SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Nº 041

Brasília, 10 de outubro de 2006.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

          Submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei que “Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”.

2.          Tem sido francamente reconhecido o esforço do Governo Federal em todas as áreas de atuação na educação: na educação básica, a proposta de emenda à Constituição para criação do FUNDEB traz um significativo aporte de recursos nos sistemas estaduais e municipais de ensino, o valor da merenda escolar passou por um grande incremento; na educação superior, a verba de custeio do parque universitário federal foi recuperada; na educação profissional, foi implementada uma significativa expansão da rede e o PROEJA; enfim, em todas as áreas, citando apenas projetos exemplares, o Governo Federal tem estado presente.

3.          Há, contudo, um aspecto fundamental a ser considerado: a atual redação do art. 87 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional deixa a cargo dos Estados e dos Municípios, precipuamente, a formação de professores para a educação básica, de forma que a participação da União é apenas supletiva. Com efeito, a experiência tem revelado que tal estado tem de ser alterado, pois os Estados e Municípios não contam com disponibilidade orçamentária e financeira suficiente para concretizar o mandamento legal.

4.          Nesse sentido, é indispensável a participação da União, não apenas de maneira supletiva, mas em regime de colaboração.

5.          A anexa proposta contém a alteração do art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de forma a definir, como diretriz da educação nacional, a colaboração das três esferas federativas para as tarefas de formação inicial, continuada, e a capacitação profissional de todos os professores da educação básica em exercício, utilizando especialmente recursos e tecnologias de educação a distância. Vale considerar que a medida ora proposta não cria novas despesas de qualquer ordem.

          São estas, Senhor Presidente, as razões que justificam o encaminhamento da presente minuta de Projeto de Lei, que ora submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência.

 Respeitosamente,

Fernando Haddad
Ministro de Estado da Educação