SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. Nº 00155/MD

Brasília, 14 de maio de 2009.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 1.          Submeto à apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar 3 (três) aeronaves T-27 Tucano à Força Aérea Paraguaia.

2.          A proposta coaduna-se com o "Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas em Atividades Ilícitas Transnacionais", celebrado no mês de fevereiro  de 2000, por intermédio dos Ministérios das Relações Exteriores de ambos os países.

3.          Após minucioso estudo coordenado pelo Estado-Maior da Aeronáutica, com a participação do Comando-Geral de Apoio e do Comando-Geral da Força Aérea Paraguaia, foram oficializados, por troca de correspondências entre os Estados-Maiores das duas Forças, a intenção do Comando da Aeronáutica (COMAER) na eventual doação de três aeronaves T-27 Tucano e o interesse da Força Aérea Paraguaia (FAP) em recebê-las.

4.          As despesas com o traslado dessas aeronaves serão custeadas pela Força Aérea Paraguaia, instituição com a qual o Comando da Aeronáutica vem mantendo estreitas relações desde longa data.

5.          Os estudos elaborados no âmbito do Ministério da Defesa, por intermédio do COMAER, e do Ministério das Relações Exteriores levaram a recomendar a doação das três aeronaves para a Força Aérea Paraguaia pelas razões que se seguem:

a) a Força Aérea Brasileira passou a dispor de aeronaves mais avançadas e capazes para o cumprimento das missões que envolvem o Controle do Espaço Aéreo, notadamente após o recebimento dos AT-29 Super Tucano, com o conseqüente recolhimento e a redistribuição das aeronaves T-27 Tucano;

b) as aeronaves T-27 já são operadas pela Força Aérea Paraguaia e adequam-se perfeitamente à missão em tela;

c) no aspecto econômico, os benefícios advindos da proposta de doação à FAP compensam e superam os valores monetários que poderiam vir a ser auferidos na venda das aeronaves;

d) a vigilância das fronteiras poderá ser incrementada por meio de medidas de policiamento do espaço aéreo, permitindo maior integração militar;

e) o combate ao tráfego de aeronaves envolvidas em atividades ilícitas transnacionais é medida fundamental à redução de evasão de divisas e contrabando de armas e drogas, proporcionando a elevação de indicadores sociais; e

f) no campo político, a doação, se viabilizada, servirá de reforço ao bom relacionamento bilateral entre o Brasil e o Paraguai no contexto sul-americano, inclusive com o fortalecimento do Mercosul, estreitando os laços de cooperação militar, tão necessários na atual conjuntura internacional.

6.          Por essas razões, Senhor Presidente, apresento para exame de Vossa Excelência o projeto de lei em apenso.

 Respeitosamente,

 

Nelson Azevedo Jobim
Ministro de Estado da Defesa