SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Nº 00060/2007 - MF

 Brasília, 7 de maio de 2007.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.                        Submeto à apreciação de Vossa Excelência a inclusa Proposta de Emenda Constitucional que altera o art. 159, I, da Constituição, aumentando a entrega de recursos, pela União, ao Fundo de Participação dos Municípios.

2.                        A presente proposta estabelece o adicional de um ponto percentual na entrega de recursos, pela União, ao Fundo de Participação dos Municípios. Os recursos adicionais serão entregues aos Municípios no final de cada exercício, especificamente no primeiro decêndio do mês de dezembro.

3.                        Tal medida atende importante pleito dos Municípios brasileiros, aumentando a capacidade desses Entes Federados de fazerem frente às suas responsabilidades, especialmente no final de cada exercício fiscal, época do ano em que suas despesas se avolumam.

4.                        Importa destacar que já se encontra no Congresso Nacional, em fase final de tramitação, no âmbito da Proposta de Emenda à Constituição nº 285, de 2004, proposta similar à ora apresentada. Entretanto, a presente proposta tem o objetivo de dar clareza à aplicação do aumento pretendido aos repasses do Fundo de Participação dos Municípios, bem como delimitar objetivamente a sua vigência no exercício de 2007.

5.                        A aprovação dessa medida implicará um aumento anual estimado em R$ 1,7 bilhões nos repasses da União aos Municípios. Para o ano de 2007, diante da inexistência de previsão orçamentária e da disponibilidade fiscal, está sendo proposta a vigência diferida dessa medida, que iniciará seus efeitos a partir do mês de setembro deste exercício.

6.                        Não obstante a relevância do impacto fiscal dessa medida para a União, tem-se a compreensão de que, com a aprovação do conjunto de medidas que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento, bem como a aprovação da prorrogação da vigência da desvinculação de receitas da União (DRU), e da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira (CPMF), temas que foram objeto de outras propostas normativas submetidas à elevada consideração do Congresso Nacional, estruturalmente, estarão dados os elementos para que a União possa implementar esse aumento de repasse tão importante para os Municípios brasileiros.

Respeitosamente,

Guido Mantega
Ministro de Estado da Fazenda