CASA
CIVIL |
E.M.
no 152/MF
Em
29 de julho de 2003.
Excelentíssimo
Senhor Presidente da República,
O Congresso Nacional, em convocação extraordinária, está a discutir projeto de lei relativo a falências. O projeto em causa traz como importante inovação a recuperação judicial de empresas.
A inovação em causa, do modo como está sendo desenhada, recomenda
paralela modificação do Código Tributário Nacional, o que requer, como é
cediço, lei complementar.
Assim, sensível ao labor parlamentar, proponho a Vossa Excelência o
anexo projeto de lei complementar, modificando o Código Tributário Nacional,
tornando-o permeável às inovações que possivelmente constarão da nova
legislação falimentar.
Vale registrar que o que consta do projeto de lei complementar ora
apresentado já foi objeto de discussões preliminares com algumas das forças
políticas presentes no Congresso Nacional. Há mais: incorpora proposições
que já estão em discussão no seio do Congresso Nacional.
Além das normas pertinentes ao processo falimentar e de recuperação de
empresas, o projeto aqui submetido à elevada consideração de Vossa Excelência
também veicula normas interpretativas que eliminam dúvidas acerca do alcance
de dispositivos do Código Tributário Nacional, com evidentes benefícios para
o contribuinte e para a Fazenda Pública federal, estadual e municipal, mormente
no que toca à segurança jurídica.
Estas, Excelentíssimo Senhor Presidente da República, as razões que me
levam a submeter o anexo projeto de lei complementar ao elevado juízo de Vossa
Excelência.
Respeitosamente,
ANTÔNIO
PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda