Presidência da República
Secretaria-Geral
Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

E.M. Nº 050/MET

Brasília,  06  de novembro de 2002.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

                        A idéia de Estado Democrático de Direito mostra-se intrinsecamente relacionada com o conceito de legalidade, uma vez serem princípios seus a igualdade e a submissão dos cidadãos perante a lei. Dessa forma, as relações na sociedade, sejam as interpessoais, sejam as dos indivíduos com o Estado, devem estar pautadas na lei.

 2.                   O Estado, ao mesmo tempo, incorpora e substitui a vontade dos indivíduos, ditando normas jurídicas, com vistas a tutelar os interesses preponderantes da sociedade, às quais devem obediência não só os indivíduos, em prol da coexistência pacífica em sociedade, mas, também, o Estado, como forma de autolimitação do seu poder, exigida pela ordem democrática.

 3.                      Em Estados Democráticos de Direito como o nosso, onde qualquer atuação deve estar subordinada à lei, impõe-se seja adotado sistema legal constituído de normas jurídicas que, além de proteger os interesses considerados mais relevantes na sociedade, permitam aos seus destinatários maior segurança e facilidade na observância e aplicação dos preceitos nelas insculpidos.

4.                        A existência de leis esparsas e fragmentadas dificulta o seu conhecimento e acesso pelos interessados, provocando uma indesejável insegurança nas relações por elas tuteladas. Além disso, impossibilita o seu efetivo controle e aprimoramento, uma vez dispersas no ordenamento jurídico.

5.                        Nesse sentido, mostra-se a relevância do trabalho de Consolidação das Leis e Atos Normativos, de que trata a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, bem como o Decreto nº  4.176, de 28 de março de 2002.

6.                        Para dar cumprimento aos referidos comandos legais, instituiu-se, no âmbito deste Ministério do Esporte e Turismo, a Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos, com vistas à elaboração do pertinente projeto, o qual pretende ver disciplinados, num mesmo texto legal, normas pertinentes à mesma matéria.

7.                        É de se reconhecer a irrefutável importância da legislação referente ao esporte, a qual expressa o seu inquestionável papel no seio da sociedade, traduzindo-se em instrumento de inserção do indivíduo na vida social, por meio de suas diversas formas de manifestação.

8.                        Em especial, ressalte-se, o trabalho de consolidação da legislação passa a oferecer melhor manejo e acesso, com a finalidade primeira de desenvolver-se, atualizar-se e alcançar normatização condizente ao seu relevante papel social.

Respeitosamente,

CAIO LUIZ DE CARVALHO
Ministro de Estado do Esporte e Turismo