Presidência
da República |
EM
Interministerial no
458/MP/MF/MDIC/MCT
Brasília,
26 de novembro de 2002
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto
de Lei de alteração da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de
setembro de 2001, que “Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização
de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras
providências”.
2.
A alteração em pauta
consiste na inserção de novos dispositivos que alteram a base de incidência
para fins de cálculo da parcela institucional da Gratificação de Desempenho
de Atividade do Ciclo de Gestão – GCG, da Gratificação de Desempenho de
Atividade de Auditoria de Valores Mobiliários – GDCVM, Gratificação de
Desempenho de Atividade de Auditoria de Seguros Privados – GDSUSEP e da
Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia – GDACT,
elevam o percentual destas Gratificações e o vencimento básico dos
servidores de nível intermediário do Grupo Gestão, e ainda estendem aos
inativos as mencionadas Gratificações em valor correspondente a trinta por
cento de seu valor máximo.
3.
Tais modificações são urgentes e necessárias para dar continuidade ao
ciclo de revisão das estruturas salariais dos cargos e das carreiras por área
de atuação, cuidando-se para que no estabelecimento dos percentuais da GCG, da GDCVM,
da GDSUSEP e da GDACT seja mantida a coerência com as demais carreiras
estruturadas, observando-se as mesmas
diretrizes que orientaram a reestruturação dos diversos segmentos que compõem
a Administração Pública Federal.
4.
Isso considerado, a despesa com os cargos e carreiras do Grupo Gestão
e cargos de nível superior da CVM e da SUSEP decorrente da aprovação
desta Lei importa R$ 39,09 milhões
em 2003, calculados os seus efeitos financeiros a partir de maio de 2003, e R$
59,60 milhões em 2004 e exercícios
subseqüentes. A despesa com os cargos e carreiras da área de Ciência e
Tecnologia importa R$ 65,52 milhões em 2003 – calculados
os seus efeitos financeiros a partir de abril de 2003 para a mudança da
base de cálculo da parcela referente aos resultados da avaliação de
desempenho institucional e para a elevação dos percentuais da GDACT –, dos quais
devem ser abatidos R$ 7,89 milhões que já vem sendo pagos aos servidores
inativos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, por força
de ação judicial, e R$ 88,10 milhões em
2004 e exercícios subseqüentes, dos quais também se abate pelo mesmo
motivo já exposto R$ 11,41 milhões.
5.
Quanto
ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF,
pode ser considerado plenamente atendido, uma vez que as despesas relativas a
2003 foram incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2003, em funcional específica
dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda, do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior da Ciência e Tecnologia, sendo
absorvidas pela margem líquida de expansão para despesas de caráter
continuado, calculada e demonstrada no anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
6.
Nos
exercícios de 2004 e subseqüentes, a despesa total estimada de R$ 147,70 milhões
representa um acréscimo R$ 43,09 milhões, em relação a 2003, montante
que reduzirá a margem líquida de expansão para despesas de caráter
continuado daqueles exercícios, o que se mostra compatível com o aumento de
receita decorrente do crescimento real da economia previsto, conforme demonstra
a série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos
anos.
7.
São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a
Vossa Excelência a anexa proposta de alteração da Medida Provisória nº
2.229-43, de 2001.
Respeitosamente,
GUILHERME
GOMES DIAS |
PEDRO
SAMPAIO MALAN |
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