CASA CIVIL 
 
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. no  35  /MI

Em  21  de  agosto  de 2003.

 Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

                         Submeto à superior consideração de Vossa Excelência projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.

2.                        A criação da SUDAM é uma das iniciativas do nosso Governo na direção da retomada do planejamento no País. Entendemos que o Estado não pode limitar as suas ações a administrar o curto prazo e as questões emergenciais, mas deve se pautar por uma visão estratégica de longo prazo, articulando interesses e coordenando investimentos públicos e privados que desemboquem no crescimento sustentado. Isso implica em reativar o planejamento, assegurando um horizonte mais longo para os investimentos.

3.                        Este projeto de Lei Complementar também é parte de nossos compromissos com o combate às desigualdades regionais que continuam marcando a vida do País. Vamos formular e implementar uma Política Nacional de Desenvolvimento Regional, já tendo sido, inclusive, proposta a criação de um instrumento especial para essa política: um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Mas um esforço especial continua sendo necessário para regiões como a da Amazônia Legal. Daí a decisão de recriar a SUDAM.

4.                        Em termos sociais, as conquistas foram muito modestas. Os indicadores sociais continuam a situar a Região da Amazônia Legal em contexto desfavorável. De fato, apesar desses índices serem, hoje, melhores do que outrora, a Região continua a se destacar negativamente no mapa da questão social nacional. Nesse sentido, é preciso enfrentar a questão na perspectiva da superação das desigualdades.

5.                        A SUDAM criada tem que implementar uma nova política regional, comprometida com a construção do desenvolvimento sustentável. Uma política que objetive a eficácia social como referencial finalista e critério valorativo da eficiência econômica, condição, por sua vez, da inserção ativa da base produtiva da Região na dinâmica dos mercados nacional e mundial. A busca principal não deverá ser por taxas crescentes de crescimento populacional, mas a geração de oportunidades de inserção digna na vida produtiva, social, cultural e política do País.

6.                        Para isso, a instituição terá como missão promover e fomentar a cooperação das forças sociais representativas, para promover o desenvolvimento includente e sustentável da Amazônia Legal e a integração competitiva da base econômica da Região nos mercados nacional e internacional.

7.                        Estamos certos de que a nova instituição será instrumento fundamental na construção de um país menos desigual.

8.                        Em síntese, são essas as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de Lei Complementar para a criação da SUDAM nos termos do art. 43, da Constituição.

9.                        Aprovada a proposta, sugiro que seja requerido o regime de urgência para a tramitação do projeto, nos termos do § 1o do art. 64 da Constituição.

Respeitosamente,

CIRO GOMES
Ministro de Estado da Integração Nacional