SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM Nº 00168/2004 - MF
Brasília, 14 de dezembro de 2004
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Como é do seu conhecimento, encontra-se sob
apreciação, no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, a instituição de
um fundo que tenha por objetivo o desenvolvimento econômico e formal das regiões
com menor grau de desenvolvimento, em especial, as regiões fronteiriças.
Tem-se como inspiração do referido fundo os mecanismos existentes na União
Européia que visam à correção de desequilíbrios regionais.
2.
Como ainda não se encontram concluídas as análises para criação do
citado fundo e em face da urgência da matéria, discutiu-se, por ocasião da
visita do Presidente do Paraguai ao Brasil, em 26 de agosto passado, a realização
de doação àquele País, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais), com a finalidade de desenvolver ações
com o objetivo de modernizar a administração tributária e de reduzir desequilíbrios
locais, principalmente nas áreas sociais, buscando melhor integração entre os
países membros do MERCOSUL.
3.
Relativamente aos recursos a serem utilizados para tal finalidade, propôs-se
ao Congresso Nacional, em 24 de setembro de 2004, projeto de lei que autorize a
abertura de crédito especial no Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério
da Fazenda, no valor de R$ 20.000.000,00.
4.
Ficará a cargo do Ministério da Fazenda o acompanhamento da utilização
desses recursos para os fins mencionados. Para
tanto, será concluído contrato de cooperação financeira bilateral entre o
Brasil e o Paraguai, que detalhará as ações de cooperação financeira
contempladas, assim como os critérios de desembolso desses recursos.
5.
Informo que já foram iniciadas reuniões técnicas entre o Ministério
da Fazenda, o Ministério das Relações Exteriores e o Governo do Paraguai,
para a elaboração do projeto de cooperação.
6.
Em razão do exposto, considerando os artigos 48 e 61 da Carta Magna,
submeto à elevada consideração de Vossa Excelência anteprojeto de lei a ser
submetido ao Congresso Nacional, autorizando o Brasil a efetuar doação com
encargo à República do Paraguai.
Respeitosamente,
ANTONIO
PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda