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Presidência
da República |
EM INTERMINISTERIAL no 093/ MEC/MP
Brasília, 19 de setembro de 2002
Excelentíssimo
Senhor Presidente da República,
Submetemos
à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que “transforma
a Faculdade de Ciências Agrárias do Pará - FCAP em Universidade Federal Rural
da Amazônia - UFRA, e dá outras providências”.
A
FCAP, resultado da transformação da antiga Escola de Agronomia da Amazônia, já
não atende mais aos anseios da comunidade na forma de organização que se
apresenta. A concepção teórica da nova Universidade está devidamente apoiada
em uma visão de futuro. O que pretendemos é uma Instituição que tenha
liberdade de se integrar às forças vivas da sociedade, sem as amarras
inerentes a uma instituição isolada de ensino superior, o que entrava muitas
vezes a plena eficácia da missão institucional que a ela compete.
Ampliando
a oportunidade de acesso à educação superior, condição que se inscreve no
contexto da equalização das oportunidades educacionais, a UFRA, como já
acontece com a FCAP, deverá responder à política educacional vigente de mais
oferta de vagas, de otimização da utilização dos recursos, ensino e pesquisa
de qualidade.
Em
atendimento ao art. 52 da Lei 9.394, de 1996, no que se refere à produção
científica, trabalhos docentes tem merecido o reconhecimento de organizações
científicas, levando o nome da FCAP e marcando sua presença em encontros e
debates de natureza científica realizados no País e no exterior.
Numa
política agressiva de capacitação docente, a FCAP conta, hoje, com 107
docentes, dos quais 38 são doutores, 56 mestres, 10 especialistas e 3
graduados, o que representa um índice de quase 88% entre mestres e doutores,
sendo que, de todo o quadro, 94% trabalham em regime de tempo integral, ou seja,
dedicação exclusiva.
A
FCAP é um exemplo de instituição vocacionada. Entendendo as Ciências Agrárias
como sua vocação institucional, tem crescido quantitativa e qualitativamente
dentro desta área, sendo uma das mais importantes instituições de todo o Trópico
Úmido Americano.
Pela
descrição dessa realidade, entendemos chegado o momento de propor a transformação
da faculdade em universidade.
A
representação judicial da União, nos assuntos pertinentes a UFRA, será feita
diretamente pelos órgãos próprios da Advocacia-Geral da União.
Pelo
exposto, a estrutura política, administrativa e científica da instituição já
é muito parecida com a de uma universidade, razão pela qual a transformação
ora proposta praticamente não implicará incremento de despesas para a União.
Respeitosamente,
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MARIA
HELENA GUIMARÃES DE CASTRO |
GUILHERME
GOMES DIAS |