SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM Nº 00045/2005 - MF
Brasília, 07 de abril de 2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Como é de seu conhecimento, encontra-se sob apreciação, no âmbito do
Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, a instituição de um fundo que tenha por
objetivo o desenvolvimento econômico e formal das regiões com menor grau de
desenvolvimento, em especial, as regiões fronteiriças. Tem-se como inspiração
do referido fundo os mecanismos existentes na União Européia que visam à
correção de desequilíbrios regionais.
2.
Como ainda não se encontram concluídas as análises para criação do
citado fundo e em face da urgência da matéria discutiu-se, por ocasião da
visita do Presidente do Paraguai ao Brasil, em 26 de agosto passado, a realização
de doação àquele País, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais), com a finalidade de desenvolver ações com o objetivo de modernizar a
administração tributária e aduaneira, e de reduzir desequilíbrios locais,
principalmente nas áreas sociais e econômicas, buscando melhor integração
entre os países membros do MERCOSUL.
3.
Relativamente aos recursos a serem utilizados para tal finalidade, foi
aberto, em 21 de dezembro de 2004, e reaberto em 25 de fevereiro de 2005, crédito
especial à Lei Orçamentária Anual, em favor do Ministério da Fazenda, no
valor de R$ 20.000.000,00.
4.
Neste sentido foi apresentado projeto de Lei nº 4736, de 2004,
que se encontra em tramitação na Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL,
da Câmara dos Deputados.
5.
Tendo em vista dificuldades técnicas e operacionais relativas ao
referido projeto de Lei, é de se propor sua retirada do Congresso Nacional, bem
como a apresentação de anteprojeto de Lei que contemple o saneamento das
citadas dificuldades.
6.
A tal respeito, considera-se que os custos decorrentes de
controles efetivos dessa aplicação em território estrangeiro não configura
uma relação custo-benefício que possa justificar a sua implantação.
7.
Torna - se também necessária adequação ao texto que possibilite a
vinculação entre os recursos objeto deste projeto de Lei e o crédito
correspondente existente na Lei Orçamentária Anual.
8.
Informo que já foram iniciadas reuniões técnicas entre o Ministério
da Fazenda, o Ministério das Relações Exteriores e o Governo do Paraguai para
definição das ações a serem contempladas.
9.
Em razão do exposto, considerando os artigos 48 e 61 da Carta Magna,
submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a proposta de retirada do
projeto de Lei nº 4736, de 2004, que se encontra em tramitação na
Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL, no âmbito do Poder Legislativo, e a
apresentação de anteprojeto de Lei, na forma da minuta em anexo, a ser
submetido ao Congresso Nacional, autorizando o Brasil a efetuar doação à República
do Paraguai.
Respeitosamente,
ANTONIO
PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda