Presidência
da República |
MAPA 00031 EMI PL MF SEGURO RURAL
Brasília, 02 de outubro de 2002
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Nos últimos anos a agricultura brasileira tem respondido de forma extremamente positiva aos desafios de um mercado internacional altamente distorcido pelos subsídios dos países desenvolvidos, quebrando recordes na produção e na exportação. Fruto dos investimentos em pesquisa, esse excelente desempenho foi alcançado basicamente por ganhos de produtividade, que cresceu setenta e quatro por cento da safra 1990/1991 para a safra 2000/2001. Esse desempenho vem permitindo em sucessivos recordes na balança comercial do agronegócio, que em 2001 atingiu o superávit de US$19,000,000,000.00 (dezenove bilhões de dólares norte-americanos), e na produção de grãos, que na safra 2002/2003 deverá superar o volume de cento e seis milhões de toneladas.
2. O governo de Vossa Excelência tem realizado um grande esforço para dar suporte a esse desempenho. A primeira e crucial providência foi a desobstrução do crédito rural. Graças ao processo de consolidação e alongamento do prazo de pagamento das dívidas agrícolas os produtores rurais tiveram condições de regularizar sua situação perante o sistema bancário, permitindo-lhes voltar a tomar crédito para custeio e investimento. O estabelecimento de juros fixos foi decisivo para ajustar o perfil das dívidas à capacidade de pagamento do setor. Como resultado, foi reintroduzido o crédito plurianual para investimento, através do qual linhas de crédito para modernização da frota de tratores e colheitadeiras, correção de solos, renovação de pastagens, fruticultura e outras aceleraram a modernização do sistema produtivo do País.
3. Concomitantemente, o volume de recursos para o crédito rural cresceu de forma substancial. O crédito concedido passou de R$6.800.000.000,00 (seis bilhões e oitocentos milhões de reais) na safra 1995/1996 para um total estimado de R$26.000.000.000,00 (vinte e seis bilhões de reais) a ser desembolsado na safra 2002/2003. O atendimento da agricultura familiar, por intermédio de um programa específico – o PRONAF – e o incentivo dado por Vossa Excelência ao cooperativismo de crédito foram outras medidas importantes, melhorando qualitativamente o financiamento rural no País e ampliando o número de agricultores atendidos pelo crédito.
4. Relativamente aos instrumentos de política agrícola, foram introduzidos mecanismos modernos de sustentação de preços, que reduziram os custos dessa política para os cofres públicos e diminuíram a estatização da comercialização agrícola. Nessa mesma direção constituiu-se em grande inovação a aprovação das novas leis de armazenagem de produtos agropecuários e de classificação de produtos vegetais, que vieram substituir dispositivos legais arcaicos e inconsistentes com a realidade econômica do país.
5. Na área de defesa agropecuária foram conseguidos significativos avanços, com especial atenção para o controle da febre aftosa e a adoção de medidas preventivas contra a doença da vaca louca. Para reforçar a atuação do Governo nesse setor, depois de 24 anos foi realizado o primeiro concurso público para a contratação de fiscais para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e foi regulamentada a gratificação de desempenho da atividade de fiscalização agropecuária. Dessa forma, o Governo vem corrigindo uma série de defasagens entre a capacidade operacional nessa área e as maiores responsabilidades com a qualidade e credibilidade dos produtos agropecuários, de modo a garantir padrão de qualidade e sanidade ao consumidor brasileiro e atender às exigências do mercado externo.
6. Apesar de todo esse progresso e essas conquistas, ainda resta uma importante barreira para ser vencida, de forma a se atingir uma política agrícola mais completa e capaz de dar ao setor rural brasileiro melhores condições para competir no mercado internacional. Trata-se do desenvolvimento do seguro rural no país, de forma a expandir sua cobertura para segmentos produtivos onde o risco e o prêmio cobrado dos agricultores constituem fortes obstáculos à atuação da iniciativa privada.
7. O seguro rural é um instrumento extremamente importante para a estabilidade da renda agrícola e a indução ao uso de tecnologias adequadas. A natureza da atividade agrícola envolve nível de risco que pode até inviabilizar determinadas culturas ou então levar ao uso de tecnologias rudimentares, como forma de redução de custos.
8. A eventual ocorrência de sinistros generalizados, como secas e geadas, que implicam perdas expressivas, leva o produtor rural a graves dificuldades financeiras, incidindo-o num ciclo vicioso de intermináveis renegociações de dívidas, comprometimento do patrimônio e, por fim, incapacidade para assumir novos investimentos. Na falta do seguro agrícola, o Governo não tem tido outra alternativa senão compensar as quedas de receita decorrentes de fenômenos climáticos com a prorrogação das dívidas do crédito rural.
9. Ademais, o volume de dívidas rurais acumuladas e o descasamento entre as fontes dos recursos que as lastreiam e a taxa de juros das dívidas renegociadas impõem ao Tesouro Nacional um ônus muito maior do que aquele em que este incorreria com o pagamento parcial do custo anual de contratação do seguro agrícola.
10. A baixa taxa de adesão dos produtores rurais ao seguro agrícola no modelo em vigor (atualmente inferior a três por cento do valor da produção vegetal) é explicada pela incompatibilidade entre o valor do prêmio e a rentabilidade esperada para a atividade. Este é o principal motivo pelo qual, na maioria dos países de agricultura desenvolvida, o Estado patrocina programas para compartilhar com o produtor o ônus da contratação do seguro.
11. Em países nos quais o sistema de seguro agrícola é mais desenvolvido, tais como Estados Unidos, Espanha e México, há efetivo e substancial apoio do governo, tanto sob a forma de pagamento parcial do prêmio, como pela indenização de parte do custo operacional das seguradoras e pela assunção de perdas decorrentes de eventos catastróficos, através de recursos previstos no orçamento público para essa finalidade.
12. Assim, é importante que o Governo adote mecanismos capazes de assegurar a convergência entre o valor do prêmio que o produtor pode pagar e o que a seguradora julga economicamente viável. Para que a expansão do seguro agrícola privado no Brasil ocorra de forma rápida, abrangendo o maior número possível de culturas, regiões e produtores, e também a custos compatíveis com a realidade econômica da agricultura, entendemos que o mecanismo mais eficiente seja a subvenção econômica governamental de parte do custo de contratação do seguro, isto é, o prêmio pago pelos agricultores.
13. O Projeto de Lei em anexo propõe a concessão de subvenção ao valor do prêmio, podendo essa ser diferenciada por categoria de produtores, produtos e regiões, na forma que o Poder Executivo vier a regulamentar. O Projeto prevê a criação do Conselho Interministerial do Seguro Rural, o qual apresentará anualmente uma proposta de subvenção econômica com valores estimados para constar no Orçamento Geral da União relativo ao ano fiscal subsequente.
14. Senhor Presidente, a subvenção de que trata esse Projeto de Lei permitirá não só a expansão de modalidades de seguro existentes como também a implantação de novas modalidades, entre elas o seguro do valor da produção. Essa inovadora ação de governo significará um grande incentivo e um verdadeiro marco na modernização da política agrícola brasileira, constituindo-se em um passo extremamente importante para conferir maior sustentabilidade ao processo produtivo e ao agronegócio, o que propiciará estabilidade de renda, tranqüilidade social e geração de empregos para os agricultores e suas famílias.
Respeitosamente,
MARCIO
FORTES DE ALMEIDA |
PEDRO
SAMPAIO MALAN |