SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Interministerial nº  205  MP/MPS

 

Brasília,  21  de  agosto  de 2009.

 

  

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.                     Submetemos à apreciação de Vossa Excelência, proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito do Poder Executivo Federal, a serem alocados no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; cria cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário no quadro de Pessoal do INSS; e dá outras providências.

 2.                     A proposta tem por finalidade o fortalecimento da estrutura organizacional do INSS para possibilitar a instalação de novas agências da previdência social, previstas no Plano de Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social, refletindo o modelo operacional desenhado para o Regime Geral da Previdência Social, bem como viabilizar o cumprimento de competência recebida pela Autarquia no que tange à realização de atividades de perícia médica relacionada aos servidores públicos federais, nos termos do que dispõe o § 4º do art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

 3.                     O Plano de Expansão da Rede de Atendimento prevê a instalação de 720 novas agências da previdência social no biênio 2009-2010 e de outras 280 a longo prazo. Tal medida favorecerá o acesso dos cidadãos e usuários aos serviços da Previdência Social, reduzindo as distâncias e ampliando a área de abrangência com unidades físicas em número maior de municípios.

 4.                     Nos últimos anos o INSS avançou muito na melhoria do atendimento, com a redução das filas nas Agências e implantação do atendimento agendado. Também melhorou o gerenciamento dos benefícios por incapacidade, com o fim da terceirização da perícia médica e a introdução de indicadores de desempenho relacionados ao tempo de espera na agenda. Em 2009 duas outras ações foram iniciadas: a expansão da rede de atendimento e o reconhecimento automático de direitos, com a concessão de benefícios em trinta minutos. A adequação da estrutura organizacional é elemento primordial para a manutenção dos resultados já alcançados e para a implementação dos novos desafios citados.

 5.                     Vale ressaltar que o INSS tem por finalidade promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de direito aos benefícios por ela administrados, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social. Objetivando cumprir este fim institucional, em observância às diretrizes de seu Governo, foi planejado um conjunto de ações estratégicas para os anos de 2009 e 2010. Deste conjunto, uma iniciativa em particular merece ser posta em relevo, a saber: a  expansão da rede de atendimento, uma vez que ela irá favorecer de forma rápida e direta a acessibilidade dos cidadãos-usuários aos serviços da Previdência Social.

 6.                     Para atendimento aos contribuintes e beneficiários, a Previdência Social conta hoje com uma rede de atendimento própria composta por 1.227 Agências de Previdência Social – APS, sendo estas caracterizadas em APS fixas e móveis. Diante do número expressivo de municípios brasileiros (5.564), a baixa presença física da Previdência Social – que se encontra em apenas 17,42% deste  universo - causa constantes desgastes à imagem institucional junto à sociedade.

 7.                     Vale ressaltar que as Agências hoje existentes estão localizadas nas cidades com o maior volume populacional, ou seja, capitais, regiões metropolitanas e cidades de grande e médio porte. Portanto, nos municípios que não contam com unidade de atendimento, o usuário-cidadão é obrigado a se deslocar para outras cidades, o que gera desgaste físico e financeiro. Em alguns casos, como na Região Norte, a unidade mais próxima está a mais de 300 quilômetros de distância, a serem percorridos por via terrestre ou fluvial. Registre-se que os segurados dos INSS são, em sua maioria, idosos, gestantes, portadores de deficiência ou acometidos de doença incapacitante para o trabalho.

 8.                     Pretende-se expandir a rede física do INSS, aumentando a capacidade de atendimento, com um acréscimo de mais 720 novas unidades nos próximos dois anos, e mais 280 a longo prazo, o que representa um incremento equivalente a 74% do total de unidades fixas existentes, no primeiro período de implantação do projeto e de 103% ao final do projeto.

 9.                     Dessa forma, para viabilizar a execução dos desafios que lhes estão propostos, faz-se necessária à criação dos seguintes cargos e funções para o INSS: três DAS-4, cinco DAS-2, seis DAS-1, oitenta e nove FG-1, onze FG-2, dez FCINSS 3 e quinhentas FCINSS 1. Necessário se faz, ainda, a criação de quinhentos cargos da Carreira de Perito Médico Previdenciário, considerando que o atual quadro de servidores com a formação requerida é insuficiente. Os cargos efetivos desta carreira se fazem necessários tendo em vista que em cada Agência da Previdência Social é necessário contar com pelo menos um Perito para atender às demandas pela perícia médica para fins de concessão e renovação de benefícios.

 10.                   A estimativa do impacto orçamentário da presente proposta, considerando a criação de cargos em comissão e funções de confiança, é da ordem de R$ 5 milhões, para o exercício de 2010, considerando os meses de julho a dezembro, e de R$ 10 milhões em cada um dos exercícios subseqüentes, incluindo gratificação natalina, adicional de férias e encargos. Atendendo aos dispositivos expressos nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, o impacto para 2010 está previsto no Projeto da Lei Orçamentária Anual - PLOA/2010. Quanto aos cargos de Perito Médico Previdenciário não há impacto orçamentário no exercício, haja vista tratar-se apenas de criação de cargos efetivos, cujo provimento não ocorrerá no exercício de 2010.

 11.                   São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei.

 

   

                                                        Respeitosamente,

 


Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

José Barroso Pimentel
Ministro de Estado da Previdência Social