SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM Nº 00183 - MJ
Brasília, 19 de novembro de 2004
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto
à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de lei que “Altera
dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código
de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha,
separação consensual e divórcio consensual por via administrativa”.
2. Sob
a perspectiva das diretrizes estabelecidas para a reforma da Justiça faz-se
necessária a alteração do sistema processual brasileiro, com o escopo de
conferir racionalidade e celeridade ao serviço de prestação jurisdicional,
sem, contudo, ferir o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3. De
há muito surgem propostas e sugestões, nos mais variados âmbitos e setores,
de reforma do processo civil. Manifestações de entidades representativas, como
o Instituto de Direito Processual Brasileiro, a Associação dos Magistrados
Brasileiros, a Associação dos Juizes Federais do Brasil, de órgãos do Poder
Judiciário, do Poder Legislativo e do próprio Poder Executivo são acordes em
afirmar a necessidade de alteração de dispositivos do Código de Processo
Civil e da Lei de Juizados Especiais, para conferir eficiência à tramitação
de feitos e evitar a morosidade que atualmente caracteriza a atividade em questão.
4.
A proposta prevê a possibilidade de realização de inventário e
partilha por escritura pública, nos casos em que somente existam interessados
capazes e concordes. Dispõe, ainda, a faculdade de adoção do procedimento
citado em casos de separação consensual e de divórcio consensual, quando não
houver filhos menores do casal.
5.
Entendo não existir nenhum motivo razoável de ordem jurídica, de ordem
lógica ou de ordem prática que indique a necessidade de que atos de disposição
de bens, realizados entre pessoas capazes - tais como os supracitados, devam ser
necessariamente processados em juízo, ainda mais onerando os interessados e
agravando o acúmulo de serviço perante as repartições forenses.
6.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter a anexa
proposta ao elevado descortino de Vossa Excelência, acreditando que, se aceita,
estará contribuindo para a efetivação das medidas que se fazem necessárias
para conferir celeridade ao ritos do processo civil.
Respeitosamente,
Márcio
Thomas Bastos
Ministro de Estado da Justiça