SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM º 00114/MD

Brasília, 1º de abril de 1009.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Submeto à superior deliberação de Vossa Excelência Projeto de Lei que altera o inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, para incluir a esclerose múltipla no rol de doenças incapacitantes dos militares das Forças Armadas.

2.          Atualmente, o Estatuto dos Militares não ampara os portadores desse grave mal,  de causa ainda desconhecida, embora represente uma das doenças mais comuns do sistema nervoso central em adultos jovens.

3.          Cabe destacar que a esclerose múltipla já e considerada doença grave pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a qual determina a aposentadoria por invalidez permanente do servidor civil portador dessa doença. Não há justificativa, no caso, para o tratamento diferenciado entre o servidor civil e o militar das Forças Armadas.

4.          Por outro lado, a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que dispõe sobre a legislação do imposto de renda, inclui entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de esclerose múltipla, dando mostras de que o legislador brasileiro reconhece a gravidade da doença.

5.          No entender desta Pasta, o Projeto de Lei em comento proporcionará tratamento jurídico adequado aos militares que padecem de esclerose múltipla.

6.          No tocante ao cumprimento de dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, observa-se que a aprovação do presente Projeto de Lei não implicará em aumento de despesa para este Ministério.

7.          São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei.

Respeitosamente,

 

Nelson Azevedo Jobim
Ministro de Estado da Defesa