SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM no 00245/MD
Brasília,
23 de
maio de 2005.
Excelentíssimo
Senhor Presidente da República,
Submeto
à superior deliberação de Vossa Excelência o anexo projeto de lei, que
revoga o Decreto-lei no
7.270, de 25 de janeiro de 1945, que regula os casos de invalidez e de
incapacidade física, para o serviço militar, dos oficiais da reserva de 2a
classe, praças, taifeiros da Aeronáutica, grumetes e soldados, quando
convocados em estágio ou incorporados às Forças Armadas ativas, cria a Comissão
de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas e dá outras providências; e
o Decreto-lei no 7.776, de 25 de julho
de 1945, que dispõe sobre a organização da Comissão de Readaptação dos
Incapazes das Forças Armadas e dá outras providências.
A Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas foi extinta pelo
Decreto no
76.487, de 22 de outubro de 1975, tornando-se desnecessário o Decreto-lei no
7.776, de 1945. Atualmente, as atividades da Comissão são exercidas pela Junta
Superior de Saúde de cada Força, com regulamentos próprios.
Quanto
ao Decreto-lei no
7.270, de 1945, com o decorrer dos anos tornou-se obsoleto e inadequado diante
da organização vigente, haja vista que essa matéria passou a ser
regulamentada no atual Estatuto dos Militares, a Lei no
6.880, de 9 de dezembro 1980.
Diante
do exposto, o Decreto-lei no 7.270, de 1945, e o
Decreto-lei no
7.776, de 1945, são desnecessários, sendo conveniente revogá-los.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a Vossa Excelência a edição do anexo projeto de lei.
Respeitosamente,
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVA
Ministro de Estado da Defesa