SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Interministerial nº 00069/MP/MINC

 

Brasília, 13 de maio de 2008.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

 

1.                        Submetemos à apreciação de Vossa Excelência o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, cria quatrocentos e vinte cinco cargos efetivos no Plano Especial de Cargos da Cultura, para serem alocados no IBRAM, e cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Ministério da Cultura e entidades vinculadas.

2.                        A criação do Instituto Brasileiro de Museus, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Cultura é de grande importância para a política cultural brasileira e certamente será uma marca do Governo Lula. O IBRAM possibilitará aperfeiçoar a normatização do setor e assegurar a sua fiscalização para a preservação do patrimônio museológico, inovando no enfrentamento das questões relacionadas aos museus. Promoverá impactos econômicos - ampliação da arrecadação pelos museus públicos, geração de emprego e renda, exploração do turismo cultural - e sociais, democratização do acesso aos bens culturais, desenvolvimento cultural, educacional e científico do país.

3.                        Os museus brasileiros possuem estruturas organizacionais frágeis, uma vez que muitos não são institucionalizados, ou seja, funcionam sem registro, estatuto e regimentos. A ausência de padrões e normas no setor museológico possibilita a evasão e dispersão de acervos relevantes para o reconhecimento e disseminação da identidade e da história nacional. Ademais, para que os museus brasileiros estejam articulados entre si, garantindo o intercâmbio e parcerias horizontais entre o poder público, as instituições privadas e a sociedade civil, torna-se imprescindível avançar nos aspectos legais que garantam, ao mesmo tempo, a organicidade do sistema e a manutenção e a difusão da diversidade cultural brasileira. Assim, a normatização da área de museus trará ganhos substantivos para a organização e gestão do setor.

4.                        Para o cumprimento da função social dos museus, bem como o reconhecimento das instituições museológicas como unidades de valor estratégico nos diferentes processos identitários nacionais, o Estado deve ser efetivo na sua função fiscalizadora. Há necessidade de uma instituição que possa fiscalizar adequadamente a movimentação de bens culturais e a manutenção da integridade dos acervos culturais de interesse museológico relevantes para a Nação. Atualmente não há um órgão que cumpra essa função em sua plenitude, garantindo o cumprimento do § 1º, art. 216, da Constituição Federal.

5.                        Quanto aos impactos econômicos e sociais esperados com a criação do IBRAM, importa reconhecer que os museus se encontram em todos os estados da federação e têm a possibilidade de prover a geração de emprego e renda de maneira sustentável, principalmente por sua forte relação com a educação e o turismo. Sua capacidade de atuação com as comunidades locais, por meio de programas culturais e sócio-educativos, contribuirá para democratizar o acesso aos bens culturais de forma a elevar o bem estar das classes de menor poder aquisitivo. Além dos demais potenciais recursos turísticos de que o Brasil dispõe, os nossos museus têm a capacidade de atrair público e chegar aos patamares dos museus europeus, contribuindo para o desenvolvimento cultural, científico e educacional do país.

6.                        Para além desses impactos, um desafio do IBRAM é, em dois anos, duplicar a arrecadação dos museus sob a gestão do Ministério da Cultura, hoje situada na casa dos R$ 2,8 milhões de reais anuais. A modernização dos museus, circulação de acervos e ampliação do número de exposições, as ações de comunicação e educação, atribuições do novo Instituto, ampliarão sobremaneira o número de visitantes, que hoje já representa 18 milhões/ano. Ademais, há todo um potencial de desenvolvimento de novos produtos e serviços no campo museológico a ser explorado, o que será possível por meio da existência de uma instituição dedicada aos museus com equipe qualificada.

7.                        A criação do IBRAM também se justifica tendo em vista que a área dos museus sofreu amplo crescimento nas últimas décadas, principalmente em resposta à demanda da sociedade. Atualmente, existem no Brasil cerca de 2.000 museus que possuem em torno de 16 milhões de itens em seu acervo e geram mais de 10 mil empregos diretos. A multiplicação dos museus em número e em tipologia vem expressar o papel central que conquistaram no panorama cultural do mundo contemporâneo. Não se pode esquecer que esse aumento não se traduziu apenas em termos de quantidade, implicando uma nova forma de compreensão dos museus e um maior esforço para a profissionalização do campo.

