Presidência da República
Secretaria-Geral
Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

EM INTERMINISTERIAL no 093/ MEC/MP

Brasília, 19 de setembro de 2002

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

Submetemos à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que “transforma a Faculdade de Ciências Agrárias do Pará - FCAP em Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, e dá outras providências”.

A FCAP, resultado da transformação da antiga Escola de Agronomia da Amazônia, já não atende mais aos anseios da comunidade na forma de organização que se apresenta. A concepção teórica da nova Universidade está devidamente apoiada em uma visão de futuro. O que pretendemos é uma Instituição que tenha liberdade de se integrar às forças vivas da sociedade, sem as amarras inerentes a uma instituição isolada de ensino superior, o que entrava muitas vezes a plena eficácia da missão institucional que a ela compete.

Ampliando a oportunidade de acesso à educação superior, condição que se inscreve no contexto da equalização das oportunidades educacionais, a UFRA, como já acontece com a FCAP, deverá responder à política educacional vigente de mais oferta de vagas, de otimização da utilização dos recursos, ensino e pesquisa de qualidade.

Em atendimento ao art. 52 da Lei 9.394, de 1996, no que se refere à produção científica, trabalhos docentes tem merecido o reconhecimento de organizações científicas, levando o nome da FCAP e marcando sua presença em encontros e debates de natureza científica realizados no País e no exterior.

Numa política agressiva de capacitação docente, a FCAP conta, hoje, com 107 docentes, dos quais 38 são doutores, 56 mestres, 10 especialistas e 3 graduados, o que representa um índice de quase 88% entre mestres e doutores, sendo que, de todo o quadro, 94% trabalham em regime de tempo integral, ou seja, dedicação exclusiva.

A FCAP é um exemplo de instituição vocacionada. Entendendo as Ciências Agrárias como sua vocação institucional, tem crescido quantitativa e qualitativamente dentro desta área, sendo uma das mais importantes instituições de todo o Trópico Úmido Americano.

Pela descrição dessa realidade, entendemos chegado o momento de propor a transformação da faculdade em universidade.

A representação judicial da União, nos assuntos pertinentes a UFRA, será feita diretamente pelos órgãos próprios da Advocacia-Geral da União.

Pelo exposto, a estrutura política, administrativa e científica da instituição já é muito parecida com a de uma universidade, razão pela qual a transformação ora proposta praticamente não implicará incremento de despesas para a União.

 

Respeitosamente,

 

MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO
Ministro de Estado da Educação, Interina

GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão