SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM         EM Nº 0020/2006 - MF

Brasília, 24 de fevereiro de 2006.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.                        Foram desenvolvidos, no âmbito de distintas instituições internacionais, três mecanismos financeiros de apoio ao desenvolvimento, para o benefício especial de países de menor renda relativa, para os quais foi pedido o apoio financeiro do Brasil. Em princípio, essas iniciativas já obtiveram pronunciamento favorável do Governo brasileiro. As iniciativas em questão são: o Mecanismo para Choques Exógenos, do Fundo Monetário Internacional (FMI); o Mecanismo de Financiamento Internacional para Imunização, da Aliança Global para Vacinas e Imunização (GAVI); e a contribuição solidária sobre passagens aéreas internacionais, para o Fundo Global de Combate à AIDS, Tuberculose e Malária.

2.                        A primeira iniciativa refere-se ao Mecanismo para Choques Exógenos (Exogenous Shocks Facility - ESF), estabelecido pelo FMI, que visa a fornecer recursos emergenciais para países de baixa renda que não disponham de acordo com o Mecanismo para Redução da Pobreza e Crescimento (Poverty Reduction and Growth Facility - PRGF), na ocorrência de choques adversos, como desastres naturais e choques abruptos nos termos de troca. Com base na projeção de choques financeiros, o FMI estima que será necessário mobilizar montante de aproximadamente 500 milhões de Direitos Especiais de Saque (DES) para os próximos cinco anos.

3.                        Assim, a alta direção do FMI solicitou a colaboração do Brasil, na qualidade de país emergente, para aporte ao Fundo PRGF-ESF de DES 6,4 milhões (seis milhões e quatrocentos mil Direitos Especiais de Saque), equivalentes a aproximadamente US$ 9,3 milhões à taxa de câmbio desta data. O desembolso dessa contribuição é negociável e avalia-se que será feito ao longo dos próximos quatro anos, segundo as possibilidades do Tesouro Nacional. O Brasil teve especial interesse na aprovação desse mecanismo, pois abre precedente para potencial aprovação de mecanismo de caráter preventivo para choques financeiros, o qual atenderia aos países emergentes de renda média.

4.                        A segunda iniciativa é o Mecanismo de Financiamento Internacional para Imunização (International Finance Facility for Immunization - IFFIm), o qual pretende utilizar compromissos de assistência futura para alavancar recursos dos mercados internacionais de capital para utilização imediata no financiamento de serviços de imunização de populações carentes. O mecanismo em questão constitui-se em plataforma financeira com capacidade de emitir bônus no mercado internacional, lastreados por compromissos legais assumidos pelos países doadores, na forma de aportes financeiros a fundo perdido ao longo de um período de 20 anos. Com a emissão dos bônus, o IFFIm financiará seu programa de imunização pelos próximos 10 anos, tendo a expectativa de captar cerca de US$ 4 bilhões de dólares ao longo desse período. Por outro lado, as doações dos contribuintes serão sacadas ao longo dos próximos 20 anos para resgatar os bônus emitidos dentro do cronograma estabelecido.

5.                        Já anunciaram sua participação no IFFIm a Suécia, Reino Unido, França, Espanha, Itália e Noruega. Além do Brasil, foram convidados a contribuir ao IFFIm a África do Sul, China, Índia e Austrália. Espera-se que esses países, assim como o Brasil, contribuam com o montante de US$ 1 milhão por ano, em média, por 20 anos.

6.                        A terceira iniciativa refere-se à chamada contribuição solidária sobre passagens aéreas internacionais, idéia que floresceu durante reuniões sobre mecanismos inovadores de financiamento ao desenvolvimento, nas quais teve Vossa Excelência papel fundamental. Se me permite recordá-lo, por ocasião da Cúpula das Nações Unidas de setembro de 2005, em Nova York, Vossa Excelência anunciou o apoio brasileiro à proposta de estabelecer projeto-piloto que seria financiado por contribuição sobre passagens aéreas internacionais, o qual financiará o combate à fome e à pobreza nos países em desenvolvimento. A contribuição seria aplicada em nível nacional, em conformidade com a legislação de cada país, e coordenada internacionalmente. Vale ressaltar que o Chile e a França já instituíram cobranças sobre o embarque de passageiros internacionais (e domésticos, no caso da França, para não ferir regra da União Européia), que devem ser efetivadas ao longo deste ano.

7.                        Dessa forma, após as avaliações de vários setores deste Ministério, concluiu-se que, na definição da forma de contribuição à referida iniciativa, a opção que menos óbices oferece a sua implementação seria a de alocação de recursos orçamentários ao Fundo Global de Combate à AIDS, Tuberculose e Malária (Fundo Global), tendo como parâmetro o número de passageiros embarcados em aeroportos brasileiros com destino ao exterior. Essa contribuição será por tempo indeterminado, com base em US$ 2 por passageiro de vôo internacional embarcado no Brasil. Estima-se que o número de passageiros internacionais que embarquem em território nacional seja da ordem de 6 milhões em 2006, o que equivaleria à contribuição em torno de US$ 12 milhões, valor esse proporcional, neste exercício, à data de publicação da respectiva lei.


8.                         Faz-se necessária, por determinação constitucional, a aprovação de lei que autorize o Governo brasileiro a contribuir para o Fundo PRGF-ESF, o Fundo GAVI-IFFIm e o Fundo Global, bem como a aprovação de emenda à Lei Orçamentária da União de 2006 de forma a estabelecer a autorização para os desembolsos no ano em curso.

Respeitosamente,

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda