SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. Nº 00368/MD

Brasília, 15 de julho de 2004.

          Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

          Submeto à superior deliberação de Vossa Excelência Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a doar seis aeronaves T-25 à Força Aérea Boliviana e seis à Força Aérea Paraguaia.

          A medida tem o propósito de doar aeronaves T-25 A UNIVERSAL, de elevado custo de recuperação e manutenção, que causam despesas de estocagem à União.

          Como é do conhecimento de Vossa Excelência, no mês de abril do corrente ano, transcorreu a visita oficial dos Comandantes da Força Aérea Boliviana e da Força Aérea Paraguaia ao Comando da Aeronáutica (COMAER), ocasião em que manifestaram interesse em receber, por doação, aeronaves do tipo T-25 A UNIVERSAL, do acervo da Força Aérea Brasileira.

          Após minucioso estudo, coordenado pelo Estado-Maior da Aeronáutica, com a participação do Comando-Geral de Apoio e do Comando-Geral da Força Aérea Boliviana e da Força Aérea Paraguaia, foi oficializada, por meio da troca de correspondências entre os Estados-Maiores das três Forças, a intenção do COMAER e o interesse da Força Aérea Boliviana e da Força Aérea Paraguaia numa eventual doação de seis aeronaves T-25 para cada uma daquelas Forças.

          Em razão da existência, no mercado, de outras aeronaves mais modernas, de baixo preço e reduzido custo operacional, uma avaliação prévia demonstrou que as aeronaves T-25 têm um valor residual que não compensa, economicamente, a sua alienação, por se tratar de material fabricado há mais de 30 anos e de uso exclusivo no treinamento primário de pilotos.

          Por outro lado, a estocagem desse material acarreta a utilização de instalações e o dispêndio de recursos por parte do COMAER. Acrescenta-se que as aeronaves serão doadas no estado em que se encontram, e as despesas com seu translado serão custeadas pela Força Aérea Boliviana e pela Força Aérea Paraguaia, instituições com as quais o COMAER vem mantendo estreitas relações desde longa data.

          Os estudos elaborados no âmbito do Ministério da Defesa, por intermédio do COMAER, e do Ministério das Relações Exteriores levaram a recomendar a doação de seis aeronaves para cada uma daquelas Forças pelas razões que se seguem:

          a) a Força Aérea Brasileira conta com aeronaves mais modernas e econômicas, por essa razão, não há interesse do COMAER em manter aquelas aeronaves em seu acervo;

          b) a estocagem das aeronaves implica custos adicionais para o COMAER;

          c) o alto custo de recuperação e manutenção eleva o custo residual das aeronaves, não compensando economicamente a sua alienação; e

          d) a doação servirá de reforço ao bom relacionamento bilateral entre o Brasil, a Bolívia e o Paraguai no contexto sul-americano, estreitando os laços de cooperação militar, tão necessários na atual conjuntura internacional.

          São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei.

 Respeitosamente,

 

José Viegas Filho
MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA