CASA
CIVIL |
E.M. Nº 125
Brasília, 14 de novembro de 2003.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei autorizando a Universidade Federal de Goiás doar à Universidade Federal do Tocantins os imóveis localizados no Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, com as seguintes descrições:
I – imóvel situado na Avenida
Presidente Kennedy nº 2.285, Centro, com área 2.746,85m2 avaliada em R$
8.515,24, sendo 612,22m2 de área construída avaliada em R$ 149.820,18,
perfazendo o valor total de R$ 158.335,42 (cento e cinqüenta e oito mil,
trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos), com limites e
confrontações de 86,85m de fundos para o Norte na Rua Josias Justiniano Gonçalves,
69,80m de frente para o Sul na Av. Presidente Kennedy, 40,10m pelo lado Leste
com o lote 06, 28,80m pelo lado Oeste com o lote 04 de propriedade do BASA e
6,34m pelo lado Sudoeste com a continuação da Rua Josias Justiniano Gonçalves,
registrado no Cartório de Registro Imobiliário de Porto Nacional – TO, com
Matrícula R-1 nº 2.863, do Livro nº 2L, fls. 105, em
24.04.1980, o qual foi incorporado ao patrimônio da UFG por força de decisão
judicial proferida nos autos nº 832/76 – 1ª Vara Federal da Seção
Judiciária no Estado de Goiás;
II – uma a área de 200.000,00 m2
situada na margem esquerda da estrada de rodagem Porto Nacional - Fazenda Mato
Escuro, atual Avenida Tocantins no bairro Jardim Umuarama, com confrontações e
limites partindo do marco nº 01 encravado nas divisas das terras de
Pedro Pereira da Silva, com os seguintes rumos magnéticos: 56° SE, dividindo
com terras do Sindicato Rural à distância de 400,00m até o marco nº
02, daí segue com o rumo magnético de 33°15´ SW à distância de 500,00m até
o marco nº 03, daí segue no rumo magnético de 56°00`NW dividindo com
terras do Município até o marco nº 04 que fica encravado na divisa das
terras de Pedro Pereira da Silva, e daí segue no rumo magnético de 33°15´ NE,
à distância de 500,00m até o marco 01, fechando o perímetro, o qual foi
doado à Universidade Federal de Goiás pelo Município de Porto Nacional –
TO, conforme Escritura Pública de Doação lavrada no Cartório do 1º
Ofício de Notas e Registros de Imóveis de Porto Nacional – TO, Livro nº
30, fls. 199/200, em 29.12.1978 e registrada no Cartório de Registro de Imóveis
de Porto Nacional – TO, com Matrícula R-1 nº 1.791, à fl. 210 do
Livro nº 27-G, em 05.01.1979.
O propósito da Universidade Federal de Goiás em doar os referidos imóveis se justifica em razão de ter sido desativado o Campus Avançado por ela mantido naquele Município, o que tornou os referidos imóveis prescindíveis para a Universidade Federal de Goiás, e considerando-se que os mesmos poderão ser úteis à Universidade Federal do Tocantins.
Respeitosamente,
Cristovam
Ricardo Cavalcanti Buarque
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO