Presidência
da República |
E.M.
Nº 050/MET
Brasília, 06 de novembro de 2002.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
A idéia de Estado Democrático
de Direito mostra-se intrinsecamente relacionada com o conceito de legalidade,
uma vez serem princípios seus a igualdade e a submissão dos cidadãos perante
a lei. Dessa forma, as relações na sociedade, sejam as interpessoais, sejam as
dos indivíduos com o Estado, devem estar pautadas na lei.
2.
O Estado, ao mesmo tempo, incorpora e substitui a vontade dos indivíduos,
ditando normas jurídicas, com vistas a tutelar os interesses preponderantes da
sociedade, às quais devem obediência não só os indivíduos, em prol da
coexistência pacífica em sociedade, mas, também, o Estado, como forma de
autolimitação do seu poder, exigida pela ordem democrática.
3.
Em Estados Democráticos de Direito como o nosso, onde qualquer atuação
deve estar subordinada à lei, impõe-se seja adotado sistema legal constituído
de normas jurídicas que, além de proteger os interesses considerados mais
relevantes na sociedade, permitam aos seus destinatários maior segurança e
facilidade na observância e aplicação dos preceitos nelas insculpidos.
4.
A existência de leis esparsas e fragmentadas dificulta o seu
conhecimento e acesso pelos interessados, provocando uma indesejável insegurança
nas relações por elas tuteladas. Além disso, impossibilita o seu efetivo
controle e aprimoramento, uma vez dispersas no ordenamento jurídico.
5.
Nesse sentido, mostra-se a relevância do trabalho de Consolidação das
Leis e Atos Normativos, de que trata a Lei Complementar nº
95, de 26 de fevereiro de 1998, bem como o Decreto nº
4.176, de 28 de março de 2002.
6.
Para dar cumprimento aos referidos comandos legais, instituiu-se, no âmbito
deste Ministério do Esporte e Turismo, a Comissão Permanente de Consolidação
e Revisão de Atos Normativos, com vistas à elaboração do pertinente projeto,
o qual pretende ver disciplinados, num mesmo texto legal, normas pertinentes à
mesma matéria.
7.
É de se reconhecer a irrefutável importância da legislação referente
ao esporte, a qual expressa o seu inquestionável papel no seio da sociedade,
traduzindo-se em instrumento de inserção do indivíduo na vida social, por
meio de suas diversas formas de manifestação.
8.
Em especial, ressalte-se, o trabalho de consolidação da legislação
passa a oferecer melhor manejo e acesso, com a finalidade primeira de
desenvolver-se, atualizar-se e alcançar normatização condizente ao seu
relevante papel social.
Respeitosamente,
CAIO
LUIZ DE CARVALHO
Ministro
de Estado do Esporte e Turismo