8                        A noção de museu, hoje, abarca dinâmicos processos museológicos, práticas sociais complexas, com orientações políticas, culturais e científicas bastante diferenciadas. Dentre os elementos que singularizam o campo dos museus, destacam-se: a) o trabalho permanente com o patrimônio cultural, incluindo nessa designação o patrimônio natural, o tangível e o intangível; b) a presença de acervos e exposições, colocados ao serviço da sociedade com o objetivo de propiciar a ampliação do campo de possibilidades de construção identitária, a percepção crítica da realidade, a produção de conhecimentos e oportunidades de lazer; c) o desenvolvimento de programas, projetos e ações que utilizam o patrimônio cultural como recurso educacional e turístico; e, finalmente, d) a vocação para a comunicação, a investigação e a preservação de manifestações e bens culturais e naturais.

9.                        Se por um lado, é incontestável a multiplicação, a diversificação e centralidade dos museus no Brasil, por outro, do ponto de vista institucional, esta é uma preocupação que só foi assumida neste Governo com o lançamento da Política Nacional de Museus, com a inclusão do Departamento de Museus na estrutura do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e com a criação do Sistema Brasileiro de Museus.

10.                        Os resultados nesses dois anos de ação já foram significativos e demonstram os progressos obtidos na gestão de recursos financeiros e na articulação e integração do setor. No entanto, a experiência demonstra a necessidade de um tratamento especializado que não é possível ser assumido pelo IPHAN devido à diversidade e a complexidade das atribuições por ele abarcadas, impedindo que se dê um cuidado específico para o campo dos museus.

11.                        Outro aspecto com o qual o IBRAM pode contribuir consideravelmente está relacionado à integração e articulação dos museus brasileiros que desenvolvem freqüentemente programas, projetos e ações fragmentadas e pouco sistêmicas. Essa falta de comunicação e articulação, além de favorecer o desperdício de possibilidades culturais significativas, tende a comprometer o aprimoramento e a qualificação dos museus e a criar insuficiências nos museus brasileiros. Nesse sentido, uma das finalidades do IBRAM é operacionalizar uma política cultural de estímulo e articulação dos museus em todo o país, de forma a fortalecer o Sistema Brasileiro de Museus.

12.                        Assim, a criação do IBRAM, além de atender a um antigo anseio da comunidade museológica brasileira, será um passo decisivo para a valorização de saberes específicos deste campo e para uma melhor organização, gestão e desenvolvimento dos museus, a exemplo de países como Portugal, Espanha, França e outros.

13.                        Em paralelo à proposta do IBRAM, propomos a criação de cargos em comissão na estrutura do IPHAN com o objetivo de propiciar a ampliação da capacidade operacional do Instituto e promover avanços na gestão do patrimônio cultural brasileiro a partir da implementação de políticas públicas que garantam a sua proteção e promoção.

14.                        Para alcançar esses objetivos o IPHAN pretende aperfeiçoar processos de fiscalização e de normatização, realizar a revisão do seu marco legal, desenvolver sistemas informacionais e de gestão e ampliar sua capacidade de licenciamento para obras de infra-estrutura. Além disso, o Instituto ampliará seu escopo de atuação com a criação do Centro Nacional de Arqueologia.

15.                        Atualmente a entidade é responsável por acompanhar e avaliar as intervenções em bens materiais e imateriais, realizar o tombamento e outras formas de acautelamento, conceder a permissão ou autorização necessária ao licenciamento de projetos de pesquisa arqueológica e propor normas, procedimentos, responsabilidades e obrigações para a salvaguarda do patrimônio material e imaterial e para a fiscalização e aplicação de penalidades.

