|
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
E.M. Nº 00602/MD
Brasília, 09 de dezembro de 2003.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1.
Submeto à superior deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de
Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras
providências.
2.
A proposta busca a atualização e a racionalização dos diplomas legais
atualmente em vigor, com vistas a modernizá-los e a consolidá-los em um único
documento, que permita tratar desse assunto de maneira adequada e assegurar os
instrumentos necessários ao emprego eficaz dos efetivos da Aeronáutica, com
maior flexibilidade e regularidade do fluxo de carreira. Para tanto,
faz-se necessária a revogação das Leis nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, nº
7.130, de 26 de outubro de 1983, nº
7.200, de 19 de junho de 1984 e nº
9.009, de 29 de março de 1995, as quais fixam e distribuem os efetivos da Aeronáutica,
em tempo de paz.
3.
Saliente-se que o Projeto inclui o decréscimo de mil cabos e soldados e
de três mil e duzentos taifeiros. Contempla aumento de onze cargos privativos
de oficiais-generais (um do último posto, dois do intermediário e oito do
primeiro posto), de trezentos e setenta e cinco oficiais superiores, de duzentos
oficiais intermediários e subalternos e de mil suboficiais e sargentos. Tais
alterações têm por escopo adequar o perfil do pessoal militar da Aeronáutica
às demandas atuais, considerando, principalmente, a incorporação de modernos
sistemas de armas, a implantação de novas Organizações Militares, a criação
do Ministério da Defesa e a implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia
(SIVAM). Esta providência trará, adicionalmente, significativa redução das
despesas com o pagamento de proventos e de pensões militares.
4.
Cumpre ainda destacar, que a evolução da Força Aérea tem exigido,
progressivamente, maiores efetivos de oficiais superiores, atingindo os limites
estabelecidos na Lei nº
7.130, de 1983. A Administração tem sido compelida a manter efetivos
insuficientes para o preenchimento dos cargos de Comando, de Chefia e de Direção,
bem como para o desempenho das funções de planejamento. A Aeronáutica
convive, hoje, com acentuada carência de oficiais superiores nos Órgãos de
Direção-Geral e Setorial, inclusive no Estado-Maior da Aeronáutica, órgão
de planejamento de alto nível e de assessoramento ao Comandante da Aeronáutica.
5.
Outra razão que leva à proposição de nova lei de fixação de
efetivos é a constatação de que, após a promulgação da Lei nº
7.130, de 1983, foram criadas, no Comando da Aeronáutica, mais de oitenta
organizações militares. Esse fato decorre, em grande parte, da necessidade de
atender às demandas determinadas pelo crescimento da Aviação Civil, pelo
crescente movimento de aeronaves no espaço aéreo brasileiro e pela entrada em
operação do SIVAM.
6.
É fato, que os números expressos na Lei atual têm propiciado a
abertura de mais vagas para promoções nos postos intermediários e
subalternos. Porém, a impossibilidade de seu preenchimento, seja pela falta de
oficiais ou pela demanda menor, não possibilita sua transferência para outros
postos, uma vez que a lei fixa as vagas por postos. A proposta proporcionará
maior flexibilidade, a exemplo do que já ocorre no âmbito dos Comandos da
Marinha e do Exército.
7.
Ademais, além dessa flexibilidade a ser proporcionada pela aglutinação
dos efetivos de oficiais por círculos hierárquicos, o presente Projeto de Lei
permitirá a transferência das vagas destinadas aos "Voluntários das
diferentes especialidades do Corpo do Pessoal Graduado", fixadas pela Lei nº 7.130, de 1983, para os Quadros de Suboficiais e Sargentos
(QSS) e Especial de Sargentos (QESA). Tal medida simplifica o Quadro de
Suboficiais e Sargentos, porquanto elimina um Quadro que não mais se faz necessário.
8.
Vale ressaltar que, como ocorreu no caso da atual Lei de Fixação de
Efetivos, na qual as vagas estabelecidas quando da sua promulgação somente
foram preenchidas ao longo de quase vinte anos, as que decorrerem do aumento ora
proposto, de oficiais superiores e de subalternos, só deverão ser preenchidas
em médio e longo prazo.
9.
Por oportuno, informo a Vossa Excelência que a proposta ora apresentada
não implicará em aumento das despesas com pagamento do pessoal. Pelo contrário,
a redução de três mil seiscentos e vinte e cinco militares do efetivo global,
aprovado na atual Lei, terá peso maior que o das despesas decorrentes do acréscimo
pretendido de oficiais superiores e subalternos.
10.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a Vossa
Excelência a edição do Projeto de Lei em questão.
Respeitosamente,
|
JOSÉ VIEGAS FILHO |