SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM Nº 00098/2005 - MF
Brasília, 01 de agosto de 2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Trazemos à elevada consideração de Vossa Excelência proposta de
Projeto de Lei que “Altera a redação da Lei nº 8.989, de 24 de
fevereiro de 1995” que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no
transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência
física.
2.
Atualmente, é necessário o decurso do prazo de três anos para que os
taxistas e portadores de deficiência física possam pleitear novo benefício.
Pela nova redação proposta, reduz-se tal prazo para dois anos, de forma a
facilitar a troca de veículos pelos novos beneficiários.
3.
Além disso, pela proposta apresentada, não haverá mais a necessidade
de decurso do prazo de dois anos nos casos de destruição completa,
furto ou roubo do veículo, desde que o adquirente efetue o pagamento do tributo
dispensado na aquisição anterior, atualizado na forma da legislação vigente.
4.
Finalmente, propõe-se a prorrogação da vigência do benefício até 31
de dezembro de 2009, já que sua extinção está prevista para 31 de dezembro
de 2006.
5.
A presente medida não representará custo adicional ao já previsto no
orçamento da União estando, portanto, em conformidade com o disposto na Lei
Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
6.
Essas, Senhor Presidente, são as razões pelas quais submeto a Vossa
Excelência a presente proposta de Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Antonio
Palocci Filho
Ministro de Estado da Fazenda