16.                        O Instituto participa ainda da avaliação preliminar de licenciamento de diversos tipos de obras. Trata-se da aferição institucional da existência de sítios arqueológicos nos espaços destinados à pavimentação de rodovias, restauração de imóveis ou reformas urbanas. O Plano de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído por meio do Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, ampliou a demanda sobre o IPHAN, tendo em vista a necessidade de licenciamentos para obras de grande vulto, em particular aquelas relacionadas aos transportes e ao setor energético.

17.                        Outro fator determinante na proposta de reestruturação do IPHAN foi a assunção das novas competências atribuídas ao Instituto pelo art. 9º da Medida Provisória nº 353, de 22 de janeiro de 2007, que trata de extinção da Rede Ferroviária Federal S.A - RFFSA. De acordo com a medida, cabe ao IPHAN a administração, a guarda e a manutenção dos bens móveis e imóveis oriundos da extinta RFFSA, atribuições que exigem uma capacidade operacional inexistente na atual estrutura do órgão.

18.                        O IPHAN precisa, também, ampliar a sua capacidade operacional em relação aos procedimentos de autorização para o transporte de bens tombados e não tombados no âmbito internacional e nacional. O Instituto consegue realizar, com ajuda das superintendências, uma média de 750 autorizações por mês em todo o território nacional, número que está muito aquém das demandas dirigidas ao órgão.

19.                        No que se refere à catalogação de bens materiais, o Instituto também apresenta carências significativas. Estima-se em 400 mil os bens sacros que ainda precisam de tratamento da inventariança, o que poderia ser realizado, se mantida a estrutura atual, em 10 anos. 

20.                        As carências do IPHAN não se limitam à força de trabalho, revelando a necessidade de incremento da capacidade de coordenação do nível central e de execução das superintendências estaduais. Desse modo, a nova estrutura contempla mudanças significativas nos níveis hierárquicos de todos os departamentos e das Superintendências Regionais do Instituto.

21.                        A proposta reforça a ação descentralizada do IPHAN. Além dos aspectos administrativos, a análise do arranjo das unidades regionais buscou estabelecer melhor racionalidade territorial (sede, abrangência territorial, demanda por serviços, quantitativo de servidores) em relação às especificidades do patrimônio instalado. A proposta compreende a elevação do nível hierárquico de onze superintendências para o cargo DAS-4, ampliando-se as áreas de logística e administração e concentrando ações que possam resultar em ganhos de escala (aquisição, acompanhamento, licitações, capacitação, transporte, etc.). Além disso, busca-se o incremento da capacidade técnica descentralizada, desonerando parte das ações do núcleo estratégico e oferecendo maior rapidez de resposta na cadeia de ações.

22.                        Os museus federais, que hoje se encontram vinculados ao IPHAN, migrarão para a estrutura do IBRAM. Para tanto, será necessário que os cargos em comissão e funções gratificadas alocados nesses museus sejam remanejados para o novo Instituto. Logo, o IPHAN cede ao IBRAM trinta e quatro cargos comissionados, assim distribuídos:, trinta e um DAS-2 e três DAS-1.

23.                        No IBRAM, além dos cargos e funções remanejados do IPHAN, o presente Projeto de Lei prevê, para compor o Instituto, a criação de 86 novos cargos e 59 funções gratificadas, assim distribuídos: um DAS-6; dezessete DAS-4; vinte e cinco DAS-3; dezoito DAS-2; vinte e cinco DAS-1;  vinte e quatro FG-1; dezesseis FG-2; e dezenove FG-3. No total, somados os cargos criados com aqueles provenientes do IPHAN, o IBRAM contará com uma estrutura composta por 120 cargos comissionados e 59 funções gratificadas, assim distribuídos: um DAS-6, dezessete DAS-4, vinte e cinco DAS-3, quarenta e nove DAS-2, vinte e oito DAS-1, vinte e quatro FG-1, dezesseis FG-2 e dezenove FG-3.

