SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00151 - MJ

Brasília, 05 de outubro de 2006

 

            Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

            

            Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo anteprojeto de lei que “dispõe sobre as custas judiciais devidas à União, no Superior Tribunal de Justiça, e dá outras providências.”

2.         Desde a sua implantação, no início de 1989, aquele Tribunal Superior, criado pela Constituição Federal de 1988 com a incumbência de uniformizar a interpretação do direito federal ordinário, julgou 1.600.516 processos.

3.         Nos seus primeiros anos, recebia, em média, 6.100 processos por ano, volume que aumentou, substancialmente, nas últimas décadas, atingindo 211.128, em 2005.

4.         Esse crescimento substancial da demanda tornou imprescindível a ampliação dos investimentos realizados por aquela Corte na área de infra-estrutura, principalmente na de informatização e de renovação dos seus equipamentos.

5.         Por sua vez, a ampliação daqueles gastos tem sobrecarregado as suas despesas correntes, limitando seu processo de modernização e informatização, os quais são essenciais para o aumento da sua capacidade de atendimento, bem como de sua eficiência.

6.         Para amenizar esse problema, foi redigido o anexo anteprojeto de lei, cujo objetivo é regulamentar a cobrança de custas pelos atos praticados junto ao Superior Tribunal de Justiça, de modo a criar uma nova fonte de recursos para aquele órgão.

7.         O projeto foi sugerido pelos membros do próprio tribunal que se basearam nas regulamentações existentes para a cobrança de custas nos tribunais federais, bem como no Supremo Tribunal Federal.

8.         A proposta não altera os dispositivos em vigor sobre a gratuidade dos atos processuais, de modo que não representa qualquer obstáculo ao acesso à justiça, tampouco às prerrogativas conferidas pelo legislador à administração pública.

9.         Em resumo, trata-se de medida semelhante à prevista para as demais Cortes, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça é o único órgão judiciário do País que não regulamentou a cobrança de custas, iniciativa que se impõe em razão da necessidade de ampliação dos investimentos visando a sua modernização.

             Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter a anexa proposta ao elevado descortino de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

 Marcio Thomaz Bastos
Ministro de Estado da Justiça