SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. N° 009

 Brasília, 19 de março de 2009.

 

             Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

            Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei cujo objeto gira em torno da autorização para que a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD promova a alienação, mediante doação, de parte de imóvel rural de sua propriedade à Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS.

2.          O que motiva a presente proposta tem origem em 25 de novembro de 1993, quando a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio de seu Reitor, firmou contrato de comodato com o Estado de Mato Grosso do Sul, representado, na época, por seu Governador.

3.          Em decorrência do referido contrato de comodato, a UFMS cedeu parte do espaço da Cidade Universitária de Dourados ao Estado de Mato Grosso do Sul para que este construisse e instalasse, no local, o campus sede da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS.

4.          Colocando em prática o mencionado pacto jurídico, o Estado de Mato Grosso do Sul construiu e instalou no local cedido em comodato a sede de sua Universidade Estadual, a qual, com o passar do tempo, cresceu e solidificou-se como um importante centro de geração de conhecimento nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, tornando-se uma grande universidade na região.

5.          Com a criação da UFGD em 2005, todos os imóveis pertencentes à UFMS em Dourados foram transferidos para a então recém criada Universidade Federal da Grande Dourados, na forma do artigo 8º, inciso I, da Lei 11.153/2005. E entre esses imóveis encontra-se o imóvel objeto do comodato antes referido, o qual, no momento, está a exigir a regularização dominial, de forma a propiciar à UEMS e à UFGD, que dividem então o espaço territorial na Cidade Universitária de Dourados, o correto planejamento de suas ações de pesquisa, ensino e extensão.

6.          Para tanto, após aprovação pelo Conselho Universitário da UFGD, apresenta-se a anexa proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para que a UFGD promova a doação à UEMS da área de 10,1515 hectares, que inclui a área objeto do comodato e um acréscimo para que ela possa expandir, medida esta, destaca-se, que se coaduna com o interesse público, visto que impacta positivamente no fortalecimento e na expansão do ensino público superior no país.

7.          Acrescenta-se, por fim, que o art. 17, I, alínea “b” da Lei nº 8.666, de 1993, dispensa a licitação e exige  autorização legislativa específica para a doação pretendida.

8.          São essas, Senhor Presidente da República, as razões pelas quais submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei, esperando seja ela encaminhada ao Congresso Nacional para que, após aprovada e sancionada, sejam abertos os caminhos legítimos para a resolução da questão acima noticiada.

Respeitosamente,

 

Fernando Haddad
Ministro de Estado da Educação