24.                        Com a transferência desses cargos, a reestruturação do IPHAN representa a necessidade de criação 48 cargos comissionados e de 6 funções gratificadas, assim distribuídos: quatro DAS-5, vinte e dois DAS-4, vinte e dois DAS-3,  e seis FG-1.

25.                        Outra medida proposta diz respeito à reestruturação da Fundação Cultural Palmares - FCP. Na sua criação, a Fundação teve definida como sua finalidade primordial a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira. Com o fortalecimento das organizações do movimento negro e com o recente destaque dado às questões raciais e à cultura afro-brasileira, os entes governamentais e a sociedade passaram a demandar mais ações da FCP, ampliando seu escopo de atuação a fim de que a instituição pudesse efetivamente promover políticas públicas para integrar a população negra no processo de desenvolvimento do país, fortalecendo seus valores sócio-culturais e oferecendo condições adequadas para sua inserção econômico-financeira.

26.                        Nesse sentido, o Decreto n­o 4.887, de 20 de novembro de 2003, ampliou as competências da Fundação Cultural Palmares, colocando sob sua responsabilidade um novo elenco de atividades que incluem: a) garantir a preservação do patrimônio cultural afro-descendente e da identidade cultural dos remanescentes de quilombos; b) assistir e acompanhar as ações do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - nos atos de regularização fundiária dos remanescentes de Quilombos; c) promover e fomentar ações de inclusão e sustentabilidade dessas comunidades; e d) garantir assistência jurídica, em todos os graus, aos remanescentes das comunidades dos quilombos para a defesa da posse contra esbulhos e turbações.

27.                        A publicação da Lei no 10.639, de 09 de janeiro de 2003, que estabeleceu a obrigatoriedade da inclusão da temática História e Cultura Afro-Brasileira na grade curricular do ensino fundamental, foi outro ato que trouxe como conseqüência imediata um aumento significativo das demandas para a Fundação Cultural Palmares. É crescente o número de solicitações para que a Fundação ministre palestras e conferências e forneça publicações, vídeos e conteúdos diversos sobre a Cultura Afro-Brasileira.

28.                        Outro aspecto que merece destaque é a ampliação do intercâmbio entre o Brasil e a África, sinalizando uma aproximação com o continente africano e intensificando as atividades da FCP no sentido de apoiar as ações de cooperação do governo brasileiro no campo da cultura a partir da participação em eventos que busquem o resgate das raízes das comunidades de origem africana e intensifiquem os contatos entre os países envolvidos, em especial aqueles membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP.

29.                        Ao lado desses novos desafios, a Fundação Cultural Palmares trabalha incessantemente para abranger, com suas ações, toda a diversidade e força das manifestações culturais de matrizes africanas.  O reconhecimento desta rica contribuição para a formação da sociedade brasileira tem sido alvo de reivindicações da sociedade e da comunidade negra em particular. Com o apoio da FCP já foram registradas, como patrimônio imaterial afro-brasileiro, manifestações como o Samba de Roda, o Acarajé e a Capoeira.

30.                        Os números mostram que são muitas as contribuições da cultura africana, ainda inexploradas. Estima-se que haja no Brasil entre 3.000 e 3.500 territórios remanescentes de quilombos, entre 30.000 e 35.000 territórios sacros de religiões de matriz africana e em torno de 10 mil manifestações artístico-culturais como as congadas, os maracatus, os afoxés, os marabaixos, os reizados, os tambores de mina e as irmandades.

31.                        Todos estes dados referem-se apenas às denominadas comunidades tradicionais. Quando deslocamos nosso olhar para os centros urbanos, focando as periferias das grandes cidades, este quadro torna-se ainda mais representativo. São milhões de jovens afro-brasileiros excluídos do acesso a direitos fundamentais como a educação, a saúde e o trabalho, que encontram nas manifestações culturais uma porta de entrada para a cidadania.

32.                        Para que a FCP possa cumprir com sua missão institucional de forma plena e implementar políticas públicas que viabilizem a inclusão do negro na sociedade brasileira, faz-se necessária uma estrutura organizacional que permita a ela desempenhar adequadamente suas competências, as novas e as já estabelecidas, para que, utilizando-se da cultura como principal instrumento, a Fundação possa manter-se na luta pela promoção da igualdade racial.

