SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00185 - MJ

 Brasília, 25 de outubro de 2007

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

            Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a presente proposta de projeto de lei que altera a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007 para criar os Programas Reservista-cidadão, Mulheres da Paz, Proteção de Jovens em Território Vulnerável (PROTEJO) e Comunicação Cidadã Preventiva, em consonância com o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI).

2.         O encaminhamento dos três primeiros projetos acima mencionados, via projeto de lei, é fruto de acordo realizado pela Liderança do Governo na Câmara dos Deputados pois constavam na versão original da Medida Provisória 384 de 2007 que instituiu o Pronasci.

3.            Destarte, entendo ser pertinente, ao menos, um breve relato dos projetos, a fim de demonstrar a estrita ligação entre o sucesso do Pronasci e os mesmos.

4.         O Projeto Reservista-cidadão destina-se à capacitação de jovens recém-licenciados do serviço militar obrigatório para atuar como líderes comunitários nas áreas geográficas abrangidas pelo PRONASCI. Seu objetivo primordial é potencializar o aprendizado adquirido pelos jovens em serviço nas Forças Armadas, reconhecidas escolas de cidadania, e capacitá-los para atuar como agentes comunitários, pois além do conhecimento conquistado durante o período de serviço militar, também exercem importante influência sobre os outros jovens da comunidade em que vivem. Dessa forma, pretende-se evitar o aliciamento desses recém-licenciados  pelo crime organizado e incentivá-los a seguir um caminho no qual as perspectivas de progressos significativos em suas vidas sejam reais.

5.         O Projeto Mulheres da Paz  objetiva capacitar mulheres líderes comunitárias para qualificar sua atuação nas áreas geográficas abrangida pelo Pronasci.  O projeto possibilitará, por exemplo,  a capacitação das mulheres participantes do Programa em temas como ética, direitos humanos e cidadania e terão a incumbência de identificar os jovens com os quais o Pronasci vai trabalhar. Importante destacar que, originariamente, o Projeto se denominava “Mães da Paz”, porém em atendimento às considerações apresentadas por parlamentares ligadas à bancada feminina na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, entendeu-se  pertinente a mudança a fim de uma melhor compreensão do instituto pretendido.

6.         Essas mulheres serão responsáveis por construir e articular uma rede social que atuará junto aos jovens de 15 a 24 anos em situação de risco social ou em conflito com a lei, para sua inclusão e participação em programas sociais de promoção da cidadania.

7.         A formação destes grupos tem papel decisivo no processo da prevenção criminal e da reintegração na sociedade destes jovens, visto que estas mulheres, importantes lideranças locais, atuam como defensoras de direitos e promotoras da cidadania.

8.         Por sua vez, o Projeto de Proteção dos Jovens em Território Vulnerável - PROTEJO é destinado à formação e inclusão social de jovens e adolescentes expostos à violência doméstica ou urbana, ou em situação de moradores de rua, nas áreas geográficas abrangidas pelo PRONASCI. Estes jovens encontram-se em situação de elevado risco, pois uma vez que contam com baixa escolaridade e, conseqüente,  acesso limitado ao mercado de trabalho  são facilmente cooptados pela criminalidade, servindo como repositório de “soldados” ao crime.

9.         A formação destes grupos de jovens tem papel decisivo no processo da prevenção criminal e da reintegração do jovem na sociedade, já que tem foco na formação cidadã dos jovens a partir de práticas esportivas, culturais e educacionais que visem resgatar a auto-estima, sentimento de pertencimento, convivência pacífica e incentivo à reestruturação do seu percurso social-formativo para sua inclusão em uma vida saudável.

10.       Por fim, o Projeto Comunicação Cidadã Preventiva é destinado a promover a divulgação de ações educativas e motivadoras para a cidadania, principalmente por meio de serviços concedidos de radiodifusão comunitária, direcionadas à redução de risco de atos infracionais ou contrários à convivência social, e para a propagação dos programas, projetos e ações de formação, inclusão social, mudança de atitude e promoção da cidadania, no âmbito do Pronasci.

11.       A junção desses projetos, aliado às demais ações que, em seu conjunto, constituem o PRONASCI são, a nosso juízo, as medidas mais pertinentes para que possamos enfrentar a questão da segurança pública de forma mais eficiente, sem tratar nossa juventude como algo a ser combatido.

12.       Para fins de cumprimento do que dispõe o art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000), cumpre ressaltar que as despesas decorrentes dos auxílios financeiros serão atendidas dentro da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, prevista no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008, Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007.

13.       São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter a anexa proposta ao elevado descortino de Vossa Excelência, acreditando que, se aceita, contribuirá sobremaneira à melhoria da segurança pública e das condições sociais no Brasil.

 Respeitosamente,

Tarso Fernando Herz Genro
Ministro de Estado da Justiça