SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Interministerial nº 159/MP/MRE.

 Brasília, 30 de junho de 2010.

 

                        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.                     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que cria cargos na Carreira de Diplomata, altera o Anexo I da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, adaptando a carreira aos novos quantitativos totais, e cria cargos de Oficial de Chancelaria, sendo parte por transformação de cargos de Assistente de Chancelaria.

2.                     O cenário internacional apresenta crescente complexidade, ao mesmo tempo em que enseja a abertura de novas oportunidades de promoção do interesse nacional. Nesse ambiente, o Brasil tem intensificado sua participação nos foros regionais e internacionais, bem como tem procurado promover e apoiar eventos multilaterais sobre temas que estão presentes na agenda global.

3.                     O Ministério das Relações Exteriores tem se empenhado em cumprir as diretrizes da política externa do governo na promoção da integração da América do Sul; na aproximação com os países africanos, em especial com nações de língua portuguesa; no apoio e defesa da comunidade de cerca de quatro milhões de brasileiros que vivem fora do país; na transformação da relação do Brasil com as grandes potências, de forma a melhor promover os interesses brasileiros; na articulação de alianças estratégicas com os grandes Estados de periferia; no estímulo à emergência de uma ordem mundial fundada no Direito e na Paz, com vistas a fortalecer o sistema democrático, centrado na prosperidade compartida e na redução das desigualdades sociais; na promoção da reforma do sistema das Nações Unidas, para torná-lo mais adequado à promoção e à defesa dos interesses do Brasil e da América do Sul.

4.                     Acentuou-se nos últimos anos a participação do Brasil nos principais temas da agenda internacional contemporânea, como a reforma das instituições econômicas multilaterais, a criação do G-20, os novos esforços da rodada de Doha e as gestões para o retorno do país ao Conselho de Segurança das Nações Unidas. O maior protagonismo do Brasil no cenário internacional, contudo, não se limita a nossos interesses diretos ou imediatos, mas se preocupa também em vocalizar os dos países em desenvolvimento.

5.                     As carreiras do Serviço Exterior Brasileiro são integradas por servidores das mais diversas áreas de formação. O exercício das atribuições da Carreira Diplomática exige domínio em diversas áreas, tais como o conhecimento de outras culturas, proficiência em línguas estrangeiras e flexibilidade para negociar com os mais diversos tipos de interlocutores, em diferentes contextos, acerca de assuntos tão variados como direito, economia, política e questões consulares. Ao escolher o ingresso em uma carreira do Serviço Exterior, o candidato tem ciência de que a decisão implicará períodos de ausência prolongada do território nacional.

6.                     Atualmente, entre missões diplomáticas permanentes, repartições consulares, escritórios de representação e delegações, existem 223 representações diplomáticas do Brasil em todo o mundo. Desde o início do governo de Vossa Excelência, em 2003, foram criados 64 postos no exterior, em um movimento de expansão que se acelerou consideravelmente nos últimos anos. Com efeito, após o redimensionamento dos cargos da Carreira de Diplomata, efetivado pela Lei nº 11.292, de 26 de abril de 2006, a rede de postos expandiu-se em mais de vinte por cento. Desde abril de 2006, foram criados 38 postos, assim distribuídos: 23 Embaixadas, 2 Delegações e 13 Repartições Consulares. As razões que ensejaram a criação desses postos foram o dinamismo e a atuação proativa que o governo de Vossa Excelência implementa na política externa.

7.                     Atualmente, são 1.285 os Diplomatas em atividade. Além de adequar a força de trabalho nos postos no exterior, a ampliação da lotação de cargos da carreira permitirá a ampliação da capacidade de formulação, coordenação e supervisão da política externa a cargo do Ministério das Relações Exteriores.

8.                     Tendo em vista o cenário acima descrito, e com a finalidade de adequar a estrutura de recursos humanos do Ministério das Relações Exteriores aos crescentes desafios do cenário internacional, propõe-se a Vossa Excelência a ampliação do Quadro Ordinário de Diplomatas dos atuais 1.397 para 1.805 servidores, com a criação de 400 novos cargos, além dos oito cargos a serem criado, por transformação, mediante proposta de medida provisória. O provimento dos cargos deverá ser feito de forma escalonada, à razão de 100 cargos por ano. A medida objetiva tanto o preenchimento das novas missões diplomáticas e repartições consulares abertas por determinação de Vossa Excelência quanto a adequada lotação das unidades no Ministério, de forma a reforçar a presença diplomática brasileira nos mais distintos foros de negociação nas esferas bilateral e multilateral.