33.                        É com essa finalidade que a presente proposta contempla o reforço, em termos de cargos comissionados, em todas as unidades da FCP. Diante disso, a proposta de reestruturação da FCP implicará a necessidade de criação de um DAS-4, doze DAS-3, dezessete DAS-2 e quatro DAS-1, representando um acréscimo de 51,74 DAS Unitários na atual estrutura da Fundação Cultural Palmares.

34.                        Outra medida importante é a reestruturação do Ministério da Cultura com vistas a dotá-lo de uma estrutura capaz de atender sua missão institucional e proporcionar aos cidadãos brasileiros maior acesso ao mundo simbólico e ao patrimônio cultural, promovendo a vitalidade criativa, a qualificação de laços sociais e o conseqüente desenvolvimento da Nação. Cumpre ressaltar que, para fazer frente a estes desafios, foi instituído, recentemente, o Programa Mais Cultura (Decreto nº 6.226, de 4 de outubro de 2007) que tem mobilizado esforços não só do Ministério da Cultura, mas de todo o Governo Federal, além dos diversos estados e municípios brasileiros, para contribuir na democratização do acesso à produção e à fruição cultural e promover o fomento e a difusão da diversidade cultural brasileira. Nesse sentido, as iniciativas do programa ampliarão em R$ 4,5 bilhões o orçamento destinado à cultura nos próximos três anos, sendo que destes, R$ 2 bilhões serão contrapartidas das parcerias com Estados, Município, empresas públicas e privadas.

35.                        O Programa Mais Cultura parte de uma realidade na qual mais de 90% dos municípios brasileiros não possuem qualquer tipo de equipamento cultural e apenas 10% dos cidadãos têm acesso ao cinema. Para enfrentar esta realidade, o Programa fundamenta-se em três dimensões. A primeira é a garantia do acesso aos serviços culturais, à produção cultural brasileira e às condições para a livre manifestação. A segunda dimensão é permitir que as atividades culturais possam contribuir para melhorar o ambiente social e a qualidade de vida do brasileiro. A terceira dimensão trata da vertente econômica da cultura, que é o setor que mais gera emprego e renda no mundo e, portanto, central para o desenvolvimento do país e das cidades brasileiras. O Programa abrange todo o território nacional, principalmente as áreas expostas à violência e fragilizadas em termos sociais, econômicos e educacionais, tendo como principais beneficiários as famílias de baixa renda, as crianças, os adolescentes, os jovens, os trabalhadores, as pessoas com deficiência, as mulheres, as populações em situação de vulnerabilidade e os povos  e comunidades tradicionais.

36.                        Por meio da implementação do Programa Mais Cultura, até 2010 espera-se: implantar 20 mil Pontos de Cultura; zerar o número de municípios sem bibliotecas, hoje calculados em 613; modernizar 4.500 bibliotecas públicas comunitárias, implantando espaços dinâmicos que garantam acesso ao livro, estimulando a leitura e dialogando com outras mídias e soluções tecnológicas; distribuir 9 milhões de livros, revistas e periódicos, visando o acesso de populações tradicionalmente excluídas; e fomentar 24 mil microprojetos culturais, mediante criação de linhas de microcrédito, com o objetivo de tirar da informalidade os trabalhadores e empreendedores do setor cultural, bem como oferecer condições institucionais e financeiras para o segmento.

37.                        Diante de tais medidas, faz-se necessária a adequação da estrutura organizacional do MinC, de forma a assegurar a mínima organicidade e fortalecer os quadros de profissionais que possam desempenhar, efetivamente, as funções de liderança, comando e, sobretudo, responder, de forma pró-ativa, aos desafios assumidos com o desenvolvimento e a implementação da nova política cultural. Trata-se, a nosso ver, de medida imprescindível para assegurar a continuidade das políticas em implementação.

