Presidência da República
Secretaria-Geral
Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

EM Interministerial  no  458/MP/MF/MDIC/MCT

 

Brasília, 26 de novembro de 2002

 

                        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

                        Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei de alteração da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que “Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências”.

2.                     A  alteração em pauta consiste na inserção de novos dispositivos que alteram a base de incidência para fins de cálculo da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão – GCG, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Valores Mobiliários – GDCVM, Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Seguros Privados – GDSUSEP e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia – GDACT,  elevam o percentual destas Gratificações e o vencimento básico dos servidores de nível intermediário do Grupo Gestão, e ainda estendem aos inativos as mencionadas Gratificações em valor correspondente a trinta por cento de seu valor máximo.

3.                     Tais modificações são urgentes e necessárias para dar continuidade ao ciclo de revisão das estruturas salariais dos cargos e das carreiras por área de atuação, cuidando-se para que no estabelecimento dos percentuais da GCG, da GDCVM, da GDSUSEP e da GDACT seja mantida a coerência com as demais carreiras estruturadas, observando-se as mesmas diretrizes que orientaram a reestruturação dos diversos segmentos que compõem a Administração Pública Federal.

4.                  Isso considerado, a despesa com os cargos e carreiras do Grupo Gestão  e cargos de nível superior da CVM e da SUSEP decorrente da aprovação desta Lei  importa R$ 39,09 milhões em 2003, calculados os seus efeitos financeiros a partir de maio de 2003, e R$ 59,60 milhões em  2004 e exercícios subseqüentes. A despesa com os cargos e carreiras da área de Ciência e Tecnologia importa R$ 65,52 milhões em 2003 – calculados  os seus efeitos financeiros a partir de abril de 2003 para a mudança da base de cálculo da parcela referente aos resultados da avaliação de desempenho institucional e  para a elevação dos percentuais da GDACT –, dos quais devem ser abatidos R$ 7,89 milhões que já vem sendo pagos aos servidores inativos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, por força de ação judicial, e R$ 88,10 milhões em  2004 e exercícios subseqüentes, dos quais também se abate pelo mesmo motivo já exposto R$ 11,41 milhões.

5.                   Quanto ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, pode ser considerado plenamente atendido, uma vez que as despesas relativas a 2003 foram incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2003, em funcional específica dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior da Ciência e Tecnologia, sendo absorvidas pela margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado, calculada e demonstrada no anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias.

6.                  Nos exercícios de 2004 e subseqüentes, a despesa total estimada de R$ 147,70 milhões representa um acréscimo R$ 43,09 milhões, em relação a 2003, montante que reduzirá a margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado daqueles exercícios, o que se mostra compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real da economia previsto, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos anos.   

7.                        São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a Vossa Excelência a anexa proposta de alteração da Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001.

Respeitosamente,

  

 

GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão

 

PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda


SÉRGIO SILVA DO AMARAL
Ministro de Estado do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

 

 
R
ONALDO MOTA SARDENBERG
Ministro de Estado da
Ciência e Tecnologia