SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

EM nº 00136 MF/2004          

Brasília, 07 de outubro de 2004.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

                         Submeto à consideração de Vossa Excelência proposta de alteração do art. 6O da Lei nO 5.895, de 19 de junto de 1973, que autorizou o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública.

2.                      A alteração sugerida tem por objetivo elevar o número de Diretores da Casa da Moeda do Brasil de três para quatro, de modo a possibilitar a criação de uma Diretoria Comercial, para que esta atue com o objetivo de desenvolver uma política comercial mais atuante para a entidade, buscando novos mercados e clientes.

3.                        São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a Vossa Excelência a aprovação do texto anexo, que altera o artigo 6O da Lei nO 5.895, de 1973.

Respeitosamente,

 

Antonio Palocci Filho
Ministro de Estado da Fazenda