9.                     No que tange à estrutura do Ministério das Relações Exteriores, vale lembrar que apenas a Secretaria-Geral das Relações Exteriores, órgão central que se incumbe da direção e da execução da política exterior do Brasil, da supervisão dos serviços diplomático e consular e da gestão dos demais negócios afetos ao Ministério, é integrada por doze unidades (oito Subsecretarias, além da Inspetoria-Geral, da Corregedoria, do Cerimonial e do Instituto Rio Branco), às quais se subordinam vinte e três Departamentos.

10.                     Por outro lado, a criação dos Cargos de Diplomata exige a correspondente criação da estrutura de apoio. Apesar da expansão da estrutura do Itamaraty no Brasil e no exterior, o número de cargos da carreira de Oficial de Chancelaria se manteve em pouco mais de mil desde 1993. Hoje, são 849 Oficiais de Chancelaria em atividade. Além de adequar a força de trabalho nos postos no exterior, a ampliação do quantitativo de cargos da carreira permitirá a ampliação da capacidade de formulação, coordenação e supervisão da política externa a cargo do Ministério das Relações Exteriores.

11.                   As atividades de formulação, implementação e execução dos atos de análise técnica e gestão administrativa pertinentes à Carreira de Oficial de Chancelaria, definidas no artigo 4o da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, têm por finalidade oferecer suporte aos integrantes da Carreira de Diplomata na execução da política exterior brasileira. Observa-se que para cada diplomata há apenas 1,61 servidores dos quadros administrativos e técnicos do Serviço Exterior por diplomata, relação considerada insatisfatória frente às demandas apresentadas ao Itamaraty.

12.                   Tal assimetria estrutural, refletida na grande carência de pessoal nas tarefas administrativas de nível superior, acarretam prejuízo para a atividade política, comercial e de representação exercida pelas embaixadas e consulados, bem como para a Secretaria de Estado, na medida em que desloca servidores sem a formação ou especialização necessárias para funções fora do escopo natural de suas carreiras. Acrescente-se que, nos postos no exterior, há enorme dificuldade em preencher lotações em funções que, legalmente, só podem ser ocupadas por integrantes do quadro, como a Chefia do Setor de Comunicações e de Contabilidade, por exemplo.

13.                   Ao passo que, no exterior, a contratação de funcionários locais de nível médio para os postos é relativamente fácil em qualquer parte do globo, o mesmo não se pode dizer para os de nível superior. Tais contratações são assunto bastante difícil, seja pela sua total indisponibilidade em países de menor desenvolvimento relativo, seja pelo seu alto custo nos países mais desenvolvidos. Mesmo em países onde há maior disponibilidade de mão de obra qualificada, aos contratados locais são, e deverão seguir sendo, vedadas as tarefas indispensáveis a todos os postos, como comunicações e contabilidade, seja por sua sensibilidade política e necessidade de manutenção de sigilo, seja pela dificuldade de responsabilizá-los juridicamente em caso de problemas no exercício das funções.

14.                   Portanto, tendo em vista o cenário acima descrito, e com a finalidade de adequar a estrutura de recursos humanos do Ministério das Relações Exteriores aos crescentes desafios do cenário internacional, propõe-se a ampliação do quadro de Oficiais de Chancelaria em 1.065 cargos, sendo 893 novos cargos e 172 por transformação, sem aumento de despesa, de 346 cargos de Assistente Chancelaria. Os cargos criados deverão ser ocupados à razão aproximada de 125 novos servidores por ano, e serão de grande valia para corrigir a assimetria estrutural hoje existente no Ministério, fazendo face à enorme demanda de profissionais da Carreira de Oficial de Chancelaria, particularmente nas tarefas que, por motivos variados, não podem ser ocupadas por contratados locais.

15.                   A simples criação dos cargos não se traduz em impacto na despesa de pessoal. O seu efetivo provimento, contudo, deverá estar respaldado nos limites orçamentários do Anexo V da Lei Orçamentária Anual no exercício em que ocorrer.

16.                   Pelas razões expostas acima, submetemos à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei. A adoção da medida proposta permitirá o fortalecimento da capacidade de atuação do Itamaraty e o atendimento dos objetivos e prioridades definidos por Vossa Excelência para a política externa brasileira.

 

Respeitosamente,
 


Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

Celso Luiz Nunes Amorim
Ministro de Estado das Relações
Exteriores