SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
E.M. Nº 00487/MD
Brasília, 23 de setembro de 2004.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Levo ao conhecimento de Vossa Excelência que, no mês de julho do corrente ano, por ocasião da visita oficial do Comandante da Força Aérea Equatoriana ao Comando da Aeronáutica (COMAER), aquele Comandante manifestou interesse em receber, por doação, aeronaves do tipo C-91A AVRO, do acervo da Força Aérea Brasileira.
2. Em razão da existência, no mercado, de outras aeronaves mais modernas, de baixo preço e reduzido custo operacional, uma avaliação prévia demonstrou que as aeronaves C-91A têm um valor residual que não compensa, economicamente, a sua alienação, por se tratar de material fabricado há mais de 30 anos e de uso exclusivo no transporte de passageiros.
3. Por outro lado, a estocagem desse material acarreta a utilização de instalações e o dispêndio de recursos por parte do COMAER. Acrescenta-se que as aeronaves serão doadas no estado em que se encontram, e as despesas com seu translado serão custeadas pela Força Aérea Equatoriana, instituição com a qual o COMAER vem mantendo estreitas relações desde longa data.
4. Os estudos elaborados no âmbito do Ministério da Defesa, através do COMAER, levaram a recomendar a doação de 5 (cinco) aeronaves para aquela Força pelas razões que se seguem:
a) por contar com aeronaves mais modernas e mais econômicas, a Força Aérea Brasileira está substituindo as aeronaves desse tipo. Pela mesma razão, não há interesse do COMAER em manter tais aeronaves em seu acervo. Além disso, ressalte-se que a sua estocagem implica custos adicionais para o COMAER;
b) o alto custo de recuperação e manutenção eleva o custo residual dessas aeronaves, não compensando economicamente a sua alienação; e
c) por outro lado, a doação, se viabilizada, servirá de reforço ao bom relacionamento bilateral entre o Brasil e o Equador no contexto sul-americano, estreitando os laços de cooperação militar, tão necessários na atual conjuntura internacional.
5. Após minucioso estudo, coordenado pelo Estado-Maior da Aeronáutica, com a participação do Comando-Geral de Apoio e do Comando-Geral da Força Aérea Equatoriana, foi oficializada, através de troca de correspondências entre os Estados-Maiores das duas Forças, a intenção do COMAER e o interesse da Força Aérea Equatoriana numa eventual doação de 5 (cinco) aeronaves C-91A àquela Força.
6. Pelo exposto, submeto a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei para ser enviado ao Congresso Nacional e que, se transformado em lei, possibilitará a doação pretendida.
Respeitosamente,
José Viegas Filho
MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA