SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Interministerial nº 00096/2008/MP/MEC

 Brasília, 02 de junho de 2008.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Submetemos à apreciação de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, com sede e foro na cidade de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, e com área de abrangência inicial na Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul e seu entorno.

2.          A Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul possui área de 120,8 mil km², congrega 396 municípios integrantes dos três estados da região sul do país, abrangendo parte do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, com aproximadamente 3.800.000 habitantes. Com uma economia fortemente relacionada à agricultura familiar, nas últimas décadas a região viu suas condições socioeconômicas se agravarem em virtude da crise que se instalou no setor, a partir do processo de modernização da agricultura, baseado no modelo conhecido como Revolução Verde, e de um processo de agroindustrialização pautado por uma perspectiva de centralização e concentração de renda. Esse processo provocou um forte movimento de deslocamento populacional do campo para a cidade, dos pequenos municípios para as cidades-pólo de cada microrregião e, principalmente, da região para outras regiões dos estados, num processo conhecido como litoralização da população. Tal movimento vem, cada vez mais, minando as forças produtivas locais, dificultando a geração de um processo de desenvolvimento endógeno.

3.          A expansão da rede de ensino superior e a ampliação do investimento em ciência e tecnologia, promovendo a inclusão social, são objetivos centrais do governo federal e foco do debate sobre a reforma universitária. Considerando que a promoção do desenvolvimento socioeconômico, além de investimentos públicos, depende também de instituições geradoras de conhecimento, foram criadas na região as Universidades Regionais, associadas às administrações públicas em nível estadual e municipal, em um modelo comunitário de universidades que conheceu surpreendentes avanços tanto no que diz respeito à qualidade e diversidade do ensino oferecido, quanto pela produção acadêmica através da pesquisa e da extensão.

4.          Não obstante, este modelo de atendimento para o ensino superior apresenta limites ao atendimento generalizado à população, justamente por estar condicionado à cobrança de mensalidade para sobreviver. Nem todos os alunos que desejam freqüentar um curso superior podem fazê-lo devido às restrições impostas pela cobrança de mensalidade. Nesse caso, a exclusão tem um claro recorte social, visto que impede justamente o acesso da população com menor poder aquisitivo. Da mesma foram, o desenvolvimento da pesquisa e da extensão encontra limites em decorrência da falta de investimentos públicos.

5.          Por essa razão, a oferta de alternativas de ensino superior público e gratuito é condição essencial para o desenvolvimento regional, estendendo o acesso a esse nível de ensino também à população mais pobre, desde que associado a políticas afirmativas de inclusão, estimulando o seu desenvolvimento.

6.          A Universidade Federal da Fronteira Sul será pautada por princípios orientadores que visam à integração da região e ao desenvolvimento dos municípios que perfazem a grande fronteira do Mercosul e seu entorno. Dentre esses princípios, destacam-se o desenvolvimento regional integrado, condição essencial para a permanência dos cidadãos na região e para a reversão do processo de litoralização; o acesso ao ensino superior como fator decisivo para o desenvolvimento das capacidades econômicas e sociais da região; a qualificação profissional e o compromisso de inclusão social que devem pautar todo projeto político-pedagógico e que dão sentido ao conhecimento; o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão como condição de existência de um ensino crítico, investigativo e inovador; e a interação entre as cidades e os estados que compõem a grande fronteira do Mercosul.

7.          Com a implantação da UFFS serão criados trinta novos cursos de graduação, tendo como meta 10.000 estudantes nos cursos de graduação, mestrado e doutorado. O quadro de pessoal previsto para a Universidade será composto de 500 cargos de professores do magistério superior, 108 cargos técnico-administrativos de nível superior e 232 de nível intermediário.

8.          O modelo institucional e acadêmico a ser adotado para a implantação da UFFS será multicampi. Inicialmente, contará com cinco campi, nos três estados da região da Grande Fronteira do Mercosul e seu entorno, abrangendo, predominantemente, o norte do Rio Grande do Sul, com campi nos municípios de Cerro Largo e de Erechim, o oeste de Santa Catarina, com campus no município de Chapecó, e o sudoeste do Paraná e seu entorno, com campi nos municípios de Laranjeira do Sul e Realeza.

9.          A estrutura organizacional proposta assemelha-se às estruturas organizacionais de diversas universidades públicas federais e estaduais. Deverão ser criados os seguintes Cargos de Direção e Funções Gratificadas: um CD-1, um CD-2, vinte CD-3, trinta CD-4, cinqüenta FG-1, cinqüenta FG-2, trinta e cinco FG-3, trinta e cinco FG-4 e quinze FG-5. O impacto orçamentário decorrente da criação desses cargos e funções é estimado em R$ 2,174 milhões no presente exercício, considerado o período de julho a dezembro, e em R$ 4,347 milhões anuais nos exercícios subseqüentes. Tal impacto é compatível com as dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual para 2008 e com os demais dispositivos da legislação orçamentária e de responsabilidade fiscal.

10.          No que se refere aos cargos efetivos, cumpre informar que a sua simples criação não ocasiona impacto orçamentário imediato. Somente haverá aumento do dispêndio na medida em que forem autorizados os concursos públicos para o provimento das vagas que se propõe criar. Embora se estime um período de quatro anos para a completa implantação da Universidade, cumpre informar que o integral provimento dos cargos criados ocasionaria impacto estimado em R$ 45,108 milhões no exercício de 2009 e em R$ 47,911 milhões em 2010, já levando em conta os reajustes salariais previstos na Medida Provisória no 431, de 14 de maio de 2008. Também neste caso a medida conta com a devida cobertura da legislação orçamentária.

11.          Acreditamos, Senhor Presidente, que a criação da Universidade Federal da Fronteira Sul trará efetivos benefícios para a região, em especial para a Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul e seu entorno, ampliará a oferta de ensino superior e, ao mesmo tempo, gerará conhecimentos científicos e tecnológicos necessários ao desenvolvimento, à prosperidade e ao bem-estar de aproximadamente três milhões e oitocentos mil habitantes, além de contribuir de forma estratégica para a defesa dos nossos recursos naturais, gerando um desenvolvimento sustentável. Significará, sobretudo, a oportunidade de acesso ao ensino superior para milhares de pessoas de famílias com renda insuficiente para manter seus filhos em universidades públicas federais distantes ou para assumir compromissos com mensalidades em universidades que não sejam públicas.

 

 Respeitosamente,


Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

Fernando Haddad
Ministro de Estado da Educação