CASA
CIVIL |
E.M.
no
35 /MI
Em
21 de
agosto de 2003.
Excelentíssimo
Senhor Presidente da República,
Submeto à superior consideração de Vossa Excelência projeto de Lei
Complementar que dispõe sobre a criação da Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
2.
A criação da SUDAM é uma das iniciativas do nosso Governo na
direção da retomada do planejamento no País. Entendemos que o Estado não
pode limitar as suas ações a administrar o curto prazo e as questões
emergenciais, mas deve se pautar por uma visão estratégica de longo prazo,
articulando interesses e coordenando investimentos públicos e privados que
desemboquem no crescimento sustentado. Isso implica em reativar o planejamento,
assegurando um horizonte mais longo para os investimentos.
3.
Este projeto de Lei Complementar também é parte de nossos compromissos
com o combate às desigualdades regionais que continuam marcando a vida do País.
Vamos formular e implementar uma Política Nacional de Desenvolvimento Regional,
já tendo sido, inclusive, proposta a criação de um instrumento especial para
essa política: um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Mas um esforço
especial continua sendo necessário para regiões como a da Amazônia Legal. Daí
a decisão de recriar a SUDAM.
4.
Em termos sociais, as conquistas foram muito modestas. Os indicadores
sociais continuam a situar a Região da Amazônia Legal em contexto desfavorável.
De fato, apesar desses índices serem, hoje, melhores do que outrora, a Região
continua a se destacar negativamente no mapa da questão social nacional. Nesse
sentido, é preciso enfrentar a questão na perspectiva da superação das
desigualdades.
5.
A SUDAM criada tem que implementar uma nova política regional,
comprometida com a construção do desenvolvimento sustentável. Uma política
que objetive a eficácia social como referencial finalista e critério
valorativo da eficiência econômica, condição, por sua vez, da inserção
ativa da base produtiva da Região na dinâmica dos mercados nacional e mundial.
A busca principal não deverá ser por taxas crescentes de crescimento
populacional, mas a geração de oportunidades de inserção digna na vida
produtiva, social, cultural e política do País.
6.
Para isso, a instituição terá como missão promover e fomentar a
cooperação das forças sociais representativas, para promover o
desenvolvimento includente e sustentável da Amazônia Legal e a integração
competitiva da base econômica da Região nos mercados nacional e internacional.
7.
Estamos certos de que a nova instituição será instrumento fundamental
na construção de um país menos desigual.
8.
Em síntese, são essas as razões que justificam o encaminhamento do
presente projeto de Lei Complementar para a criação da SUDAM nos termos do
art. 43, da Constituição.
9.
Aprovada a proposta, sugiro que seja requerido o regime de urgência para
a tramitação do projeto, nos termos do § 1o
do art. 64 da Constituição.
Respeitosamente,
CIRO
GOMES
Ministro de Estado da Integração Nacional