SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM Nº 00342/MD

 

Brasília, 29 de agosto de 2008.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Submeto à superior deliberação de Vossa Excelência o anexo projeto de lei, que assegura validade nacional à Carteira de Identidade expedida no âmbito do Ministério da Defesa para que seja aceita como prova de identidade.

2.          Os Serviços de Identificação dos Comandos Militares emitem documentos de identidade que, tradicionalmente, substituem os expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados.

3.          No entanto, existem situações, cada vez menos esporádicas, em que essas substituições são questionadas, principalmente quando da comprovação de identidade para a obtenção de documentos de habilitação no Departamento de Trânsito de algumas unidades da Federação; de passaporte no Departamento de Polícia Federal; na abertura de contas bancárias e crediários, entre outros.

4.          É importante enfatizar que os Serviços de Identificação das Forças, com o apoio técnico de pessoal habilitado e utilizando modernos sistemas informatizados, garantem a produção de documentos de identidade com segurança, confiabilidade e rapidez na expedição.

5.          Assim, visando solucionar a questão, faz-se mister a edição de lei que confira fé pública, em todo o território nacional, à Carteira de Identidade expedida no âmbito do Ministério da Defesa, de modo a constituir a base legal necessária para a sua aceitação como documento de identidade, em substituição à carteira de identidade civil.

6.          Ilustrativamente, vale destacar a Lei n° 6.206, de 7 de maio de 1975, que dá valor de documento de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, cujo propósito se assemelha à medida ora sugerida.

7.          Essas são, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a Vossa Excelência a edição do anexo projeto de lei.

Respeitosamente,

 

 Nelson Azevedo Jobim
Ministro de Estado da Defesa