SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Interministerial nº 71/MP/MI/MT

Brasília, 14 de maio de 2008.

 Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

  

                                         Submetemos à apreciação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, com vistas à composição das estruturas organizacionais do Ministério da Integração Nacional, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT.

2.            No que se refere à SUDENE e à SUDAM, cabe lembrar que as autarquias foram criadas por meio das Leis Complementares nos 125 e 124, respectivamente, ambas de 3 de janeiro de 2007, tendo que sua estruturação se deu, em agosto de 2007, com o aproveitamento dos cargos e funções então alocados à Agência do Desenvolvimento do Nordeste - ADENE e à Agência do Desenvolvimento da Amazônia - ADA, que foram extintas com a aprovação das estruturas regimentais das entidades que as sucederam, nos termos dos Decretos nos 6.198 e 6.199, de 28 de agosto de 2007.

3.            Os cargos das agências extintas, contudo, não se mostraram suficientes para a adequada estruturação das novas autarquias, em razão da maior complexidade do conjunto de competências a elas atribuídas no novo modelo de planejamento das ações de desenvolvimento regional inaugurado pelas já referidas leis complementares.

4.            Dessa forma, os cargos adicionais requeridos foram criados, naquela oportunidade, no âmbito Medida Provisória no 377, de 18 de junho de 2007, diploma que restou rejeitado.

5.            Em caráter emergencial, foram então editados, em 4 de outubro de 2007, os Decretos nos 6.219 e 6.218, os quais estruturaram as autarquias apenas com os cargos oriundos da ADENE e da ADA.

6.            Os cargos que se propõem criar serão empregados para o fortalecimento institucional das novas Superintendências com vistas ao cumprimento da função de órgãos planejadores de programas e ações voltados ao desenvolvimento regional, com ênfase no caráter estratégico e na avaliação. Visam, ainda, oferecer condições para a melhoria da definição de critérios e prioridades na aplicação dos recursos de fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais.

7.            Almeja-se, também, dotar as autarquias de condições institucionais para atuar na articulação com instâncias das três esferas de governo e com organismos e instituições locais de suas áreas de atuação, respeitando-se os marcos legais em questões afetas ao desenvolvimento regional, com foco na melhoria das condições de competitividade das economias das regiões em que atuam, visando contribuir com a redução das desigualdades regionais.

8.           No caso do Ministério da Integração Nacional, a criação dos cargos  é necessária para o fortalecimento da estrutura  da Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica, em decorrência da ampliação de suas competências em face do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, mais especificamente no que se refere ao Projeto São Francisco, nos seus eixos de revitalização e de integração de bacias hidrográficas, que irão requerer o planejamento, construção e supervisão das obras pelo Ministério.

9.            Assim, propõe-se a criação dos seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, sendo: dois DAS 5; vinte e dois DAS 4; vinte e dois DAS 3; cinqüenta DAS 2; trinta DAS 1; e trinta e quatro FG-1, a serem alocados na SUDAM, SUDENE e no Ministério da Integração Nacional, para atender às necessidades do próprio Ministério e das referidas autarquias, com a estimativa de impacto orçamentário decorrente da nova estrutura de cargos em comissão é estimado em R$ 5,372 milhões para o presente exercício e de R$ 7,163 milhões para os exercícios subseqüentes, incluindo gratificação natalina e adicional de férias.

10.          Com relação ao DNIT, cabe ressaltar que estão em discussão medidas com fim de fortalecer a atuação da autarquia. Tal fortalecimento se faz necessário para assegurar o bom desempenho das obras do PAC no que tange às responsabilidades do órgão. O reforço envolve realização de concurso para contratação de profissionais com nível superior e a criação de cargos comissionados. Identificou-se, no entanto, a necessidade imediata de criar quatro novas Superintendências Regionais, com a finalidade de dinamizar projetos de fiscalização e execução de obras e constituir um grupo de trabalho permanente para tratar de questões relacionadas ao Controle Interno e Externo, de forma a evitar a paralisação constante de obras, o que causa prejuízos sociais e econômicos ao país. Os cargos criados servirão para implementar Superintendências nos Estados do Acre, Amapá, Roraima e no Distrito Federal, os quais têm recebido um aporte maior de recursos. É necessário destacar que essa medida tem caráter emergencial, sendo preciso solucionar, posteriormente, as carências de recursos humanos do órgão, bem como o fortalecimento das Superintendências Regionais já existentes.

11.          Os cargos em questão para o DNIT são quatro DAS-4 e oito DAS-3, com a estimativa de impacto orçamentário, quando ocorrer o provimento, de R$ 686,4 mil, no corrente exercício, considerado os meses de maio a dezembro, e de R$ 915, 2, em cada um dos exercícios subseqüentes, incluindo gratificação natalina e adicional de ferias.

12.           A estimativa total do impacto orçamentário quando ocorrer o provimento de cargos para o Ministério da Integração Nacional, as autarquias SUDAM e SUDENE e o DNIT, segundo o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, encontra-se plenamente atendido, uma vez que a despesa relativa ao exercício de 2008 será coberta com recursos previstos para esta finalidade no Projeto da Lei Orçamentária Anual - PLOA/2008. Os cargos a serem providos respeitam os limites estabelecidos no Anexo V - Criação e/ou Provimento de Cargos, Empregos e Funções, bem como Admissão ou Contratação de Pessoal a Qualquer Título - da referida Lei.

               São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei em questão ao Congresso Nacional.

Respeitosamente,

 

 
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão, Interino
Geddel Quadros Vieira Lima  
Ministro de Estado da
Integração Nacional
Alfredo Pereira do Nascimento
Ministro de Estado dos Transportes