SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Interministerial nº 00114/2010/MP/MCT

Brasília, 25 de maio de 2010.

 

             Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

  

1.          Submetemos à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei, que cria o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal e o Instituto Nacional de Águas, altera a estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.

2.          O Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste terá por missão realizar estudos, desenvolver projetos interdisciplinares, atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e executar ações no setor de ciência e tecnologia, em áreas que tenham caráter estratégico para o desenvolvimento econômico e social da região Nordeste.

3.          A atuação do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste como núcleo de uma extensa rede de competências, envolve universidades, institutos estaduais, empresas e centros de pesquisa; estabelece ligações e promove a integração de esforços e de competências, com forte orientação para a utilização do conhecimento voltado à solução de problemas, promoção da inovação e da difusão de tecnologias. Nesse sentido, atuará como facilitador da formação de redes temáticas de pesquisa a partir da identificação de oportunidades e necessidades locais, regionais e nacionais.

4.          A criação do Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal por seu turno, permitirá a instalação de infraestrutura que dará suporte a pesquisas de ponta no biossistema do Pantanal, devendo exercer importante papel de integração e articulação das ações em andamento nessa região, bem como de novas iniciativas, além de propiciar o desenvolvimento de modelos e bancos de dados para integrar a transferência de conhecimento gerado numa importante região, que compreende onze sub-regiões com características ecológicas, econômicas e fitogeográficas com imenso potencial científico, capazes de trazer aplicações em benefícios da sociedade.

5.          No momento em que o mundo se debruça, em conjunto, na busca de soluções para resolver a grave questão de mudanças climáticas, o desenvolvimento de ações dedicadas à educação ambiental e à implantação de estruturas para melhorar a gestão de recursos hídricos e naturais passa a ser prioridade. É nesse sentido que se torna estratégica a criação do Instituto Nacional de Águas.

6.          O Ministério da Ciência e Tecnologia tem em sua estrutura organizacional duas unidades de pesquisa na região amazônica: o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia  (sediado em Manaus, AM) e o Museu Paraense Emílio Goeldi (sediado em Belém, PA). Além disso, detém a supervisão do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (sediado em Tefé, AM), qualificado como organização social. Este conjunto de instituições tem por finalidade subsidiar a formulação de políticas públicas para o setor, gerar e disseminar conhecimentos e tecnologias e capacitar recursos humanos, entre outras específicas, visando ao desenvolvimento tecnológico, científico, social, econômico, cultural e ambiental da região.

7.          Em 2004, foi criado o Instituto Nacional do Semiárido (sediado em Campina Grande, PB) para realizar pesquisas científicas e tecnológicas com o objetivo de dar sustentabilidade ao desenvolvimento do semiárido nordestino.

8.          Torna-se oportuna, nesse contexto, a transferência do Museu de Biologia Professor Mello Leitão, órgão atualmente integrante da estrutura organizacional da autarquia federal Instituto Brasileiro de Museus, para a estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia, com a nova denominação de Instituto Nacional da Mata Atlântica. A supervisão de reconhecidas instituições atuantes nos principais biomas do País, responsáveis pelo fomento à pesquisa, conservação e desenvolvimento sustentável nas respectivas regiões geográficas credencia o Ministério da Ciência e Tecnologia a abrigar o Instituto Nacional da Mata Atlântica.

9.             Ademais, a medida é compatível com as competências conferidas ao Ministério da Ciência e Tecnologia para estabelecer os instrumentos e os canais indispensáveis a uma política nacional para o setor, capaz de servir aos mais altos interesses econômicos, sociais e políticos da comunidade brasileira. Vai ao encontro das diretrizes da Convenção sobre a Diversidade Biológica, que a região da Mata Atlântica é prioridade nacional para ações de conservação biológica, por intermédio do Programa Piloto para as Florestas Tropicais Brasileiras.

 

10.         De modo a dar continuidade às atividades do Instituto Nacional da Mata Atlântica propõe-se a autorização do exercício dos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura que se achavam lotados no Museu de Biologia Professor Mello Leitão em 31 de dezembro de 2009.

11.          Outra medida contida na proposta é o fortalecimento do Instituto Nacional do Semiárido. Criado em abril de 2004, ainda não pode contar com uma estrutura de cargos que lhe permita atingir os propósitos que inspiraram a sua instalação: viabilizar soluções interinstitucionais para os grandes desafios de articulação de iniciativas de geração de conhecimento, por intermédio do desenvolvimento de pesquisas, formação, difusão e políticas para o desenvolvimento sustentável do semiárido brasileiro, a partir de uma filosofia que assume as características do bioma como vantagem a ser explorada.

12.          Os cargos destinados ao Instituto Nacional do Semiárido permitirão o pleno desenvolvimento de suas atividades, levando-o a cumprir sua missão de instalação no semiárido brasileiro de um campus avançado de geração de conhecimento a ser compartilhado com diversos centros de pesquisa no Brasil e no exterior.

13.          O cargo em comissão a ser disponibilizado ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais destina-se à criação do Centro de Ciências do Sistema Terrestre, que terá por finalidade coordenar, realizar e acompanhar pesquisas de excelência em mudanças ambientais globais e regionais, com ênfase em temas de modelagem e observação do sistema terrestre, especialmente do sistema climático, mudança de uso e cobertura da Terra, hidrologia, química ambiental, energias renováveis, eletricidade atmosférica, oceanografia e zonas costeiras, queimadas, desastres naturais, adaptação, mitigação e políticas públicas.

14.          Já os demais cargos a serem criados possibilitarão o bom funcionamento do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, criado pela Lei nº 6.899, de 15 de julho de 2009, do Projeto Casa Brasil e da Ouvidoria, dispostos sob a competência do Ministério da Ciência e Tecnologia por determinação legal ou institucional.

15.          A regularidade normativa desse conjunto de medidas pressupõe a alteração do inciso IV do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que trata da estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia., por meio da incorporação das alterações descritas.

16.          A medida acarretará acréscimo dos seguintes quantitativos de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no âmbito do Poder Executivo: quatro DAS-5, quinze DAS-4, vinte e um DAS-3, vinte e um DAS-2 e vinte e dois DAS-1, com a seguinte destinação:

I - Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste: um DAS-5, dois DAS-4, quatro DAS-3, cinco DAS-2 e três DAS-1;

II - Instituto Nacional de Águas: um DAS-5, três DAS-4, cinco DAS-3 e dez DAS-1;

III - Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal: um DAS-5, dois DAS-4, quatro DAS-3, cinco DAS-2 e três DAS-1;

IV - Instituto Nacional do Semi-Árido: dois DAS-4, quatro DAS-3, cinco DAS-2 e três DAS-1;

V - Instituto Nacional da Mata Atlântica: um DAS-5, dois DAS-4, quatro DAS-3, cinco DAS-2 e três DAS-1;

VI - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais:  um DAS-4;

VII - Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal: um DAS-4 e um DAS-2; e

VIII - Ministério da Ciência e Tecnologia: dois DAS-4.

17.                O impacto orçamentário anual na despesa de pessoal é da ordem de R$ 5,3 milhões. Em conformidade com a legislação orçamentária e de responsabilidade fiscal, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotará as providências necessárias para que as dotações correspondentes sejam incluídas na proposta do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2011 e para que seja discriminado no Anexo V do PLOA o Projeto de Lei em apreço.

 

               São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à consideração de Vossa Excelência a proposta em questão.

          Respeitosamente,

 


Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

Sergio Machado Rezende
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia