CASA CIVIL 
 
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. no 152/MF

Em 29 de julho de 2003.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

                        O Congresso Nacional, em convocação extraordinária, está a discutir projeto de lei relativo a falências. O projeto em causa traz como importante inovação a recuperação judicial de empresas.

                        A inovação em causa, do modo como está sendo desenhada, recomenda paralela modificação do Código Tributário Nacional, o que requer, como é cediço, lei complementar.

                        Assim, sensível ao labor parlamentar, proponho a Vossa Excelência o anexo projeto de lei complementar, modificando o Código Tributário Nacional, tornando-o permeável às inovações que possivelmente constarão da nova legislação falimentar.

                        Vale registrar que o que consta do projeto de lei complementar ora apresentado já foi objeto de discussões preliminares com algumas das forças políticas presentes no Congresso Nacional. Há mais: incorpora proposições que já estão em discussão no seio do Congresso Nacional.

                        Além das normas pertinentes ao processo falimentar e de recuperação de empresas, o projeto aqui submetido à elevada consideração de Vossa Excelência também veicula normas interpretativas que eliminam dúvidas acerca do alcance de dispositivos do Código Tributário Nacional, com evidentes benefícios para o contribuinte e para a Fazenda Pública federal, estadual e municipal, mormente no que toca à segurança jurídica.

                        Estas, Excelentíssimo Senhor Presidente da República, as razões que me levam a submeter o anexo projeto de lei complementar ao elevado juízo de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

ANTÔNIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda