SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00101 - MJ

Brasília, 17 de julho de 2007

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

                

            Submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa Proposta de Emenda Constitucional que visa à adição de parágrafo terceiro ao artigo 143 da Constituição Federal, instituindo a possibilidade de que lei estadual institua reserva de vagas carreiras das polícias militares estaduais para licenciados do Serviço Militar inicial de baixa renda, até o limite de vinte por cento das vagas oferecidas na seleção.

2.         A inovação constitucional, inserida dentre as medidas do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, tem como intuito estimular o aproveitamento de jovens que prestaram Serviço Militar obrigatório nas PMs dos estados, por meio do estabelecimento de condições vantajosas a esses cidadãos nos concursos de ingresso às polícias militares.

3.         É sabido que, por adquirirem habilidade no uso de armamentos e conhecimentos em táticas de guerrilha, os jovens que prestaram Serviço Militar obrigatório - em especial aqueles pertencentes a famílias de baixa renda - são disputados pelo crime organizado. A idéia consubstanciada na PEC pretende não apenas evitar que tais jovens sejam cooptados pelas organizações criminosas, mas também ampliar suas perspectivas de futuro, ao proporcionar-lhes facilidade de acesso às instituições policiais militares estaduais.

4.         A inovação pretendida tem a qualidade de prezar pela integridade do pacto federativo, mantendo intacta a subordinação das polícias militares aos estados-membros e ao Distrito Federal. Dessa forma, ao estado da federação competirá estabelecer o percentual de vagas que será reservado aos licenciados do Serviço Militar inicial nos concursos públicos para sua polícia militar, até o limite de vinte por cento, bem como os critérios adicionais que possibilitarão o preenchimento das vagas disponibilizadas nos certames. Essa regulamentação será feita por meio de lei estadual e dos editais específicos.

5.         A reserva de vagas em concursos públicos para as polícias militares estaduais aos egressos do Serviço Militar inicial atenderia a triplo propósito: proporcionar nova perspectiva de futuro a jovens muitas vezes carentes de qualquer horizonte; beneficiar as instituições policiais militares com a possibilidade de ingresso em seus quadros de indivíduos com prévios conhecimentos e habilidades úteis ao desempenho da função; e, finalmente, proteger a sociedade brasileira em sua totalidade, impedindo que cidadãos se desvirtuem para o crime.

            São as razões que fundamentam a proposta ora submetida à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,
 

 

Tarso Fernando Herz Genro
Ministro de Estado da Justiça