SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EMI Nº 00007/MT/MPOG/MF/MCT

 Brasília, 09 de julho de 2010.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

                        Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a anexa minuta de Projeto de Lei que autoriza a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV e dá outras providências.

2.                       Como já é de conhecimento público, o governo federal está dando início ao processo de licitação para a concessão da exploração de um novo serviço de transporte ferroviário de passageiros ligando as cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas por um sistema de trens de alta velocidade. Esse projeto inovador trará para a indústria ferroviária nacional um novo marco tecnológico, possibilitando a melhoria das condições de deslocamento das pessoas entre essas cidades, que compõem um dos mais importantes corredores de transporte do país, com previsão de início das obras até o fim do ano de 2011.

3.                       A implantação do TAV Brasil simboliza o ápice da retomada dos investimentos federais no modal ferroviário, esforço que associado ao conjunto de projetos voltado ao transporte de cargas vem merecendo prioridade do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

4.                       De interesse nacional, o TAV Brasil mudará o perfil do transporte de passageiros na região Sudeste, propiciando, no futuro, a presença deste sistema em outras regiões do país. Em função de suas características, pode-se afirmar que a implantação e a operação de linha ferroviária desta natureza traz consigo as seguintes vantagens:

                        a) indução ao desenvolvimento regional, aliviando áreas de maior densidade urbana;

                        b) redução de gargalos dos subsistemas de transporte aeroportuário, rodoviário e urbano;

                        c) complementação aos investimentos na ampliação e construção de aeroportos e de rodovias;

                        d) menor uso do solo comparado à construção ou ampliação de rodovias;

                        e) redução de impactos ambientais e emissão de gases poluentes em decorrência do deslocamento da demanda do transporte aéreo e rodoviário para o TAV;

                        f) redução dos tempos de viagem associados à baixa probabilidade de atrasos;

                        g) aumento do tempo produtivo para os usuários;

                        h) geração de empregos diretos e indiretos; e

                        i) redução dos níveis de congestionamento e do número de acidentes em rodovias.

5.                       A viabilidade jurídica do modelo pressupõe a participação da União no projeto por meio da ETAV, empresa pública que deterá participação minoritária no capital da Sociedade de Propósito Específico - SPE, a ser formada em conjunto com o consórcio vencedor do certame, responsável pela implementação, operação e manutenção do TAV Brasil.

6.                       Como empresa pública, a ETAV será vinculada ao Ministério dos Transportes e sujeitar-se-á ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, bem como à fiscalização da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União.

7.                       A ETAV terá por objeto planejar e promover o desenvolvimento do transporte ferroviário de alta velocidade de forma integrada com as demais modalidades de transporte, por meio de estudos, pesquisas, administração e gestão de patrimônio, desenvolvimento tecnológico e atividades destinadas à absorção e transferência de tecnologias, conforme descrição contida no art. 4º da minuta que ora se apresenta.

8.                       Destaque-se que a ETAV tem como um dos principais objetivos a absorção da tecnologia, bem assim de sua transferência às instituições de pesquisa e à indústria nacional de todo o acervo e conhecimento técnico que vier a ser transferido pelos vencedores da licitação, conforme exigência constante no edital.

9.                       Nesta seara, a ETAV terá o papel de receber, gerir e disseminar o conhecimento tecnológico acumulado no âmbito do transporte ferroviário de alta velocidade, permitindo ao Brasil se tornar um centro de excelência no setor ferroviário de alta velocidade.

10.                     A propósito, diante do grau de especificidade dos trabalhos a serem desenvolvidos pela ETAV, a empresa deverá ser formada por profissionais devidamente qualificados, que detenham saber técnico neste ramo do conhecimento.

11.                     Assim, considerando que, de acordo com o cronograma previsto, o leilão deverá ocorrer até o final deste ano, torna-se imperioso que a matéria seja submetida ao Congresso Nacional.

12.                     São essas, Senhor Presidente, as razões pelas quais submetemos o anexo Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossa Excelência.

 

Respeitosamente,

 

Paulo Sérgio Oliveira Passos
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
 


Guido Mantega
Ministro de Estado da Fazenda

Sérgio Machado Rezende
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia