SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Interministerial nº 00042/2008/MP/MJ

Brasília, 2 de abril de 2008.

 Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

  

          Submetemos à consideração de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei  que altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a qual dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, com vistas a garantir a implementação e execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, bem como atender outras necessidades emergenciais da administração pública federal.

2.          Como é do conhecimento de Vossa Excelência, os 185 anos de existência do Ministério da Justiça retratam o papel relevante desta Pasta na formulação política do Estado, a qual, desde o 1º mandato de Vossa Excelência, tem se destacado na reconstrução das instituições republicanas ligadas à justiça e à segurança, segundo os paradigmas da impessoalidade e da transparência, dentre outros princípios constitucionais.

3.          Nesse momento, ao Ministério da Justiça aponta-se o desafio de ser o condutor do estabelecimento de um novo paradigma de segurança pública, o qual consiste no fortalecimento institucional do Estado, em uma nova concepção de atuação policial, com o objetivo de fortalecer os laços comunitários, e na criação de condições para o acesso a políticas públicas sociais, com foco prioritário na juventude. A implementação deste novo paradigma de segurança pública é uma necessidade para a garantia da segurança jurídica e política e para a possibilidade de implementação de um projeto de inclusão e recoesão social do país.

4.          O Governo de Vossa Excelência elaborou o conjunto de diretrizes norteadoras do PRONASCI, com o claro objetivo de enfrentar a violência em suas raízes, por meio da articulação de projetos educacionais e profissionalizantes e de programas sociais.

5.          O referido Programa é balizado em quatro premissas: respeito aos projetos e ações em execução em Ministérios e Secretarias; ações policiais integradas; contrapartidas necessárias por parte de Estados e Municípios; e intensa participação social. Cabe ressaltar que o PRONASCI é um programa preventivo e humanista e tem como corte principal a articulação das mais variadas políticas sociais, entre as quais destacam-se a formação e a valorização dos profissionais de segurança pública; a reestruturação do sistema penitenciário; o combate à corrupção policial e o envolvimento da comunidade na prevenção da violência.

6.          O governo federal investirá no Programa ainda neste ano de 2008 R$ 1,406 bilhão, de um total R$ 6,707 bilhões a serem empregados até o fim de 2012, em diversas áreas, tais como: formação e valorização policial; criação de aproximadamente 38 mil vagas no sistema penitenciário do país, as quais atenderão um público específico de jovens entre 18 e 24 anos; reestruturação do sistema prisional, que envolve ainda ações que visam à qualificação de agentes penitenciários e à formação profissional de presos; prevenção à violência, que contará com dezenas de projetos com o envolvimento direto da própria comunidade que, ciente dos seus direitos, atuará em conjunto com as forças policiais para a redução da violência.

7          Além dos profissionais do sistema de segurança pública, o PRONASCI tem como público-alvo jovens de 15 a 29 anos à beira da criminalidade, que se encontram ou já estiveram em conflito com a lei, bem como presos ou egressos do sistema prisional. Inclui, ainda, os reservistas, que se tornam atrativo ao crime organizado em função de seu aprendizado do manejo de armas durante o serviço militar.

8.          Inicialmente, o Programa, composto por 94 ações, envolvendo a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e a própria comunidade, está sendo implementado nas 11 regiões metropolitanas brasileiras mais violentas, segundo dados dos Ministérios da Justiça e da Saúde. São elas: Belém, Belo Horizonte, Brasília (entorno), Curitiba, Maceió, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Vitória.

9.          O desenvolvimento do PRONASCI tem sido feito por meio de gestão descentralizada. A realização de suas ações no país é garantida por meio de celebração de convênios, contratos, acordos e consórcios com Estados, Municípios, Distrito Federal, organizações não-governamentais e organismos internacionais. Cabe ressaltar que, até o presente momento, já foram celebrados convênios com aproximadamente 66 instituições de ensino superior para promover cursos de especialização em segurança pública; bem como com 82 entes federativos. Pretende-se assim, que estados e municípios tenham condições estruturais, físicas e financeiras para implementar as ações do PRONASCI.

10.          Ocorre, Senhor Presidente, que a urgência e a complexidade das ações do PRONASCI, em execução e que ainda serão executadas ao longo dos próximos 4 anos, exigirão que o Ministério da Justiça se utilize de servidores com um perfil profissional não existente em seus quadros. Diante desse quadro, os esforços para a gestão do Programa serão consideráveis, e seu sucesso dependerá, em grande parte, da dedicação e empenho de um quadro funcional técnico multidisciplinar compatível com o porte e a diversidade das ações a serem executadas.