38.                        Ademais, o MinC propõe associar a implementação desta nova estrutura às seguintes metas de eficiência: no período de 2008 a 2010, redução de 25% ao ano do estoque de processos com prestação de contas pendentes (convênios e projetos incentivados); ampliação em 10% ao ano das avaliações in loco dos projetos apoiados pelo Ministério; redução, em 15% ao ano, do tempo médio de análise dos processos relativos aos projetos apresentados; intensificação na adoção de editais públicos para a seleção de projetos fomentados pela Lei Rouanet, buscando atender, em 2010, 90% dos projetos via processos seletivos públicos; e, principalmente, a diminuição da relação entre o custo da área meio, incluindo as despesas com pessoal, e da área fim, até atingir, em 2010, a redução de 30% deste coeficiente.

39.                        Neste sentido, a reorganização do MinC, em termos de  incremento de cargos de Direção e Assessoramento Superiores, enfrenta os seguintes desafios:

                        - garantir maior equilíbrio entre as competências constitucionais do MinC e sua estrutura regimental, por meio da reorganização interna das Secretarias, de forma a torná-las mais responsivas, eficientes, efetivas e eficazes;

                        - implementar o Programa Mais Cultura, sem prejuízo para os programas, projetos e ações em curso, uma vez que a nova estrutura permitirá ampliar a capacidade institucional do Ministério, principalmente no que tange a formulação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas efetivadas pelo MinC;

                        - dotar o Ministério de estrutura capaz de gerenciar a execução descentralizada (via sistema federativo) de suas políticas, pelo acompanhamento, pela gestão eficiente dos convênios e contratos com Estados, Municípios, empresas públicas e privadas e organizações da sociedade civil e pela implementação de sistema de visitas e avaliações in loco;- institucionalizar, secretariar e gerir os órgãos colegiados de coordenação, articulação interministerial e interlocução com a sociedade civil: Conselho Nacional de Política Cultural; Câmara Interministerial de Educação e Cultura; Câmaras Setoriais etc;

                        - fortalecer as unidades responsáveis pelas atividades de gestão interna, especialmente, de recursos logísticos, de recursos de tecnologia da informação, de elaboração e acompanhamento dos contratos, convênios e de prestação de contas, de forma a garantir maior celeridade e segurança jurídico-administrativa no trato dos procedimentos administrativos, especialmente com a elevação substantiva da demanda decorrente da implementação do Programa Mais Cultura.

40.                        Com a proposta de revisão de estrutura, o MinC buscará incrementar seu arranjo institucional, promovendo melhorias em várias de suas unidades, conforme descrito nos parágrafos seguintes.

41.                        Com vistas à estabelecer um canal legítimo de comunicação entre o cidadão e o MinC e ampliar os canais de controle social das políticas públicas de cultura, o Ministério instituirá, na estrutura do Gabinete do Ministro, a Ouvidoria e criará a Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Cultural, regulamentado pelo Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 e instalado em dezembro de 2007, no âmbito da Secretaria-Executiva.

42.                        Na Secretaria de Políticas Culturais será fortalecida a unidade responsável pela implementação da Política Nacional de Direito Autoral como ferramenta geradora do desenvolvimento do País e para o estímulo efetivo à criatividade, de forma que suas regras não privilegiem o investidor em detrimento do criador, e seja voltada também para a promoção, transferência e difusão de cultura e conhecimento, por meio da criação da Diretoria de Propriedade Intelectual, tendo em vista que hoje o Brasil possui uma das menores estruturas da América Latina para tratar deste tema, incompatível com a economia de direito autoral brasileira, hoje estimada em 6,7% do PIB (fonte: IBGE). A Secretaria de Políticas Culturais será dotada ainda da Diretoria de Políticas Culturais, para coordenar as atividades relacionadas aos estudos, pesquisas e estatísticas culturais e às políticas públicas de cultura.

43.                        A Secretaria de Programas e Projetos Culturais passará a ser denominada Secretaria de Cidadania Cultural e se constituirá em um dos principais pilares para a implementação do Programa Mais Cultura, com a ampliação do escopo, da abrangência e da escala do Programa Cultura Viva.

