SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Nº 00098/2005 - MF

Brasília, 01 de agosto de 2005.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

                        Trazemos à elevada consideração de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei que “Altera a redação da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995” que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física.

2.                        Atualmente, é necessário o decurso do prazo de três anos para que os taxistas e portadores de deficiência física possam pleitear novo benefício. Pela nova redação proposta, reduz-se tal prazo para dois anos, de forma a facilitar a troca de veículos pelos novos beneficiários.

3.                        Além disso, pela proposta apresentada, não haverá mais a necessidade de decurso do prazo de dois anos nos casos de destruição completa, furto ou roubo do veículo, desde que o adquirente efetue o pagamento do tributo dispensado na aquisição anterior, atualizado na forma da legislação vigente.

4.                        Finalmente, propõe-se a prorrogação da vigência do benefício até 31 de dezembro de 2009, já que sua extinção está prevista para 31 de dezembro de 2006.

5.                        A presente medida não representará custo adicional ao já previsto no orçamento da União estando, portanto, em conformidade com o disposto na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

6.                        Essas, Senhor Presidente, são as razões pelas quais submeto a Vossa Excelência a presente proposta de Projeto de Lei.

Respeitosamente,

Antonio Palocci Filho
Ministro de Estado da Fazenda