SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº  567   /MD

Brasília,   8   de dezembro de 2005.

                   Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                      Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar projeto de lei que dispõe sobre a alienação, por doação, da aeronave Esquilo Biturbina N-7061, do inventário da Marinha do Brasil (MB), para a República Oriental do Uruguai.

2.                     Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Brasil tem um longo processo histórico de relações cordiais com a República Oriental do Uruguai, que remonta ao século XIX. Reflexos desse bom relacionamento podem ser constatados na assinatura do Tratado de Assunção (Mercosul), realizado em 26 de março de 1991, e nos intensos e profícuos intercâmbios firmados nas mais diversas áreas, contribuindo de forma decisiva para estreitar os laços de amizade e cooperação existentes.

3.                     Em visita realizada a Brasília, no mês de maio do corrente ano, o Senhor Presidente da República Oriental do Uruguai, Tabaré Vázquez, manifestou a Vossa Excelência o interesse da Armada da República Oriental do Uruguai (AROU) em receber um helicóptero Biturbina UH-13, pertencente ao inventário da Marinha do Brasil.

4.                     A transferência desse meio para a AROU será de fundamental importância para a capacitação daquela Marinha, para emprego e operação de aeronaves orgânicas embarcadas, e essa transferência encaixa-se perfeitamente no espírito de amizade e cooperação existente, contribuindo, significativamente, para o incremento das relações entre os dois países.

5.                     Quanto ao ressarcimento à Marinha do Brasil do valor da aeronave, absolutamente necessário em vista do baixíssimo índice de disponibilidade dos meios aeronavais daquela Força, Vossa Excelência já determinou ao Ministro de Estado da Fazenda o repasse de US$ 1.363.067,00 (um milhão, trezentos e sessenta e três mil e sessenta e sete dólares americanos), o que permitirá a recuperação de outros helicópteros de seu inventário, atualmente indisponíveis por falta de recursos financeiros para as suas prontificações.

6.                     Cabe ressaltar que para a entrega da referida aeronave em perfeitas condições de aeronavegabilidade, em virtude de modificações necessárias para adaptá-la ao emprego pela AROU, será requerido o prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da aprovação de lei específica pelo Congresso Nacional e sanção presidencial.

7.                      Afigura-se, assim, Senhor Presidente, que a alienação do bem público em questão está em consonância com as linhas mestras da política de aproximação com o Governo da República Oriental do Uruguai, motivo pelo qual submeto à apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto de lei.

                        Respeitosamente,

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Ministro de Estado da Defesa