SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM no 00245/MD

Brasília,  23  de  maio de 2005.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

Submeto à superior deliberação de Vossa Excelência o anexo projeto de lei, que revoga o Decreto-lei no 7.270, de 25 de janeiro de 1945, que regula os casos de invalidez e de incapacidade física, para o serviço militar, dos oficiais da reserva de 2a classe, praças, taifeiros da Aeronáutica, grumetes e soldados, quando convocados em estágio ou incorporados às Forças Armadas ativas, cria a Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas e dá outras providências; e o Decreto-lei no 7.776, de 25 de julho de 1945, que dispõe sobre a organização da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas e dá outras providências.

                        A Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas foi extinta pelo Decreto no 76.487, de 22 de outubro de 1975, tornando-se desnecessário o Decreto-lei no 7.776, de 1945. Atualmente, as atividades da Comissão são exercidas pela Junta Superior de Saúde de cada Força, com regulamentos próprios.

Quanto ao Decreto-lei no 7.270, de 1945, com o decorrer dos anos tornou-se obsoleto e inadequado diante da organização vigente, haja vista que essa matéria passou a ser regulamentada no atual Estatuto dos Militares, a Lei no 6.880, de 9 de dezembro 1980.

Diante do exposto, o Decreto-lei no 7.270, de 1945, e o Decreto-lei no 7.776, de 1945, são desnecessários, sendo conveniente revogá-los.

                         São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a Vossa Excelência a edição do anexo projeto de lei.

                        Respeitosamente,

 JOSÉ  ALENCAR GOMES DA SILVA
Ministro de Estado da Defesa