11.          Cabe ressaltar que o PRONASCI permite um enfretamento estrutural das questões de segurança pública, principalmente através de ações de coordenação e articulação. Nesse sentido, um atraso na composição de sua equipe de implantação significará uma demora ainda maior na obtenção dos resultados, podendo até mesmo inviabilizar algumas ações.

12          As necessidades do PRONASCI são representativas de inúmeras situações que demandam a contratação por prazo determinado para implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou as decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho e que, no entanto não estão caracterizadas na lei. Esta lacuna tem provocado sérias dificuldades para a gestão pública.

13.          Quando da criação de órgãos ou entidades na administração pública federal, ou de definição de novas atribuições para aquelas já existentes, se verifica necessidades de profissionais em volume e qualificações característicos de um processo de transição/implantação. O uso exclusivo de cargos efetivos nestas situações induz a administração a contratar profissionais que terão suas competências subtilizadas por longo período após a consolidação do novo órgão, entidade ou atribuição, constituindo-se num desperdício de recursos públicos.

14.          Igualmente, Senhor Presidente, a impossibilidade de contratar por prazo determinado quando um aumento transitório no volume de trabalho é necessário para elevar os padrões de serviço prestados a população, leva a manutenção de serviços públicos lentos, acúmulo de demandas não atendidas, projetos não analisados. Depois que a situação de acúmulo se instala, sua reversão, com os quantitativos de servidores normais, é freqüentemente inviável. Com isto, é estimulada toda sorte de comportamentos não isonômicos dos servidores em relação aos usuários.

15.          Além destas, Senhor Presidente, se propõe que situações análogas a algumas já previstas na Lei nº 8.745, de 1993, tenham o mesmo tratamento. Similarmente a situação dos hospitais militares, se propõe permitir a contratação no âmbito dessa Lei de profissionais para atendimento da saúde indígena. Esse atendimento hoje é prestado quase exclusivamente por organizações não governamentais, objeto de inúmeros questionamentos do Ministério Público Federal, em função da inadequação dos instrumentos disponíveis pela administração. Esclareça-se ainda que esta situação afeta de modo singular a Amazônia legal, onde as difíceis condições de acesso e isolamento da família inviabilizam a alocação permanente de servidor público.

16.          Também se propõe estender a escolas de governo e institutos de pesquisa o que já é concedido às universidades e escolas federais, em função da natureza semelhante das atribuições, permitindo a essas instituições ampliar quantitativa e qualitativamente os serviços que prestam ao Estado.

17.          Igualmente, se propõe estender a autorização de contratar pessoal temporário para demarcar territórios, atualmente concedida exclusivamente para a FUNAI, para outros órgãos e entidades da administração pública federal em função da grande relevância de demarcar as terras públicas em geral para o gerenciamento de questões econômicas, sociais e ambientais. São exemplos de instituições com grande necessidade de executar projetos dessa natureza o INCRA, os órgãos ambientais e a Secretaria de Patrimônio da União, dentre outros;

18.          Finalmente, Senhor Presidente, se propõe incorporar ao regime da Lei nº 8.745, de 1993, a possibilidade de contratar profissionais técnicos para o exercício de atividades especializadas em tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho, para implementação de projetos de modernização da administração pública federal. A falta da possibilidade de contratar profissionais com qualificações específicas demandadas pelos projetos tem limitado a velocidade da modernização e desburocratização de serviços públicos permanentemente demandados pela sociedade. Acrescente-se que a dinâmica dessas áreas faz com que o conhecimento essencial num projeto rapidamente se torne obsoleto. Ademais, esses projetos prescindem de um corpo de profissionais, para a especificação técnica e acompanhamento da sua implantação com relação de subordinação ao gestor público, o que não é permitido por processos de terceirização. Cabe ressaltar, ainda, que a contratação desses profissionais temporários não elimina a necessidade de servidores efetivos responsáveis pelo desenho da política setorial/seccional e pela gestão dos projetos.

19.          Trata, ainda, a proposta da prorrogação do prazo de vigência dos contratos por tempo determinado, em caráter excepcional, de profissionais de saúde do Hospital das Forças Armadas, até 31 de julho de 2009, prazo suficiente para a conclusão de projeto de lei de criação de carreira dos servidores civis do referido Hospital, em via de ser encaminhado ao Congresso Nacional, e a realização de concurso e provimento dos cargos, o que deverá ser feito até àquela data.

.          São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento ao Congresso Nacional do Projeto de Lei  em questão.

Respeitosamente,

 

 João Bernardo de Azevedo Bringel
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão, Interino
Tarso Fernando Herz Genro
Ministro de Estado da Justiça