44.                        A Secretaria de Articulação Institucional, que será estruturada por meio da criação da Diretoria de Relações Federativas e de Articulação com a Sociedade Civil e de quatro Coordenações-Gerais, será outro importante pilar para a consecução do Programa Mais Cultura, uma vez que terá a missão de articular, viabilizar e acompanhar os processos de descentralização das políticas culturais do Governo Federal, bem como atuar no fortalecimento institucional da gestão cultural dos Estados e Municípios.

45.                        A Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura, por seu turno, é a que concentra maior volume de trabalho do MinC, processando cerca de dez mil projetos por ano, com um volume de recursos da ordem de R$ 1 bilhão/ano (sendo 80% de recursos incentivados e 20% do Fundo Nacional de Cultura) e está sendo estruturada em duas Diretorias: Diretoria de Fomento à Cultura, que se encarregará da economia da cultura, por meio do estímulo às cadeias produtivas da cultura e da prospecção de fontes alternativas de financiamento e a Diretoria de Incentivo Fiscal, encarregada de processar as demandas do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC.

46.                        No âmbito das Representações Regionais pretende-se criar mais três unidades, a saber, a do Centro-Oeste; dividir as do Norte e Nordeste, em função da extensão geográfica e da diversidade cultural destas regiões, bem com dotar todas de estrutura compatível com o desafio da implementação do Programa Mais Cultura, que prevê a descentralização das ações e a ampliação da escala de atuação.

47.                        O atendimento ao presente pleito acarretará acréscimo de cento e oitenta e dois cargos comissionados e quatro funções gratificadas na estrutura do Ministério da Cultura, somando 338,85 DAS-Unitários, assim distribuídos: nove DAS-5, vinte DAS-4, sessenta e sete DAS-3, setenta e nove DAS-2, sete DAS-1, duas FG-1 e duas FG-2.

48.                        A estimativa do impacto orçamentário para a criação dos cargos, no âmbito do MinC e das entidades vinculadas para o exercício de 2008 é de R$ 11.118.684,65 (onze milhões, cento e dezoito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), considerando-se o período de julho a dezembro e incluindo gratificação natalina, adicional de férias e encargos. Para os exercícios subseqüentes o impacto será de R$ 22.237.369,31 (vinte e dois milhões, duzentos e trinta e sete mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos).

49.                        A implantação e manutenção do IBRAM demandará, em 2008, recursos da ordem de R$ 16.279.944,17 (dezesseis milhões, duzentos e setenta e nove mil, novecentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos), considerado o período de julho a dezembro e incluído o valor necessário à criação de cargos em comissão para o Instituto e ao custeio dos cargos transferidos do IPHAN, sendo que, do total, R$ 9.299.631,81 (nove milhões, duzentos e noventa e nove mil, seiscentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos) serão compensados dentro do Programa Museu, Memória e Cidadania e o restante remanejado do IPHAN. Para 2009, a estimativa é de R$ 24.349.010,69 (vinte e quatro milhões, trezentos e quarenta e nove mil, dez reais e sessenta e nove centavos).

50.                        O disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, encontra-se plenamente atendido, uma vez que a despesa relativa ao exercício de 2008 será coberta com recursos previstos para esta finalidade na Lei Orçamentária Anual - LOA-2008 (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008).  Os cargos a serem criados respeitam os limites estabelecidos no Anexo V - Criação e/ou Provimento de Cargos, Empregos e Funções, bem como Admissão ou Contratação de Pessoal a Qualquer Título - da referida Lei.

51.                        Acreditamos, Senhor Presidente, que a favorável acolhida de Vossa Excelência à presente proposta, possibilitará o pleno cumprimento das competências e responsabilidades atribuídas ao Ministério da Cultura e suas vinculadas.

  

Respeitosamente,

 

 


Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

João Luiz Silva Ferreira
Ministro de Estado da Cultura