SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM No 603/MD
Brasília, 8 de novembro de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submeto à superior deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que altera os incisos II e III do art. 11 da Lei no 9.519, de 26 de novembro de 1997, que dispõe sobre a Reestruturação de Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.
2. A Lei no 9.519, de 1997, fixa os limites dos efetivos da Marinha do Brasil (MB), em tempo de paz e a presente proposta visa a atualizar esse diploma legal, a partir de 2008, a fim de que a Força possa efetuar os ajustes necessários para a sua reestruturação e, assim, assegurar o seu emprego eficaz.
3. Ressalte-se que o projeto de Lei em questão obedece ao disposto no inciso I do § 1
ºdo art. 61 da Constituição Federal, o qual prevê que o efetivo das Forças Armadas seja disciplinado por meio de lei ordinária, de iniciativa do Presidente da República.4. A medida tem por escopo adequar o quantitativo do efetivo de oficiais-generais da MB às demandas atuais, considerando, principalmente, o incremento das atividades de manutenção dos meios navais, aeronavais e de Fuzileiros Navais, a fim de mantê-los operacionais, a despeito do elevado tempo médio de utilização dos sistemas neles empregados; o aumento da esfera de atuação dos Distritos Navais; a necessidade, cada vez maior, de bem utilizar as técnicas de comunicação social; os avanços tecnológicos, que exigem da Instituição rápida reação para acompanhá-los, em termos de ações na área de Ciência e Tecnologia e da constante capacitação do pessoal; a necessidade de valorização do setor de ensino, mais especificamente quanto à formação dos militares do Corpo de Fuzileiros Navais, e a qualificação do pessoal da Marinha Mercante, em face do incremento previsto para essa atividade; e a ampliação das atividades subsidiárias, relacionadas, principalmente, aos assuntos marítimos e ambientais. Esses fatores constituem-se macro-indicadores que justificam uma reestruturação.
5. Cumpre destacar que a última alteração dos limites dos efetivos dos oficiais-generais da MB data de 1983, assim, a situação atual dos efetivos de oficiais-generais, em particular, limita a Administração Naval em relação a uma desejável descentralização de várias atividades importantes para prover a necessária agilidade à estrutura administrativa da Força.
6. Nesse sentido, a nova estrutura permitirá uma realocação mais racional de tarefas pelos diversos setores da MB e melhorias de processos em pontos específicos, a começar pelos postos mais elevados da hierarquia, o que possibilitará maior eficácia no cumprimento da missão.
7. A alteração proposta busca ampliar o limite dos efetivos de Oficiais em 2 (dois) Vice-Almirantes e 8 (oito) Contra-Almirantes, assim dispostos:
POSTO
OM
Vice-Almirante
Secretaria de Ciência e Tecnologia da Marinha
Vice-Almirante
Comando do 7o Distrito Naval
Contra-Almirante
Coordenadoria de Manutenção de Meios
Contra-Almirante
Comando de Operações Navais
Contra-Almirante
Centro de Instrução Almirante Graça Aranha
Contra-Almirante
Comando do 1o Distrito Naval
Contra-Almirante
Centro de Comunicação Social da Marinha
Contra-Almirante
Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes
Contra-Almirante
Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo
Contra-Almirante
Centro de Controle de Inventário da Marinha
8. Em decorrência disso, cumpre informar, que:
a) não há impacto orçamentário-financeiro para o exercício corrente;
b) há compatibilidade da parcela das despesas em pauta previstas para os exercícios de 2008, 2009 e 2010, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, no tocante às diretrizes, objetivos, prioridades e metas atinentes ao Comando da Marinha; e
c) O custeio da despesa será efetuado com recursos do Orçamento da União alocados no Programa de Trabalho “05.122.0750.2867.0001” (Ação de Governo 2867-Remuneração dos Militares das Forças Armadas).
9. São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a Vossa Excelência a edição do projeto de Lei em questão.
Respeitosamente,
NELSON A. JOBIM
Ministro de Estado da Defesa