SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

E.M Nº 024

Brasília, 31 de maio de 2005.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

          Temos a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei que autoriza a concessão de bolsas de estudo a professores em efetivo exercício no magistério, matriculados em cursos de formação inicial e cursos de preparação e manutenção de programas de formação inicial ou continuada, bem como bolsa de pesquisa a professores participantes de projetos de pesquisa e desenvolvimento de metodologias educacionais, visando a qualificação de recursos humanos para a educação básica.

2.          A valorização da escola, do magistério e o investimento no trabalho docente são fatores fundamentais e urgentes para a reestruturação do sistema educacional brasileiro. O desafio central de hoje para Educação Básica, depois da quase universalização do Ensino Fundamental, é investir na qualidade de forma a garantir que a escola seja um espaço em que, de fato, se ensine com eficiência e eficácia, onde os alunos aprendam a construir o conhecimento, a desenvolver os valores da cidadania e a exercitar habilidades condizentes com sua faixa etária.

3.          Com o intuito de impulsionar mudanças efetivas à melhoria da Educação Básica, combatendo diretamente a deficiência de qualidade da escolarização, detectada pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), o Ministério da Educação vem fomentando diversos programas de formação inicial e continuada para professores, em parceria com os sistemas estaduais e municipais de ensino.

4.          Destaca-se, inicialmente, a experiência bem sucedida do Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO, curso de nível médio, com habilitação para o magistério na modalidade Normal, executado à distância e destinado a professores que, sem formação específica,  lecionem nas quatro séries iniciais do ensino fundamental, classes de alfabetização ou de Educação de Jovens e Adultos - EJA, das redes de Educação Básica do país. Sua implantação iniciou-se em 1999, tendo atendido a cerca de trinta mil (30.000) professores em dezesseis (16) estados brasileiros, até o momento.

5.          Em 2005, encontram-se em fase de implantação dois novos programas de formação, o PROINFANTIL - Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil e o PRÓ-LICENCIATURA - Programa de Formação Inicial para Professores da segunda metade do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e Técnico. São programas de formação voltados para professores que atuam nos sistemas de ensino, creches e pré-escolas, e nos anos/séries da segunda metade do ensino fundamental ou no ensino médio e técnico, sem habilitação legal (normal ou licenciatura) para a função.

6.          De acordo com dados do SAEB-2003, de um universo de quase 690.000 funções docentes nos sistemas públicos de ensino fundamental, cerca de  1/4 delas (perto de 170.000) é ocupada por profissionais sem formação superior. O quadro é preocupante e mostra que é urgente a tarefa de capacitar os trabalhadores que atuam no ensino, de forma a garantir que tenham, no mínimo, o necessário domínio dos conhecimentos pertinentes à sua profissão e a capacidade de adequar os conteúdos e métodos às necessidades do mundo e do Brasil contemporâneos, de acordo com a realidade dos jovens de hoje.

7.          Para a atualização dos professores, estão sendo iniciados os procedimentos à implementação do PRÓ-LETRAMENTO, programa de formação continuada, com o intuito de garantir a qualificação prioritária dos docentes de Língua Portuguesa e Matemática que atuam nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Com o Pró-Letramento, o MEC pretende, de forma emergencial, fomentar ações de formação de professores com ênfase em procedimentos pedagógicos para o desenvolvimento das habilidades de leitura/escrita e Matemática, inicialmente em regiões cujos indicadores do SAEB estão abaixo do desejável.

8.          Para a qualificação de recursos humanos para a docência, os projetos de pesquisa e desenvolvimento de metodologias educacionais permitirão que professores atuem como consultores “ad hoc” nas matérias que forem de interesse no processo de implantação de programas de formação e qualificação de docentes em todos os níveis de ensino, assim como participar da análise, acompanhamento e avaliação das diversas iniciativas e dos subsídios para as definições de diretrizes gerais das ações de formação apoiadas ou promovidas pelo MEC. Também caberá aos bolsistas a produção do conhecimento e elementos educacionais necessários à implementação das ações propostas.

9.          O Ministério da Educação espera que a cooperação entre os agentes educacionais, a partir da troca de experiências e da avaliação dos processos educativos promovidos no âmbito destes programas, resulte em outras ações, em especial as voltadas para a formação permanente.

10.          Hoje, a ampliação da oferta, a melhoria das condições de ensino e a adequação da formação do educador, bem como mecanismos para atrair e manter na carreira profissionais qualificados, são os principais desafios para a universalização da oferta de todas as etapas da Educação Básica, com qualidade. Assim será possível reduzir desigualdades históricas que continuam impedindo a efetiva consolidação da democracia no Brasil.

11.          Todavia, embora os programas acima citados representem formidável avanço para melhoria da qualidade da  Educação Básica no Brasil, os professores não possuem condições financeiras para arcar com os custos de manter-se nos cursos de formação ou participar de qualquer das fases da sua execução. A capacidade daqueles programas para atingir os extratos mais carentes dentre os professores fica severamente limitada pelas dificuldades financeiras dos mesmos, a não ser que se lhes  conceda bolsa de estudo e de pesquisa a fundo perdido.

12.          Assim sendo, a continuidade desses programas, que vem ao encontro das prioridades sociais da sociedade brasileira, depende da aprovação da concessão de bolsa de estudo ou de pesquisa aos professores. Por oportuno, informamos que os recursos orçamentários na ordem de R$ 20.454.000,00 (vinte milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais), necessários à concessão dos incentivos em 2005, encontram-se previstos na proposta orçamentária do Ministério da Educação. Os impactos de custos nos anos subseqüentes, especialmente em  2006 e 2007, serão absorvidos pela fonte Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, por meio de reordenamento de prioridades, metas e objetivos das políticas públicas de responsabilidade do Ministério da Educação, sem que por força da aprovação da presente proposição, novos recursos sejam necessários.

13.          São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a Vossa Excelência a aprovação do texto anexo, que cria bolsas de estudo e de pesquisa para incentivo à formação de recursos humanos para a educação básica.

          Considerando a necessidade premente de continuidade e implantação dos programas expostos acima, solicitamos que o presente projeto de lei seja apresentado ao Congresso Nacional, para apreciação em caráter de urgência, conforme disposto no § 1º do Art.64 da C.F.

Respeitosamente,

 

Tarso Fernando Herz Genro
Ministro de Estado da Educação