado o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas-FBMC.

3.          Essa iniciativa do Poder Executivo vem se somar aos esforços empreendidos pelo Poder Legislativo, que já apresentou projetos de lei com objetivo similar. Portanto, a proposta em questão deve ser considerada nesse contexto, respeitando-se ambos os Poderes por meio da busca de convergência entre as propostas.

4.          A presente proposta é resultado de um processo que envolveu dez reuniões do GEx e três do CIM. A participação da sociedade ocorreu por meio de reuniões promovidas pelo FBMC, que contaram com a participação de diversos setores, destacando-se a academia, o setor privado, os fóruns estaduais de mudanças climáticas e as Organizações não-Governamentais-ONGs.

5.          Optou-se por conferir um caráter norteador para a Política Nacional sobre Mudança do Clima, no sentido de prover o país de dois objetivos nacionais permanentes:

          I - reduzir as emissões antrópicas por fontes e fortalecer as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional;

          II - definir e implementar medidas para promover a adaptação à mudança do clima das comunidades locais, dos municípios, estados, regiões e de setores econômicos e sociais, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos.

6.          Para que esses objetivos sejam atingidos, a Política prevê o arcabouço estratégico que norteará a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, dos planos estaduais, bem como de outros planos, programas, projetos e ações relacionados, direta ou indiretamente, à mudança do clima.

7.          Tendo em vista que o Brasil, como país em desenvolvimento e não pertencente ao Anexo I da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, não possui, no âmbito do Protocolo de Quioto, compromissos quantificados de redução ou limitação de emissões de gases de efeito estufa, o objetivo de reduzir as emissões antrópicas por fontes e fortalecer as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional apresenta caráter voluntário. Esse objetivo, associado à promoção da adaptação aos efeitos da mudança do clima, refletem os compromissos assumidos pelo Brasil no contexto da Convenção sobre Mudança do Clima, particularmente aqueles associados ao Artigo 4.1.b, que estabelece:

     “Todas as Partes, levando em conta suas responsabilidades comuns mas diferenciadas e suas prioridades de desenvolvimento, objetivos e circunstâncias específicos, nacionais e regionais, devem formular, implementar, publicar e atualizar regularmente programas nacionais e, conforme o caso, regionais, que incluam medidas para mitigar a mudança do clima, enfrentando as emissões antrópicas por fontes e remoções por sumidouros de todos os gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal, bem como medidas para permitir adaptação adequada à mudança do clima.”

8.          Todo o arcabouço estratégico da Política procura dar prosseguimento à implementação dos demais compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do art. 4.1 da Convenção.

9.          O Governo brasileiro tem agido para evitar e minimizar a Mudança do Clima por meio de um conjunto considerável de ações que de alguma forma resultam tanto na redução das emissões de gases de efeito estufa como na sua remoção por sumidouros. Em menor grau, o mesmo acontece com a adaptação à mudança do clima. O estabelecimento da Política Nacional sobre Mudança do Clima vem auxiliar no desafio de fortalecer e organizar essas ações, além de promover a identificação das lacunas existentes, por meio de uma nova forma coordenada de atuação.

10.          A mudança do clima pode ser considerada como um dos principais desafios globais a serem evitados nesse e nos próximos séculos. Para responder a esse desafio, o país precisa estar dotado de uma estratégia permanente. Alguns exemplos dão a dimensão desse desafio.

11.          Os custos associados à inação podem ser altos. Segundo o Relatório Stern, esses custos e riscos podem equivaler à perda de pelo menos 5% do PIB global por ano (podendo chegar a 20% ou mais), enquanto os custos de ação mundial podem ser limitados a cerca de 1% do PIB global ao ano. O custo da Adaptação pode girar em torno de dezenas de bilhões de dólares por ano nos países em desenvolvimento. Tanto a Política como o Plano Nacional sobre Mudança do Clima disciplinarão os esforços brasileiros de contribuição para a prevenção, mitigação e adaptação à mudança do clima.

12.          Segundo o Terceiro Relatório de Avaliação do IPCC, as perdas econômicas globais provenientes de eventos catastróficos aumentaram de US$ 3,9 bilhões/ano na década de 50 para US$ 40 bilhões/ano na década de 1990. Aproximadamente ¼ das perdas ocorreram em países em desenvolvimento.

13.          O Quarto Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima-IPCC traz constatações de considerável relevância. O Painel Intergovernamental afirma que o aquecimento do sistema climático é inequívoco e houve avanços de grande magnitude na compreensão e na atribuição da Mudança do Clima ao aumento das concentrações antrópicas de gases de efeito estufa na atmosfera. A recente Mudança do Clima foi constatada por meio de observações diretas dos aumentos das temperaturas médias globais do ar e do oceano, do derretimento generalizado da neve e do gelo e da elevação do nível global médio do mar. Onze dos últimos doze anos (1995 a 2006) estão entre os 12 anos mais quentes do registro instrumental da temperatura da superfície global. Quanto às projeções, destaca-se que no final deste século, a temperatura média do planeta poderá ser acrescida de 1,8oC a 4,0oC, considerando-se as melhores estimativas, mas podendo variar ainda entre 1,1oC e 6,4oC. Os mares poderão ter seus níveis elevados entre 18cm e 59 cm. Esses intervalos resultam de diferentes cenários considerados pelo IPCC.

14.          O breve contexto internacional e nacional apresentado conduz à conclusão de que são necessárias políticas públicas para enfrentar os desafios associados à mitigação e à adaptação à Mudança do Clima. Torna-se relevante a mobilização de esforços para reduzir a possibilidade dos cenários menos otimistas apresentados nos Relatórios de Avaliação do IPCC, por meio de um rumo que conduza aos menores valores dos intervalos constantes nas previsões mencionadas anteriormente.

15.          As ações de mitigação e adaptação requerem uma resposta conjunta e coordenada nos níveis nacional, regional e internacional, considerando-se as especificidades sócio-econômicas e setoriais, assim como os impactos e as vulnerabilidades de cada país. Portanto, com base nos cenários nacional e internacional, cada país deve definir sua própria estratégia de mitigação e adaptação à Mudança do Clima. E ainda, para se ter sucesso nas iniciativas de combate aos efeitos das mudanças climáticas é imprescindível que haja um esforço conjunto envolvendo diferentes áreas e níveis de governo, com rebatimentos multi-setoriais que a própria natureza ampla do tema exige.

16.          Estas, Senhor Presidente, as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei, que ora submeto à elevada consideração de Vossa Excelência.

 Respeitosamente,

 Carlos Minc Baumfeld
Ministro de Estado do Meio Ambiente